TJCE - 3000493-30.2023.8.06.0016
1ª instância - 21ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/10/2023 19:06
Juntada de Petição de petição
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20/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 20/10/2023. Documento: 70611733
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19/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023 Documento: 70604005
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19/10/2023 00:00
Intimação
COMARCA DE FORTALEZA 21ª UNIDADE DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PROCESSO: 3000493-30.2023.8.06.0016 SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS intentada por CYNTIA VALERIA BELO PEREIRA em desfavor de TIM S A e CLARO S.A., todos devidamente qualificados nos autos do processo, pelas razões fáticas elencadas na exordial.
Por ocasião da audiência conciliatória foi requerida a exclusão da parte promovida TIM S.A, e realizado acordo entre as demais partes, conforme termo no Id 70603108.
Diante do exposto, homologo, por sentença, o acordo realizado entre as partes, nos termos ali formulados, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, e, por conseguinte, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, III, "b" do CPC.
Defiro a exclusão da parte promovida TIM S.A do polo passivo da demanda, devendo a Secretaria proceder as devidas retificações no Sistema.
Sem custas.
Arquive-se, já que inexiste sucumbência, certificando-se, de logo, o trânsito em julgado.
P.
R.
I.
Fortaleza/CE, 16 de outubro de 2023 .
ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM Juíza de Direito -
18/10/2023 05:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70604005
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18/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023 Documento: 70604005
-
18/10/2023 00:00
Intimação
COMARCA DE FORTALEZA 21ª UNIDADE DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PROCESSO: 3000493-30.2023.8.06.0016 SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS intentada por CYNTIA VALERIA BELO PEREIRA em desfavor de TIM S A e CLARO S.A., todos devidamente qualificados nos autos do processo, pelas razões fáticas elencadas na exordial.
Por ocasião da audiência conciliatória foi requerida a exclusão da parte promovida TIM S.A, e realizado acordo entre as demais partes, conforme termo no Id 70603108.
Diante do exposto, homologo, por sentença, o acordo realizado entre as partes, nos termos ali formulados, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, e, por conseguinte, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, III, "b" do CPC.
Defiro a exclusão da parte promovida TIM S.A do polo passivo da demanda, devendo a Secretaria proceder as devidas retificações no Sistema.
Sem custas.
Arquive-se, já que inexiste sucumbência, certificando-se, de logo, o trânsito em julgado.
P.
R.
I.
Fortaleza/CE, 16 de outubro de 2023 .
ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM Juíza de Direito -
17/10/2023 17:23
Arquivado Definitivamente
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17/10/2023 17:23
Juntada de Certidão
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17/10/2023 17:23
Transitado em Julgado em 17/10/2023
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17/10/2023 17:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70604005
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16/10/2023 12:21
Homologada a Transação
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16/10/2023 12:05
Conclusos para julgamento
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16/10/2023 12:04
Audiência Conciliação realizada para 16/10/2023 11:15 21ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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16/10/2023 10:51
Juntada de Petição de substabelecimento
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16/10/2023 01:58
Juntada de Petição de petição
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13/10/2023 13:02
Juntada de Petição de contestação
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13/10/2023 12:28
Juntada de Petição de documento de identificação
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01/08/2023 13:36
Juntada de Petição de documento de comprovação
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21/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 21/07/2023. Documento: 64537149
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21/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 21/07/2023. Documento: 64537147
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20/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023 Documento: 64537149
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20/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023 Documento: 64537147
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20/07/2023 00:00
Intimação
COMARCA DE FORTALEZA 21ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza Rua Osório Palmella, 260, Varjota, FORTALEZA - CE - CEP: 60150-200 Telefone: (85) 3486.9121 / WhatsApp: (85) 98172-8405 / E-mail: [email protected] Processo nº 3000493-30.2023.8.06.0016 Polo Ativo: CYNTIA VALERIA BELO PEREIRA Polo Passivo: TIM S A e outros INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PARA AUDIÊNCIA VIRTUAL DE CONCILIAÇÃO Fica intimado(a) AUTOR: CYNTIA VALERIA BELO PEREIRA para comparecer à audiência de conciliação, na modalidade virtual, a ser realizada em 16/10/2023 11:15H, por intermédio de videoconferência pela plataforma MICROSOFT TEAMS, nos termos da Portaria nº 668/2020 do TJCE.
Fica também V.
Sa. intimada da decisão do ID64504591.
Para participar da audiência virtual, deverá a parte e o advogado acessarem a sala virtual de conciliação pelo link: https://link.tjce.jus.br/270210 É possível acessá-lo por computador/celular/tablet, bastando clicar no link que irá direcionar para a plataforma virtual MICROSOFT TEAMS, em seguida, deverá indicar o nome do participante para ingressar na sala, aguardando o acesso à sala virtual pelo organizador da audiência.
Em caso de impossibilidade, deverá ser observado o artigo 6º da Portaria nº 668/2020 do TJCE: "Art. 6º Em caso de manifestação motivada da parte e/ou advogado quanto à impossibilidade de participação no ato virtual, apresentada até o momento de abertura, a autoridade judiciária poderá determinar a realização por meio presencial." As partes deverão observar a disposição do artigo 4º da Portaria nº 668/2020 do TJCE: "Art. 4º Na abertura do ato, o conciliador verificará se as partes e advogados estão devidamente cadastrados e habilitados no sistema processual respectivo, inclusive, e sendo o caso, com juntada de carta de preposto, exigindo a exibição dos documentos pessoais de identificação dos participantes." OBSERVAÇÃO: Insta salientar que a presente intimação abrange a parte e o seu advogado, assim, cabendo a todos realizarem as diligências necessárias para a concretização do ato processual.
