TJCE - 3000380-73.2023.8.06.0017
1ª instância - 3ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 14:53
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
14/07/2025 14:02
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2025 16:53
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 09:13
Expedição de Carta precatória.
-
11/03/2025 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 11:10
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 11:10
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
28/02/2025 03:18
Decorrido prazo de LEONARDO NEGREIROS CONRADO DE LIMA em 27/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 03:18
Decorrido prazo de LEONARDO NEGREIROS CONRADO DE LIMA em 27/02/2025 23:59.
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24/02/2025 17:50
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 13/02/2025. Documento: 132456147
-
13/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 13/02/2025. Documento: 132456147
-
12/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025 Documento: 132456147
-
12/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025 Documento: 132456147
-
12/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FORTALEZA DESPACHO Ante o teor da certidão retro, intime-se a parte exequente para se manifestar no prazo de 10 dias.
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, 24 de janeiro de 2025.
Gonçalo Benício de Melo Neto Juiz Titular -
11/02/2025 11:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132456147
-
11/02/2025 11:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132456147
-
24/01/2025 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 14:53
Conclusos para despacho
-
14/11/2024 08:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/11/2024 08:27
Juntada de Petição de diligência
-
18/10/2024 15:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/10/2024 10:23
Expedição de Mandado.
-
03/10/2024 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 03:53
Decorrido prazo de RAFAELLA MARIA SANTOS PINTO em 01/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 11:08
Conclusos para despacho
-
23/09/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 17/09/2024. Documento: 104675364
-
16/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024 Documento: 104675364
-
16/09/2024 00:00
Intimação
3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FORTALEZA PJE 3000380-73.2023.8.06.0017 AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO PINTOR ANTONIO BANDEIRA REU: JULIANA CAVALCANTE PARENTE DESPACHO Concluso.
Tendo em vista a certidão retro, intime-se a parte autora para se manifestar, em um prazo de 10 (dez) dias.
Expedientes necessários.
Fortaleza, 12 de setembro de 2024.
Gonçalo Benício de Melo Neto Juiz Titular -
13/09/2024 08:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104675364
-
12/09/2024 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 08:33
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/08/2024 11:59
Conclusos para despacho
-
11/08/2024 03:22
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
01/08/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 10:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/07/2024 09:12
Processo Reativado
-
05/07/2024 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 08:29
Conclusos para decisão
-
26/06/2024 15:52
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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11/06/2024 08:10
Arquivado Definitivamente
-
11/06/2024 08:09
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 08:09
Transitado em Julgado em 11/06/2024
-
08/06/2024 00:41
Decorrido prazo de JESSICA NUNES BRAGA em 07/06/2024 23:59.
-
08/06/2024 00:41
Decorrido prazo de DEYGLES LUIZ PEIXOTO RODRIGUES em 07/06/2024 23:59.
-
08/06/2024 00:41
Decorrido prazo de JESSICA NUNES BRAGA em 07/06/2024 23:59.
-
08/06/2024 00:41
Decorrido prazo de DEYGLES LUIZ PEIXOTO RODRIGUES em 07/06/2024 23:59.
-
23/05/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 23/05/2024. Documento: 86269044
-
22/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024 Documento: 86269044
-
22/05/2024 00:00
Intimação
3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FORTALEZA PJE n. 3000380-73.2023.8.06.0017.
AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO PINTOR ANTONIO BANDEIRA.
REU: JULIANA CAVALCANTE PARENTE. Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA, ajuizada por CONDOMINIO DO EDIFICIO PINTOR ANTONIO BANDEIRA, em face de JULIANA CAVALCANTE PARENTE, todos já qualificados nos presentes autos.
A parte autora, em audiência de conciliação (Id. 86261791), disse não ter interesse em produzir outras provas. Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9.099/95.
Inicialmente, embora regularmente citada e intimada, conforme Id. 80630655, a demandada não compareceu à audiência de conciliação (Id. 86261791). É caso, portanto, de revelia, que ora decreto, presumindo-se verdadeiros os fatos articulados na exordial, conforme artigo 20 da Lei 9.099/95.
Ressalte-se a possibilidade de análise, por este juízo, quanto à veracidade dos fatos alegados pelo autor, conforme estabelecido pelo art.345, incisos III e IV, do CPC. Art. 345.
A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se: III - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato; IV - as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos.
