TJCE - 3000563-44.2021.8.06.0072
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Crato
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/12/2024 10:26
Arquivado Definitivamente
-
21/11/2024 11:10
Expedido alvará de levantamento
-
18/11/2024 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 14:45
Conclusos para despacho
-
24/09/2024 14:44
Juntada de documento de comprovação
-
16/09/2024 11:33
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 13:48
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 08:08
Expedição de Alvará.
-
03/09/2024 14:42
Processo Desarquivado
-
29/08/2024 14:18
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2024 14:17
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 14:16
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 14:16
Transitado em Julgado em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:06
Decorrido prazo de VICTOR LUCIANO PIERRE DE FARIAS em 27/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 00:05
Decorrido prazo de LUA ALENCAR ALVES SOARES em 27/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 16:07
Expedido alvará de levantamento
-
13/08/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 13/08/2024. Documento: 90153856
-
13/08/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 13/08/2024. Documento: 90153856
-
12/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024 Documento: 90153856
-
12/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO- ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE CRATO Fórum Des.
Hermes Parahyba - Rua Alvaro Peixoto s/n, 1º andar, bairro São Miguel, Crato-CE, Cep: 63.100-000 - e-mail: [email protected] - WhatsApp: (85) 8165-8610 Processo nº 3000563-44.2021.8.06.0072 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUA ALENCAR ALVES SOARES EXECUTADO: CASA DAS BATERIAS MAPAN LTDA REQUERIDO: KAIO BRUNO MARTINS DA PAZ, KAIO BRUNO MARTINS DA PAZ *48.***.*11-23 SENTENÇA Cuida-se de pedido cumprimento de sentença formulado pelo(a) autor(a) junto aos autos.
Após pagamento de parte da obrigação, o autor requereu a continuidade do feito sobre o valor remanescente da dívida. Não tendo o executado cumprido a obrigação de forma voluntária, foi feito bloqueio, via SISBAJUD, de R$ 567,35, referente ao valor remanescente da execução (ID 87541073). Após intimado para apresentar embargos à execução, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 52 inciso IX da Lei 9.099/95, sobre a penhora efetivada em sua conta bancária, o executado se manteve inerte, conforme certidão de ID 90148085. Diante do exposto, extingo o cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924 inc.
II do Código de Processo Civil, tendo em vista que a dívida executada foi devidamente paga pela parte acionada.
Determino a Expedição de Alvará Judicial pelo SAE, para cumprimento pela Caixa Econômica Federal, abaixo identificada, da seguinte forma: Alvará 01 VALOR: R$ 567,35, acrescido de atualizações se houver. BENEFICIÁRO: LUA ALENCAR ALVES SOARES, CPF: *37.***.*59-84.
ORIGEM: Conta Judicial nº 01530724-6, Agência nº 0684, ID de depósito 072024000018999602, Comprovante de depósito ID 89432764. DESTINO: Banco do Brasil, Agência 2793-7, Conta Poupança nº 8638-x, variação 51. Titular: LUA ALENCAR ALVES SOARES, CPF: *37.***.*59-84. Intimem-se a parte autora por seus advogados, via DJEN, com prazo de 10 dias. Decorrido o prazo, sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado da sentença e, em seguida, arquive-se. Crato/CE, data da publicação no sistema.
Juiz de Direito Assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, § 2º, III, letra "a" da Lei nº 11.419/2006. -
10/08/2024 09:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90153856
-
02/08/2024 10:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
31/07/2024 14:45
Conclusos para julgamento
-
31/07/2024 14:43
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 01:18
Decorrido prazo de KAIO BRUNO MARTINS DA PAZ em 30/07/2024 23:59.
-
31/07/2024 01:18
Decorrido prazo de KAIO BRUNO MARTINS DA PAZ *48.***.*11-23 em 30/07/2024 23:59.
-
31/07/2024 01:18
Decorrido prazo de CASA DAS BATERIAS MAPAN LTDA em 30/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 04:48
Juntada de entregue (ecarta)
-
18/07/2024 04:47
Juntada de entregue (ecarta)
-
18/07/2024 04:47
Juntada de entregue (ecarta)
-
15/07/2024 09:23
Juntada de documento de comprovação
-
26/06/2024 12:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/06/2024 12:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/06/2024 12:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/06/2024 13:21
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
-
31/05/2024 14:05
Juntada de ordem de bloqueio
-
17/05/2024 11:28
Juntada de documento de comprovação
-
16/05/2024 08:57
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 13:24
Conclusos para despacho
-
22/03/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 14/03/2024. Documento: 81024881
-
13/03/2024 11:26
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 09:56
Expedição de Alvará.
