TJCE - 3000731-21.2022.8.06.0069
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Coreau
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/12/2024 14:29
Arquivado Definitivamente
-
08/12/2024 18:43
Expedição de Alvará.
-
05/12/2024 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 14:09
Conclusos para despacho
-
29/11/2024 14:09
Processo Desarquivado
-
22/02/2024 11:11
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
-
11/01/2024 14:07
Arquivado Definitivamente
-
16/12/2023 06:27
Decorrido prazo de XAXANDRE PINTO DE QUEIROZ ALBUQUERQUE em 14/12/2023 23:59.
-
16/12/2023 06:21
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 14/12/2023 23:59.
-
16/12/2023 06:12
Decorrido prazo de FRANCISCO RAVYCK QUEIROZ ARAUJO em 14/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 15:18
Expedição de Alvará.
-
29/11/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 29/11/2023. Documento: 72021214
-
29/11/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 29/11/2023. Documento: 72021214
-
29/11/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 29/11/2023. Documento: 72021214
-
28/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023 Documento: 72021214
-
28/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023 Documento: 72021214
-
28/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023 Documento: 72021214
-
28/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE COREAÚ Proc nº 3000731-21.2022.8.06.0069 SENTENÇA Trata-se de Ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais ajuizada por Antonio Fontinele Moreira em face de Banco Bradesco S.A.
Sobreveio informação acerca do pagamento da condenação, conforme Id. 70911137.
A parte autora se manifestou concordando com o valor depositado, bem como requerendo a expedição de alvará de levantamento. É o breve relatório.
Decido.
Conforme preleciona o art. 924, II, do Código de Processo Civil, "Extingue-se a execução quando (…) a obrigação for satisfeita".
A existência de litígio é conditio sine qua non do processo.
Portanto, tendo o requerente declarado sua satisfação com o crédito, pôs-se fim ao litígio objeto desta lide.
Deste modo, por não mais subsistir interesse no prosseguimento da ação, declaro extinta, por força do art. 924, II, do CPC.
Expeça-se alvará nos moldes solicitados nos Id. 71542330.
Após, arquive-se, com baixa na distribuição.
Sem custas e sem honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Coreaú/CE, data da assinatura eletrônica. Daniel de Menezes Figueiredo Couto Bem Juiz do NPR -
27/11/2023 14:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72021214
-
27/11/2023 14:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72021214
-
27/11/2023 14:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72021214
-
27/11/2023 11:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/11/2023 13:11
Conclusos para despacho
-
06/11/2023 10:29
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
04/11/2023 00:28
Decorrido prazo de FRANCISCO RAVYCK QUEIROZ ARAUJO em 01/11/2023 23:59.
-
04/11/2023 00:28
Decorrido prazo de XAXANDRE PINTO DE QUEIROZ ALBUQUERQUE em 01/11/2023 23:59.
-
04/11/2023 00:24
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 01/11/2023 23:59.
-
25/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 25/10/2023. Documento: 70420250
-
25/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 25/10/2023. Documento: 70420250
-
25/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 25/10/2023. Documento: 70420250
-
24/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023 Documento: 70420250
-
24/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023 Documento: 70420250
-
24/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023 Documento: 70420250
-
24/10/2023 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Ceará Autos: 3000731-21.2022.8.06.0069 Despacho: Intimar as partes do teor da sentença, para manifestar-se no prazo de 05(cinco) dias.
Diante da não manifestação da parte, no prazo de 05(cinco) dias, arquive-se e intimem-se. Expedientes Necessários. Kathleen Nicola Kilian Juíza de Direito -
23/10/2023 15:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70420250
-
23/10/2023 15:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70420250
-
23/10/2023 15:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70420250
-
19/10/2023 08:52
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 17:31
Conclusos para despacho
-
26/09/2023 09:39
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 09:39
Transitado em Julgado em 20/09/2023
-
21/09/2023 01:57
Decorrido prazo de ANTONIO FONTINELE MOREIRA em 20/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 00:55
Decorrido prazo de Banco Bradesco SA em 19/09/2023 23:59.