Passando ao mérito, a parte autora requer o pagamento de despesas condominiais oriundas da unidade de n° 402 do Edifício Pintor Antonio Bandeira, estando em aberto diversas taxas condominiais ordinárias, extraordinárias e extras, no valor total de R$ 34.231,33 (Ids. 57371138 e 70084305).
Decido.
Diante da aplicação do efeito da revelia, reconheço a existência dos débitos em aberto a partir de 09/2021, conforme Id. 70084305, com fundamento nas atas condominiais de Ids. 57371129 - 57371131 - 57371130, sobre imóvel de propriedade de Juliana Cavalcante Parente, Ids. 57371134 - 57371136, devendo ela assim responsabilizar-se.
Contudo, não há a comprovação de que a cobrança de honorários esteja estipulada em convenção de condomínio, portanto esse valor não se faz devido.
Assim, com fundamento no art. 485, I, do CPC, julgo parcialmente procedentes os pedidos contidos na inicial, condenando JULIANA CAVALCANTE PARENTE ao pagamento das taxas condominiais vencidas, a partir de 09/2021, devendo ser excluído do cálculo a cobrança de honorários, uma vez que não comprovada sua estipulação em convenção.
Sem condenação no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
P.
R.
I.
Fortaleza/CE, 21 de maio de 2024. Gonçalo Benício de Melo Neto Juiz Titular -
21/05/2024 12:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86269044
-
21/05/2024 10:46
Julgado procedente em parte do pedido
-
20/05/2024 10:24
Conclusos para julgamento
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20/05/2024 10:23
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/05/2024 10:00, 03ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
02/03/2024 11:37
Juntada de entregue (ecarta)
-
08/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 08/02/2024. Documento: 78991444
-
08/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 08/02/2024. Documento: 78991444
-
07/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024 Documento: 78991444
-
07/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024 Documento: 78991444
-
06/02/2024 09:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78991444
-
06/02/2024 09:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78991444
-
06/02/2024 09:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/02/2024 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 13:28
Audiência Conciliação designada para 20/05/2024 10:00 03ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
29/01/2024 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2024 08:05
Conclusos para despacho
-
26/01/2024 04:49
Decorrido prazo de DEYGLES LUIZ PEIXOTO RODRIGUES em 25/01/2024 23:59.
-
18/12/2023 14:54
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 00:00
Publicado Intimação em 11/12/2023. Documento: 72987148
-
11/12/2023 00:00
Publicado Intimação em 11/12/2023. Documento: 72987148
-
08/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023 Documento: 72987148
-
08/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023 Documento: 72987148
-
07/12/2023 13:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72987148
-
07/12/2023 13:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72987148
-
06/12/2023 12:07
Juntada de resposta
-
04/12/2023 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2023 17:11
Conclusos para despacho
-
01/12/2023 17:11
Juntada de Certidão
-
01/12/2023 17:09
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 11:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/11/2023 11:00
Juntada de Petição de diligência
-
21/11/2023 14:48
Expedição de Ofício.
-
23/10/2023 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2023 15:47
Conclusos para despacho
-
20/10/2023 15:44
Juntada de resposta
-
17/10/2023 11:56
Juntada de documento de comprovação
-
03/10/2023 09:43
Audiência Conciliação realizada para 03/10/2023 09:30 03ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
03/10/2023 09:30
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 01/08/2023. Documento: 64961734
-
31/07/2023 09:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023 Documento: 64293563
-
31/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO 3ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Hermínia Bonavides, n. 399 - Vicente Pinzon -CEP:60182-260 - Fortaleza - Fone: 3108-1523/3108-1524/3108-1525 CERTIDÃO CERTIFICO, em conformidade com a Portaria 640/2020 do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, que a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA se realizará por meio de videoconferência, utilizando-se, para tanto, o sistema MICROSOFT TEAMS, plataforma disponibilizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por meio de seu sítio eletrônico na internet abaixo informado. Informações da Audiência: 03/10/2023 09:30 Link da reunião: https://link.tjce.jus.br/373a44 ou https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_OTc2ZTkzMGQtNjhhZi00NzRmLWE5ZGUtMTY5YTIwMGViNmI3%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22167bfb15-fa83-4d3d-9b21-1e0220ae26c6%22%7d QRCode da reunião: Em caso de dúvidas sobre acesso ao sistema as partes podem entrar em contato com a unidade através dos telefones 85-3108-1523/3108-1524/3108-1525 ou e-mail [email protected]. A plataforma poderá ser acessada por computador ou por aplicativo (Teams), que poderá ser baixado gratuitamente no celular. RECOMENDAÇÕES: 1 - As partes devem verificar com antecedência questões técnicas relacionadas a qualidade da internet que viabilizará o ato, assim como, familiarizar-se com as funcionalidades básicas do sistema Teams para entrada na sala de audiências. 2 - As partes devem se apresentar para audiência virtual com vestimenta adequada, mantendo-se em ambiente reservado, iluminado, silencioso, bem como, sem interrupções com o meio externo, a fim de possibilitar melhor andamento da audiência. 3 - As partes ficam cientes que na data e horário da realização do ato, haverá, excepcionalmente, tolerância de 10 (dez) minutos para o início da sessão conciliatória.
