TJCE - 0050913-18.2021.8.06.0095
1ª instância - Coman da Comarca de Ipu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2025 14:14
Arquivado Definitivamente
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27/03/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 14:13
Juntada de Certidão
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27/03/2025 14:13
Transitado em Julgado em 24/09/2024
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24/09/2024 04:06
Decorrido prazo de FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA em 23/09/2024 23:59.
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24/09/2024 04:06
Decorrido prazo de ANTONIO FERNANDO ARAGAO MARTINS MARQUES em 23/09/2024 23:59.
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24/09/2024 03:48
Decorrido prazo de FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA em 23/09/2024 23:59.
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24/09/2024 03:48
Decorrido prazo de ANTONIO FERNANDO ARAGAO MARTINS MARQUES em 23/09/2024 23:59.
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24/09/2024 00:20
Decorrido prazo de AMANDA ALVARENGA CAMPOS VELOSO em 23/09/2024 23:59.
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24/09/2024 00:20
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 23/09/2024 23:59.
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09/09/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 09/09/2024. Documento: 102158974
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02/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024 Documento: 102158974
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30/08/2024 12:12
Julgado improcedente o pedido
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19/10/2023 16:48
Conclusos para julgamento
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19/10/2023 15:23
Audiência Conciliação realizada para 19/10/2023 15:00 Vara Única da Comarca de Ipu.
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18/10/2023 11:26
Juntada de Petição de documento de identificação
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17/10/2023 17:50
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 12:30
Juntada de Petição de petição
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22/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 22/08/2023. Documento: 67091619
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21/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023 Documento: 67091619
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21/08/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Eu, Pascoal Guilherme de Oliveira Filho, servidor da Vara Única da Comarca de Ipu/CE, em análise dos autos e por ordem do MM.
Respondendo Dr.
Jorge Roger dos Santos Lima, pratiquei o presente ATO ORDINATÓRIO: Informo que foi designada audiência de Conciliação para o dia 19/10/2023, às 15:00 horas, a qual será realizada de forma presencial ou virtual, por meio de videoconferência, através plataforma Microsoft Teams, podendo ser acessada através do Link: https://link.tjce.jus.br/f7c74b ou do QRCode abaixo disponibilizado, devendo as partes serem intimadas através de seus procuradores, ou pessoalmente, em caso da inexistência de procuradores constituídos nos autos. Ipu, data da assinatura digital PASCOAL GUILHERME DE OLIVEIRA FILHO -
19/08/2023 14:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/08/2023 14:33
Ato ordinatório praticado
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19/08/2023 14:29
Audiência Conciliação designada para 19/10/2023 15:00 Vara Única da Comarca de Ipu.
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01/06/2023 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2023 14:34
Conclusos para despacho
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26/05/2023 04:19
Decorrido prazo de FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA em 25/05/2023 23:59.
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25/05/2023 11:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
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22/05/2023 12:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 18/05/2023.
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17/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA VARA ÚNICA DA COMARCA DE IPÚ E VINCULADA DE PIRES FERREIRA Praça Sebastião. 1020, Centro – CEP 32250-000, Fone: (88) 3683-2035, Ipú-CE, e-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 0050913-18.2021.8.06.0095 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] Requerente: AUTOR: ANA KARLA BEZERRA GOMES Requerido REU: BANCO CETELEM S.A., B2W COMPANHIA DIGITAL Intimem-se as partes, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, indiquem as provas que desejam produzir, justificando sua necessidade, sob pena de julgamento antecipado da lide.
Após, venham os autos conclusos para deliberação.
Expedientes necessários.
Ipu (CE), data da assinatura digital.
Jorge Roger dos Santos Lima Juiz de Direito - Respondendo Assinado por certificação digital[1] [1] De acordo com o Art. 1o da lei 11.419/2006: "O uso de meio eletrônico na tramitação de processos judiciais, comunicação de atos e transmissão de peças processuais será admitido nos termos desta Lei. ˜ 2o Para o disposto nesta Lei, considera-se: III - assinatura eletrônica as seguintes formas de identificação inequívoca do signatário: a) assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, na forma de lei específica; Art. 11.
Os documentos produzidos eletronicamente e juntados aos processos eletrônicos com garantia da origem e de seu signatário, na forma estabelecida nesta Lei, serão considerados originais para todos os efeitos legais.
Para aferir a autenticidade do documento e das respectivas assinaturas digitais acessar o site http://esaj.tjce.jus.br.
Em seguida selecionar a opção CONFERÊNCIA DE DOCUMENTO DIGITAL e depois Conferência de Documento Digital do 1º grau.
Abrir a tela, colocar o nº do processo e o código do documento. -
17/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
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16/05/2023 20:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/05/2023 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2022 14:03
Conclusos para despacho
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16/08/2022 17:58
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2022 08:10
Conclusos para despacho
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01/06/2022 08:09
Ato ordinatório praticado
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01/06/2022 08:07
Audiência Conciliação cancelada para 01/08/2022 09:00 Vara Única da Comarca de Ipu.
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13/05/2022 12:33
Conclusos para despacho
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12/05/2022 11:29
Mov. [12] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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27/04/2022 13:27
Mov. [11] - Petição juntada ao processo
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27/04/2022 09:06
Mov. [10] - Petição: Nº Protocolo: WIPU.22.01802570-8 Tipo da Petição: Réplica Data: 27/04/2022 08:41
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22/04/2022 21:58
Mov. [9] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0151/2022 Data da Publicação: 25/04/2022 Número do Diário: 2828
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22/04/2022 14:17
Mov. [8] - Audiência Designada: Conciliação Data: 01/08/2022 Hora 09:00 Local: Sala de Audiência Situacão: Pendente
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22/04/2022 10:08
Mov. [7] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/04/2022 11:50
Mov. [6] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/04/2022 10:14
Mov. [5] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/04/2022 10:52
Mov. [4] - Petição: Nº Protocolo: WIPU.22.01802390-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 18/04/2022 10:38
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09/01/2022 11:44
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/12/2021 10:10
Mov. [2] - Conclusão
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07/12/2021 10:10
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2021
Ultima Atualização
21/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
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