-
13/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024 Documento: 81024881
-
12/03/2024 13:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 81024881
-
12/03/2024 10:39
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 20:46
Conclusos para despacho
-
30/01/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 15:55
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 00:46
Decorrido prazo de KAIO BRUNO MARTINS DA PAZ *48.***.*11-23 em 22/01/2024 23:59.
-
01/12/2023 15:38
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
17/11/2023 17:03
Juntada de documento de comprovação
-
09/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 09/11/2023. Documento: 65410639
-
08/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023 Documento: 65410639
-
08/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO- ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE CRATO Endereço: Fórum Hermes Parayba - Rua Alvaro Peixoto, s/n, Crato-CE.
Fone: (88) 3523-7512 - E-mai: [email protected] Processo nº 3000563-44.2021.8.06.0072 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUA ALENCAR ALVES SOARES EXECUTADO: CASA DAS BATERIAS MAPAN LTDA DESPACHO O mandado de penhora da executada, CASA DAS BATERIAS MAPAN LTDA, foi devolvida com a informação de que não foi localizada no endereço informado nos autos, conforme certidão lavrada no ID Nº 63679671.
DETERMINO: a) Intime-se a parte EXEQUENTE: LUA ALENCAR ALVES SOARES , por seu advogado, via DJEN, para que se manifeste sobre a certidão citada acima, devendo fornecer o endereço atual da parte EXECUTADO: CASA DAS BATERIAS MAPAN LTDA, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito, de conformidade com o § 4º do art. 53 da Lei 9099/95. b) Com a informação do endereço atual da parte RÉ, dê-se prosseguimento ao feito, renovando-se o expediente. Crato/CE, data da publicação no sistema. Juiz de Direito Assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, § 2º, III, letra "a" da Lei nº 11.419/2006. j -
07/11/2023 15:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 65410639
-
07/11/2023 15:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/11/2023 14:00
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
-
29/09/2023 15:41
Juntada de ordem de bloqueio
-
26/09/2023 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 15:47
Conclusos para despacho
-
17/08/2023 09:40
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 11/08/2023. Documento: 65410639
-
10/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023 Documento: 65410639
-
10/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO- ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE CRATO Endereço: Fórum Hermes Parayba - Rua Alvaro Peixoto, s/n, Crato-CE.
Fone: (88) 3523-7512 - E-mai: [email protected] Processo nº 3000563-44.2021.8.06.0072 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUA ALENCAR ALVES SOARES EXECUTADO: CASA DAS BATERIAS MAPAN LTDA DESPACHO O mandado de penhora da executada, CASA DAS BATERIAS MAPAN LTDA, foi devolvida com a informação de que não foi localizada no endereço informado nos autos, conforme certidão lavrada no ID Nº 63679671.
DETERMINO: a) Intime-se a parte EXEQUENTE: LUA ALENCAR ALVES SOARES , por seu advogado, via DJEN, para que se manifeste sobre a certidão citada acima, devendo fornecer o endereço atual da parte EXECUTADO: CASA DAS BATERIAS MAPAN LTDA, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito, de conformidade com o § 4º do art. 53 da Lei 9099/95. b) Com a informação do endereço atual da parte RÉ, dê-se prosseguimento ao feito, renovando-se o expediente. Crato/CE, data da publicação no sistema. Juiz de Direito Assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, § 2º, III, letra "a" da Lei nº 11.419/2006. j -
09/08/2023 13:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/08/2023 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2023 15:30
Conclusos para despacho
-
04/07/2023 10:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/07/2023 10:03
Juntada de Petição de diligência
-
28/06/2023 08:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/06/2023 08:55
Expedição de Mandado.
-
19/06/2023 12:17
Expedição de Mandado.
-
17/06/2023 12:19
Juntada de Certidão
-
14/06/2023 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2023 13:24
Conclusos para despacho
-
03/05/2023 13:22
Juntada de resposta
-
26/04/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 09:59
Juntada de Certidão
-
04/04/2023 16:07
Expedição de Alvará.
-
04/04/2023 14:47
Juntada de Certidão
-
03/04/2023 08:39
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2023 16:12
Conclusos para despacho
-
24/02/2023 16:11
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
-
18/01/2023 09:16
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2023 09:07
Juntada de documento de comprovação
-
11/01/2023 14:25
Juntada de ordem de bloqueio
-
10/01/2023 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2022 09:39
Conclusos para despacho
-
14/12/2022 09:38
Juntada de Certidão
-
08/12/2022 09:51
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2022 02:00
Decorrido prazo de VICTOR LUCIANO PIERRE DE FARIAS em 07/12/2022 23:59.