Informamos ainda que o dispositivo a ser utilizado nas audiências virtuais será a plataforma da MICROSOFT TEAMS.
DATA DA AUDIÊNCIA VIRTUAL DE CONCILIAÇÃO: 16/10/2023 11:15H Link para acessar a sala virtual da audiência de conciliação: https://link.tjce.jus.br/270210 QrCode: FORTALEZA, CE, 19 de julho de 2023 NATÁLIA CRISTINA MORAIS OLIVEIRA SUPERVISORA DE SECRETARIA -
19/07/2023 15:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/07/2023 15:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/07/2023 15:39
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2023 10:29
Audiência Conciliação designada para 16/10/2023 11:15 21ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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19/07/2023 10:11
Não Concedida a Antecipação de tutela
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18/07/2023 15:23
Conclusos para decisão
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18/07/2023 15:16
Juntada de Petição de emenda à inicial
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18/07/2023 15:09
Audiência Conciliação realizada para 18/07/2023 14:45 21ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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18/07/2023 01:46
Juntada de Petição de contestação
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21/06/2023 10:38
Juntada de documento de comprovação
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12/06/2023 15:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/06/2023 12:42
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2023 12:35
Conclusos para despacho
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08/06/2023 01:58
Decorrido prazo de JESSICA SANTANA MAGNANI em 07/06/2023 23:59.
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17/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 17/05/2023.
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16/05/2023 00:00
Intimação
R.h.
A autora alega, em síntese, que era cliente da CLARO S/A de número (85) 99178-5769, mas que, visando à troca para a operadora TIM S/A, solicitou, no dia 14/02/2023, a portabilidade da linha, sendo apresentado pela atendente da TIM um plano FAMÍLIA MULTI A, viabilizando uma linha para si e uma outra como dependente.
Aduz, ainda, que, após o envio de toda a documentação pessoal, ficou no aguardo da liberação da linha e da efetivação da portabilidade, o que, até o presente momento não aconteceu.
Assevera, que. inobstante as inúmeras solicitações e contatos com a empresa TIM, não obteve êxito em seu intento, e, ainda, está sendo cobrada por suposto serviço, em fatura com vencimento em 20/04/2023, no valor de R$ 282,42, que afirma ser indevida, uma vez que sequer foi efetivada seu pedido de portabilidade.
Requer, em sede de tutela antecipada, seja determinado às requeridas que procedam à portabilidade da linha (85) 99178-5769 da CLARO S/A para a TIM S/A, devendo a TIM enviar e ativar o chip da referida linha, bem como da linha adicional do(a) dependente, nos termos do Plano Família Multi A ofertado, tudo no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de multa no importe de R$ 500,00 (quinhentos reais), por dia de descumprimento, bem como seja a requerida TIM S/A intimada a se abster de realizar qualquer cobrança referente à fatura do mês do abril/2023, no valor de R$ 282,42, cobrado pela TIM S/A, referente à linha (85) 99178-5769, e demais cobranças até a efetiva realização da portabilidade e ativação do chip da citada linha, e também da linha adicional do(a) dependente, nos termos do plano ofertado, e, ainda, que suspenda tais dívidas nos seus sistemas internos, devendo, também, abster-se de inscrever a autora nos sistemas de proteção ao crédito/protesto ou dar baixa caso já o tenha feito.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder às seguintes diligências: a) informar e comprovar documentalmente se foi emitida fatura de cobrança, igualmente, para o mês de maio/2023, considerando ter sido observado que o boleto é emitido sempre no dia 2 de cada mês; b) juntar o contrato/protocolo do pedido de portabilidade da linha junto à TIM S/A; c) trazer aos autos documento atualizado, emitido pelo SERASA e SPC, com a informação da data de sua emissão, que comprove se seu nome foi ou não negativado, em razão do alegado na inicial, devendo constar o nome completo da autora, nº do CPF, e, se já efetivado o ato negativatório, a data da inclusão e o valor questionado, sob pena de restar prejudicado a tutela antecipada, quanto a este pedido; d) juntar o contrato do plano contratado junto à TIM S/A, que comumente é emitido via e-mail; e) esclarecer se as demais faturas com vencimento em fevereiro e março estão sendo discutidas pela empresa TIM S/A; f) informar e comprovar se, até a data de cumprimento das presentes diligências, foi efetivada ou não a portabilidade da linha; g)juntar as faturas completas de fevereiro a maio de 2023; h)juntar procuração atualizada posto que a juntada data de 2022; i)se necessário, retificar o valor da causa. j)juntar a ultima fatura da CLARO recebida relacionada ao número em que pretende a portabilidade; Insta salientar que tais procedimentos são essenciais para a análise da medida pleiteada, bem como para o julgamento da ação.
Cumpridas as diligências supra, retornem os autos conclusos para apreciação da tutela requerida.
Fortaleza, 15 de maio de 2023.
ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM Juíza de Direito -
16/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
15/05/2023 12:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/05/2023 10:52
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2023 19:13
Conclusos para decisão
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11/05/2023 19:13
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2023 19:13
Audiência Conciliação designada para 18/07/2023 14:45 21ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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11/05/2023 19:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2023
Ultima Atualização
19/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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