TJCE - 3000522-23.2023.8.06.0035
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aracati
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/10/2023 13:39
Arquivado Definitivamente
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26/10/2023 13:39
Juntada de Certidão
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26/10/2023 13:39
Transitado em Julgado em 05/10/2023
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10/10/2023 02:58
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 04/10/2023 23:59.
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10/10/2023 02:58
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ARACATI em 04/10/2023 23:59.
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10/10/2023 02:12
Decorrido prazo de GABRIELLE SANTOS DE MOURA em 04/10/2023 23:59.
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23/09/2023 00:28
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO CEARÁ em 22/09/2023 23:59.
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09/08/2023 10:37
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2023 13:38
Julgado procedente o pedido
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21/07/2023 17:45
Juntada de Petição de documento de comprovação
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19/07/2023 07:31
Conclusos para despacho
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18/07/2023 07:20
Juntada de Petição de parecer
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12/07/2023 11:55
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2023 09:03
Juntada de Petição de petição
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26/06/2023 13:15
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2023 10:31
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2023 09:19
Juntada de Petição de petição
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16/06/2023 17:59
Conclusos para despacho
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08/06/2023 01:58
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO CEARÁ em 07/06/2023 23:59.
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08/06/2023 00:55
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO CEARÁ em 06/06/2023 23:59.
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02/06/2023 04:55
Decorrido prazo de GABRIELLE SANTOS DE MOURA em 01/06/2023 23:59.
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01/06/2023 03:52
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 31/05/2023 23:59.
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01/06/2023 03:52
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ARACATI em 31/05/2023 23:59.
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25/05/2023 00:59
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO CEARÁ em 24/05/2023 23:59.
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17/05/2023 09:22
Juntada de Petição de petição
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17/05/2023 00:00
Publicado Decisão em 17/05/2023.
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16/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Aracati 1ª Vara Cível da Comarca de Aracati Travessa Felismino Filho, 1079, Varzea da Matriz - CEP 62800-000, Fone: (88) 3421-4548, Aracati-CE - E-mail: [email protected] Processo n. 3000522-23.2023.8.06.0035 Vistos em conclusão.
Cuida-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA E PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA proposta por GABRIELLE SANTOS DE MOURA em face de F.
G.
C.
D.
S.
M., MUNICÍPIO DE ARACATI e ESTADO DO CEARÁ, todos qualificados nos autos.
Em análise inicial, este Juízo deferiu a tutela de urgência pleiteada em sede da exordial para determinar a provisória internação psquiátrica compulsória de F.
G.
C.
D.
S.
M. (id 57540446).
Sobreveio aos autos petição do Hospital Filantrópico SOPAI indicando que a paciente evoluiu calma, consciente, orientada, com bom contato verbal, aceitando dieta, medicação e participando das atividades propostas.
Por estas razões, informa que F.
G.
C.
D.
S.
M. está de alta médica solicitando o fim da compulsoriedade (id 59027445). É o que importa relatar, passo a decidir.
Analisando os autos com a devida acuidade, verifica-se que a paciente FRANCISCA GRAZIELLE foi internada de modo compulsório devido ao abuso de substâncias química (álcool, crack e maconha), bem como em razão de episódios de mudança no comportamento, sono e apetite prejudicados, chegando a perambular pelas ruas (CID 10: F19+F10).
A paciente foi submetida a tratamento junto ao Hospital Filantrópico SOPAI desde o dia 27/04/2023.
Com a superveniência da petição, assinada por Médico Psiquiatra que acompanhou a paciente, concluindo que a paciente teve evolução em seu quadro, com melhora dos sintomas, não há outra saída senão determinar a liberação da paciente, haja vista o parecer médico.
Entretanto, não se descura que a paciente deverá ser submetida a tratamento médico contínuo, em regime ambulatorial, conforme indicação médica.
Desta feita, determino a desinternação de F.
G.
C.
D.
S.
M., devendo esta ser submetida a tratamento ambulatorial junto ao CAPS desta urbe.
Comunique-se ao hospital com urgência, dando a esta decisão força de ofício para tais fins.
Oficie-se ao CAPS para acompanhar a paciente e incluí-la nos programas daquela instituição, de modo a evitar recaídas e, consequentemente, nova internação.
Intime-se as partes desta decisão.
Abram-se vistas ao Parte autora, por meio da Defensoria Pública no prazo de 05 dias.
Depois, ao Ministério Público para manifestação no prazo de 05 dias.
Cobre-se a devolução do mandado de citação devidamente cumprido.
Cumpra-se com expedientes necessários.
Aracati, data da assinatura eletrônica.
Danúbia Loss Nicoláo Juíza de Direito - 
                                            
16/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
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15/05/2023 16:51
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
15/05/2023 16:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
 - 
                                            
15/05/2023 16:21
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
15/05/2023 16:21
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
 - 
                                            
15/05/2023 15:55
Conclusos para decisão
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15/05/2023 11:59
Juntada de informação
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10/04/2023 12:55
Juntada de documento de comprovação
 - 
                                            
06/04/2023 11:11
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
05/04/2023 15:16
Juntada de Outros documentos
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05/04/2023 15:05
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
05/04/2023 15:05
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2023 14:21
Concedida a Medida Liminar
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05/04/2023 07:55
Conclusos para decisão
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04/04/2023 23:20
Juntada de Petição de parecer
 - 
                                            
31/03/2023 17:25
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2023 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2023 13:43
Conclusos para despacho
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31/03/2023 13:43
Cancelada a movimentação processual
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31/03/2023 12:08
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            31/03/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            26/10/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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