Após esse período, as partes não mais poderão participar do ato. Fortaleza, 14 de julho de 2023 BEATRIZ FERNANDES CREDIDIO Conciliadora de Unidade Judiciária Assinado por Certificação Digital -
28/07/2023 14:21
Expedição de Mandado.
-
28/07/2023 10:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/07/2023 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 15:42
Audiência Conciliação designada para 03/10/2023 09:30 03ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
13/07/2023 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2023 16:06
Conclusos para despacho
-
12/07/2023 16:06
Audiência Conciliação cancelada para 13/07/2023 10:00 03ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
12/07/2023 13:26
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 11:57
Juntada de documento de comprovação
-
17/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 17/05/2023.
-
16/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO 3ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Hermínia Bonavides, n. 399 - Vicente Pinzon –CEP:60182-260 - Fortaleza – Fone: 3108-1523/3108-1524/3108-1525/98170-8418 CERTIDÃO CERTIFICO, em conformidade com a Portaria 640/2020 do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, que a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA se realizará por meio de videoconferência, utilizando-se, para tanto, o sistema MICROSOFT TEAMS, plataforma disponibilizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por meio de seu sítio eletrônico na internet abaixo informado.
Informações da Audiência: 13/07/2023 10:00 Link da reunião: https://link.tjce.jus.br/373a44 ou https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_OTc2ZTkzMGQtNjhhZi00NzRmLWE5ZGUtMTY5YTIwMGViNmI3%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22167bfb15-fa83-4d3d-9b21-1e0220ae26c6%22%7d QRCode da reunião: Em caso de dúvidas sobre acesso ao sistema segue link para convidados: https://support.microsoft.com/pt-br/office/participe-de-uma-reuni%C3%A3o-no-teams-078e9868-f1aa-4414-8bb9-ee88e9236ee4, bem como, através do Whatsapp da Unidade – (85)98170-8418, onde poderá ser solicitado o envio do link e/ou QRCode da respectiva audiência.
A plataforma poderá ser acessada por computador ou por aplicativo (Teams), que poderá ser baixado gratuitamente no celular.
RECOMENDAÇÕES: 1 - As partes devem verificar com antecedência questões técnicas relacionadas a qualidade da internet que viabilizará o ato, assim como, familiarizar-se com as funcionalidades básicas do sistema Teams para entrada na sala de audiências. 2 - As partes devem se apresentar para audiência virtual com vestimenta adequada, mantendo-se em ambiente reservado, iluminado, silencioso, bem como, sem interrupções com o meio externo, a fim de possibilitar melhor andamento da audiência. 3 - As partes ficam cientes que na data e horário da realização do ato, haverá, excepcionalmente, tolerância de 15 (quinze) minutos para o início da sessão conciliatória.
Após esse período, as partes não mais poderão participar do ato.
Fortaleza, 9 de maio de 2023 BEATRIZ FERNANDES CREDIDIO Conciliadora de Unidade Judiciária Assinado por Certificação Digital -
16/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
15/05/2023 11:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/05/2023 11:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/05/2023 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 16:10
Audiência Conciliação designada para 13/07/2023 10:00 03ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
12/04/2023 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2023 15:30
Conclusos para despacho
-
03/04/2023 15:30
Audiência Conciliação cancelada para 29/06/2023 11:00 03ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
31/03/2023 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 11:17
Audiência Conciliação designada para 29/06/2023 11:00 03ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
31/03/2023 11:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2023
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
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