-
31/08/2023 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 15:47
Julgado procedente o pedido
-
05/07/2023 09:27
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
20/06/2023 13:26
Conclusos para julgamento
-
20/06/2023 13:26
Cancelada a movimentação processual
-
14/06/2023 13:30
Juntada de ata de audiência de conciliação
-
13/06/2023 12:15
Juntada de Petição de substabelecimento
-
12/06/2023 17:59
Juntada de Petição de contestação
-
27/05/2023 01:51
Decorrido prazo de FRANCISCO RAVYCK QUEIROZ ARAUJO em 26/05/2023 23:59.
-
27/05/2023 01:51
Decorrido prazo de XAXANDRE PINTO DE QUEIROZ ALBUQUERQUE em 26/05/2023 23:59.
-
27/05/2023 00:56
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 26/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 19/05/2023.
-
19/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 19/05/2023.
-
19/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 19/05/2023.
-
18/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO- ESTADO DO CEARÁ -TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE COREAú - Vara Única da Comarca de Coreaú Rodovia CE 364, Tel 88 3645 1255, Centro - Coreaú - CE - CEP: 62160-000.
CERTIDÃO Processo nº: 3000731-21.2022.8.06.0069 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Tarifas] AUTOR: ANTONIO FONTINELE MOREIRA REU: BANCO BRADESCO SA CERTIFICO, face às prerrogativas por lei conferidas, que foi designada audiência de Conciliação para o dia 14 de junho de 2023, às 13h00.
O referido é verdade.
Dou fé.
Segue o link para entrar na sala de audiência https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MTViNjVmY2QtYTRkMi00N2YwLWFlOTItMDc4MjA0YzZmYWRi%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%2264aa922e-102c-492e-906a-3ad6f14e5a2c%22%7d Contato da Unidade Judiciaria (88) 36451255 BENEDITO RICARDO XIMENES DE ALBUQUERQUE SUPERVISOR DA UNID.
JUDICIARIA -
18/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
18/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
18/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
17/05/2023 13:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/05/2023 13:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/05/2023 13:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/05/2023 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 15:26
Audiência Conciliação designada para 14/06/2023 13:00 Vara Única da Comarca de Coreaú.
-
23/03/2023 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2023 15:47
Conclusos para despacho
-
24/02/2023 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 13:00
Cancelada a movimentação processual
-
01/11/2022 16:19
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/10/2022 14:49
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/10/2022 02:26
Decorrido prazo de FRANCISCO RAVYCK QUEIROZ ARAUJO em 25/10/2022 23:59.
-
23/09/2022 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2022 16:25
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/07/2022 15:15
Conclusos para despacho
-
27/05/2022 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2022 16:45
Audiência Conciliação designada para 08/03/2023 13:50 Vara Única da Comarca de Coreaú.
-
27/05/2022 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2022
Ultima Atualização
05/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0050034-93.2021.8.06.0100
Natalia Coelho de Sousa
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Francisco Sampaio de Menezes Junior
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 10/05/2022 17:34
Processo nº 3001220-45.2016.8.06.0012
Patricia Nishida Wanderley
Marcelo Silva de Andrade - ME
Advogado: Josimar Ferreira Lima
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 02/03/2018 16:36
Processo nº 3000473-59.2022.8.06.0053
Izael Ferreira de Oliveira
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Nathaniel da Silveira Brito Neto
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 14/09/2022 15:31
Processo nº 3000279-56.2023.8.06.0075
Victor Gomes Almeida Melo
Jose Robson Oliveira Cavalcante
Advogado: Victor Gomes Almeida Melo
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 14/03/2023 11:20
Processo nº 0291214-14.2021.8.06.0001
Marcilia Lopes Pereira Soares
Municipio de Fortaleza - Procuradoria Ge...
Advogado: Ticiano Cordeiro Aguiar
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 30/12/2021 11:48