TJCE - 3000319-08.2022.8.06.0161
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Santana do Acarau
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2023 00:00
Publicado Sentença em 05/06/2023.
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02/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
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02/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SANTANA DO ACARAÚ VARA ÚNICA Processo nº: 3000319-08.2022.8.06.0161 AÇÃO INDENIZATÓRIA AUTOR: RAIMUNDO DIAS DE LIMA REQUERIDO: BANCO BRADESCO S/A SENTENÇA Dispensado o relatório, como autoriza o artigo 38 da Lei n.º 9.099, de 26 de setembro de 1995, passo à DECISÃO: Foi designada audiência de conciliação.
O reclamante foi intimado normalmente para comparecer à sessão de conciliação, mas não compareceu ao ato processual nem apresentou justificativa.
O art. 51, I, da Lei n. 9.099/95, determina que seja extinto o processo quando o autor deixar de comparecer a qualquer audiência designada.
Neste sentido, tem-se o Enunciado nº 20 do Encontro Nacional de Coordenadores dos Juizados Especiais do Brasil: "O comparecimento pessoal da parte às audiências é obrigatório.
A pessoa jurídica poderá ser representada por preposto." O destaque no texto é da julgadora.
Diante do exposto, com base na fundamentação acima, extingo o processo sem resolução de mérito.
Condeno o reclamante ao pagamento das custas processuais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
Santana do Acaraú/CE, data da assinatura digital.
Rosa Cristina Ribeiro Paiva Juíza Substituta Titular -
01/06/2023 17:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/06/2023 17:58
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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01/06/2023 10:38
Conclusos para julgamento
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01/06/2023 10:38
Audiência Conciliação não-realizada para 01/06/2023 10:15 Vara Única da Comarca de Santana do Acaraú.
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31/05/2023 19:30
Juntada de Petição de contestação
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18/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 18/05/2023.
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17/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Santana do Acaraú Vara Única da Comarca de Santana do Acaraú Rua Doutor Manoel Joaquim, s/n, João Alfredo de Araújo, CEP.: 62150-000, Santana do Acaraú/CE - Fone (88) 3644 1148 - E-mail: [email protected] Processo nº: 3000319-08.2022.8.06.0161 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Tarifas] Requerente: AUTOR: RAIMUNDO DIAS DE LIMA Requerido(a): REU: BANCO BRADESCO SA ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, e por ordem do M.M Juiz em respondência por esta comarca, designo Audiência de Conciliação através do Aplicativo Microsoft Teams, para o dia 01/06/2023, às 10:15hrs.
Link da Audiência: https://link.tjce.jus.br/06e7a2.
LUIS GLAUBER DE VASCONCELOS Supervisor de Unidade Judiciária -
17/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
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16/05/2023 09:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/05/2023 16:40
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2023 08:50
Audiência Conciliação redesignada para 01/06/2023 10:15 Vara Única da Comarca de Santana do Acaraú.
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21/03/2023 08:48
Ato ordinatório praticado
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27/09/2022 08:49
Juntada de Certidão
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27/09/2022 08:47
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2022 14:08
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2022 11:49
Conclusos para decisão
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26/09/2022 11:49
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2022 11:49
Audiência Conciliação designada para 27/10/2022 11:10 Vara Única da Comarca de Santana do Acaraú.
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26/09/2022 11:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2022
Ultima Atualização
02/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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