TJCE - 0050288-50.2021.8.06.0073
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Croata
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2023 14:36
Arquivado Definitivamente
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24/06/2023 02:57
Decorrido prazo de JOAO ALVES DE SOUSA FILHO em 19/06/2023 23:59.
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12/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 12/06/2023.
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08/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2023
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08/06/2023 00:00
Intimação
Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, intime-se o(a) patrono(a) do(a) requerente para efetuar o levantamento do alvará judicial expedido, no prazo de 05 dias, arquivando-se o autos em seguida, conforme determinado. -
07/06/2023 09:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/06/2023 09:12
Juntada de ato ordinatório
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01/06/2023 04:21
Decorrido prazo de ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES em 31/05/2023 23:59.
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01/06/2023 04:20
Decorrido prazo de JOAO ALVES DE SOUSA FILHO em 31/05/2023 23:59.
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17/05/2023 09:15
Expedição de Alvará.
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17/05/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 17/05/2023.
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16/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA SENTENÇA Processo N. 0050288-50.2021.8.06.0073 Promovente: RAIMUNDA FERNANDES DA SILVA Promovido: PAG S.A MEIOS DE PAGAMENTO Vistos em conclusão.
Verifica-se pelas informações contidas nos autos que a parte devedora efetuou o pagamento da quantia executada, tendo a parte credora concordado com tal importância, satisfazendo assim a obrigação.
A lei processual prevê a extinção do feito executivo sempre que o credor obtém, por transação ou qualquer outro meio, a satisfação total da obrigação.
O art. 924, II, do Código de Processo Civil, dispõe que: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II – a obrigação for satisfeita; Diante do exposto, determino a extinção deste processo com resolução de mérito, por cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, II, do CPC.
Intimem-se as partes.
Expeça-se alvará judicial para levantamento da quantia devida a parte autora, devendo a secretaria observar o que dispõe a portaria n. 557/2020 do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
Após o trânsito em julgado, sem outros requerimentos, arquivem-se os autos com baixa.
Expedientes de praxe.
Croatá/CE, 11 de abril de 2023.
Jorge Roger dos Santos Lima Juiz Substituto -
16/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
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15/05/2023 11:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/04/2023 18:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/03/2023 17:50
Decorrido prazo de ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES em 28/02/2023 23:59.
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16/03/2023 17:50
Decorrido prazo de JOAO ALVES DE SOUSA FILHO em 09/03/2023 23:59.
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16/03/2023 17:49
Decorrido prazo de ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES em 28/02/2023 23:59.
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16/03/2023 17:49
Decorrido prazo de JOAO ALVES DE SOUSA FILHO em 09/03/2023 23:59.
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07/03/2023 13:07
Conclusos para despacho
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23/02/2023 08:50
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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16/02/2023 13:28
Juntada de Petição de petição
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08/02/2023 14:17
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2023 16:15
Julgado procedente o pedido
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13/01/2023 14:39
Conclusos para julgamento
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08/11/2022 07:01
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2022 00:10
Decorrido prazo de JOAO ALVES DE SOUSA FILHO em 15/06/2022 23:59:59.
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16/06/2022 00:10
Decorrido prazo de JOAO ALVES DE SOUSA FILHO em 15/06/2022 23:59:59.
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01/06/2022 11:33
Conclusos para despacho
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25/05/2022 11:07
Juntada de Petição de réplica
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18/05/2022 14:02
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2022 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2022 10:35
Conclusos para despacho
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25/01/2022 13:12
Juntada de Petição de contestação
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14/01/2022 20:39
Mov. [5] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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10/01/2022 13:21
Mov. [4] - Correção de classe: Corrigida a classe de Procedimento Comum Cível para Procedimento do Juizado Especial Cível.
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14/09/2021 17:35
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/09/2021 16:30
Mov. [2] - Conclusão
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09/09/2021 16:30
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2021
Ultima Atualização
08/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ANEXO DE MOVIMENTAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ANEXO DE MOVIMENTAÇÃO • Arquivo
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