TJCE - 0050974-02.2021.8.06.0054
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Campos Sales
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/10/2024 14:13
Arquivado Definitivamente
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18/10/2024 14:13
Juntada de Certidão
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18/10/2024 14:13
Transitado em Julgado em 18/09/2024
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18/10/2024 14:12
Juntada de Certidão
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18/10/2024 14:12
Transitado em Julgado em 18/09/2024
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18/09/2024 02:11
Decorrido prazo de FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA em 17/09/2024 23:59.
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18/09/2024 02:07
Decorrido prazo de RITA CRISTINA PEREIRA DA SILVA em 17/09/2024 23:59.
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03/09/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 03/09/2024. Documento: 101984961
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02/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024 Documento: 101984961
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02/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE CAMPOS SALES Núcleo de Produtividade Remota Processo nº 0050974-02.2021.8.06.0054 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Perdas e Danos Requerente: ANTONIA CORREIA HONORATO Requerido: BANCO BMG SA SENTENÇA Vistos em conclusão.
O art. 840 do Código Civil dispõe que é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas, de modo que, em se tratando de direitos patrimoniais disponíveis.
As partes firmaram acordo no ID 62833748.
Assim sendo, HOMOLOGO, por sentença, o acordo firmado entre as partes acima referidas, a fim de surtir seus legais efeitos e, por consequência, declaro extinto o presente feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do NCPC, passando o mesmo a fazer parte integrante desta decisão.
Verifica-se pelas informações de ID 64205315 que o devedor depositou a quantia estabelecida em acordo efetuado entre as partes, ora homologado por este Juízo, satisfazendo assim a obrigação.
A lei processual prevê a extinção do feito executivo sempre que o credor obtém, por transação ou qualquer outro meio, a satisfação total da obrigação de fazer.
O art. 924, II, do Código de Processo Civil, dispõe que: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita; Diante do exposto, determino a extinção deste processo com resolução de mérito, por cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, II, do CPC.
Intimem-se as partes.
Após o trânsito em julgado, sem outros requerimentos, arquivem-se os autos com baixa.
Expedientes de praxe. Campos Sales, 28 de agosto de 2024. Marcela Fernandes Leite Albuquerque Colares Juíza Leiga Jamyerson Câmara Bezerra Juiz de Direito -
30/08/2024 10:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 101984961
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29/08/2024 11:42
Homologada a Transação
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29/08/2024 11:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/08/2024 13:03
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/08/2024 13:02
Conclusos para julgamento
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28/08/2024 13:02
Processo Desarquivado
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12/07/2023 15:44
Juntada de Petição de petição
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21/06/2023 10:28
Juntada de Petição de petição
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05/06/2023 09:57
Arquivado Definitivamente
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05/06/2023 09:57
Juntada de Certidão
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05/06/2023 09:40
Juntada de Certidão
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05/06/2023 09:40
Transitado em Julgado em 02/06/2023
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03/06/2023 03:17
Decorrido prazo de RITA CRISTINA PEREIRA DA SILVA em 01/06/2023 23:59.
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03/06/2023 03:17
Decorrido prazo de FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA em 01/06/2023 23:59.
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18/05/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 18/05/2023.
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17/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO Vara Única da Comarca de Campos Sales RUA MANOEL MORAIS, 83, FÓRUM DES.
PEDRO PINHEIRO DE MELO, Centro, CAMPOS SALES - CE - CEP: 63155-000 PROCESSO Nº: 0050974-02.2021.8.06.0054 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANTONIA CORREIA HONORATO REU: BANCO BMG SA ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, esta Secretaria promove a intimação das partes sobre a sentença de ID nº 58440944, para requerimentos que entenderem de direito, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da intimação da decisão, para a apresentação do recurso cabível.
CAMPOS SALES/CE, 16 de maio de 2023.
JESSICA CUNHA AGUIAR COELHO Técnico(a) Judiciário(a) Núcleo Permanente de Apoio às Comarcas do Interior - NUPACI -
17/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
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16/05/2023 14:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/05/2023 14:34
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 14:32
Juntada de Certidão
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28/04/2023 17:36
Julgado procedente em parte do pedido
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19/09/2022 16:54
Juntada de Certidão
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19/09/2022 09:01
Conclusos para julgamento
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19/09/2022 09:01
Juntada de ato ordinatório
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19/09/2022 09:00
Juntada de Certidão
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25/07/2022 17:16
Juntada de Petição de réplica
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29/06/2022 10:47
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2022 10:45
Ato ordinatório praticado
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10/05/2022 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2022 21:07
Conclusos para despacho
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15/02/2022 11:35
Juntada de Petição de contestação
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23/01/2022 04:56
Mov. [3] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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18/11/2021 23:59
Mov. [2] - Conclusão
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18/11/2021 23:59
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2021
Ultima Atualização
02/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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