-
10/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 10/11/2022.
-
09/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO- ESTADO DO CEARÁ -TRIBUNAL DE JUSTIÇA- COMARCA DE CRATO - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Fórum Des.
Hermes Parahyba - Rua Alvaro Peixoto s/n, 1º andar, bairro São Miguel, Crato-CE, Cep: 63.100-000 – Fone: (88) 3523.7512 e-mail: [email protected] INTIMAÇÃO PARA CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA SENTENÇA EXECUTADO: CASA DAS BATERIAS MAPAN LTDA Por meio desta, INTIMO o(s) Advogado(s) do reclamado: VICTOR LUCIANO PIERRE DE FARIAS para cumprir voluntariamente a sentença, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de incidência de multa de 10 % prevista no art. 523 § 1º do Código de Processo Civil.
Observação: Despacho judicial - ID. 38729456 Crato/CE, 8 de novembro de 2022.
ANA GLORIA BRANDAO BATISTA DOS SANTOS Servidor Geral -
09/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
08/11/2022 13:41
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
07/11/2022 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2022 14:58
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 14:13
Conclusos para despacho
-
07/10/2022 14:13
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
-
06/09/2022 10:46
Juntada de ordem de bloqueio
-
02/09/2022 11:35
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2022 19:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/07/2022 14:17
Conclusos para despacho
-
13/07/2022 14:17
Juntada de resposta
-
11/07/2022 16:50
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2022 08:03
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
-
23/05/2022 14:21
Juntada de ordem de bloqueio
-
19/04/2022 16:42
Juntada de Certidão
-
13/04/2022 00:07
Decorrido prazo de VICTOR LUCIANO PIERRE DE FARIAS em 12/04/2022 23:59:59.
-
13/04/2022 00:07
Decorrido prazo de VICTOR LUCIANO PIERRE DE FARIAS em 12/04/2022 23:59:59.
-
05/04/2022 15:28
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
25/03/2022 14:49
Decorrido prazo de LUA ALENCAR ALVES SOARES em 02/03/2022 23:59:59.
-
25/03/2022 00:36
Decorrido prazo de VICTOR LUCIANO PIERRE DE FARIAS em 07/03/2022 23:59:59.
-
11/03/2022 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2022 18:17
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
10/03/2022 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2022 10:23
Conclusos para despacho
-
10/03/2022 10:23
Juntada de Certidão
-
10/03/2022 10:23
Transitado em Julgado em 07/03/2022
-
24/02/2022 14:17
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2022 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2022 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2022 12:43
Julgado procedente o pedido
-
25/01/2022 00:06
Decorrido prazo de LUA ALENCAR ALVES SOARES em 24/01/2022 23:59:59.
-
21/01/2022 16:13
Conclusos para julgamento
-
18/01/2022 16:28
Juntada de Petição de réplica
-
15/12/2021 00:02
Decorrido prazo de CASA DAS BATERIAS MAPAN LTDA em 14/12/2021 23:59:59.
-
13/12/2021 12:58
Juntada de Petição de contestação
-
22/11/2021 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2021 09:49
Audiência Conciliação realizada para 22/11/2021 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal do Crato.
-
18/10/2021 11:31
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
01/10/2021 10:53
Juntada de Certidão
-
01/10/2021 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2021 10:50
Expedição de Intimação.
-
28/09/2021 13:56
Juntada de Certidão
-
28/09/2021 12:57
Audiência Conciliação redesignada para 22/11/2021 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal do Crato.
-
27/09/2021 07:31
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2021 13:35
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2021 11:15
Conclusos para despacho
-
31/08/2021 12:14
Juntada de Certidão
-
20/08/2021 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2021 14:20
Expedição de Intimação.
-
20/08/2021 13:17
Juntada de Certidão
-
20/08/2021 11:21
Audiência Conciliação designada para 05/10/2021 13:30 Juizado Especial Cível e Criminal do Crato.
-
19/08/2021 14:15
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
16/08/2021 14:45
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2021 14:27
Conclusos para julgamento
-
16/08/2021 14:26
Audiência Conciliação não-realizada para 16/08/2021 14:00 Juizado Especial Cível e Criminal do Crato.
-
06/07/2021 14:29
Juntada de Petição de certidão
-
05/07/2021 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2021 11:51
Expedição de Citação.
-
30/06/2021 13:54
Juntada de Certidão
-
30/06/2021 08:47
Juntada de Certidão
-
29/06/2021 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2021 13:04
Audiência Conciliação designada para 16/08/2021 14:00 Juizado Especial Cível e Criminal do Crato.
-
29/06/2021 13:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2021
Ultima Atualização
18/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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