TJCE - 3001088-34.2020.8.06.0016
1ª instância - 21ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 05:59
Decorrido prazo de RAPHAEL BESERRA DA FONTOURA em 21/07/2025 23:59.
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22/07/2025 05:59
Decorrido prazo de CAIO FLAVIO DA SILVA GONDIM em 21/07/2025 23:59.
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22/07/2025 05:59
Decorrido prazo de FLAVIA PEARCE FURTADO em 21/07/2025 23:59.
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09/07/2025 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 07/07/2025. Documento: 158503588
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04/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025 Documento: 158503588
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03/07/2025 14:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 158503588
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30/06/2025 16:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/10/2024 00:26
Decorrido prazo de CAIO FLAVIO DA SILVA GONDIM em 03/10/2024 23:59.
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03/10/2024 14:21
Conclusos para despacho
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03/10/2024 14:11
Juntada de Petição de resposta
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12/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 12/09/2024. Documento: 104255000
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11/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024 Documento: 104255000
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11/09/2024 00:00
Intimação
R.h.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre os embargos à execução retro.
Fortaleza, data da assinatura digital.
ELISON PACHECO OLIVEIRA TEIXEIRA Juiz de Direito, em respondência -
10/09/2024 12:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104255000
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10/09/2024 10:57
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2024 13:47
Juntada de Petição de petição
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24/06/2024 14:33
Juntada de Petição de substabelecimento
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21/06/2024 15:56
Juntada de Certidão
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21/06/2024 15:38
Juntada de Petição de substabelecimento
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17/06/2024 16:10
Conclusos para despacho
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17/06/2024 15:59
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/06/2024 15:30, 21ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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17/06/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 09:45
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 18/03/2024. Documento: 82346227
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18/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 18/03/2024. Documento: 82660663
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18/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 18/03/2024. Documento: 82660662
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15/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024 Documento: 82346227
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15/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024 Documento: 82660663
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15/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024 Documento: 82660662
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14/03/2024 14:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 82346227
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14/03/2024 14:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 82660663
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14/03/2024 14:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 82660662
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14/03/2024 13:57
Audiência Conciliação designada para 17/06/2024 15:30 21ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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14/03/2024 13:51
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2023 11:01
Conclusos para despacho
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14/11/2023 04:43
Decorrido prazo de RAPHAEL BESERRA DA FONTOURA em 13/11/2023 23:59.
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14/11/2023 04:42
Decorrido prazo de FLAVIA PEARCE FURTADO em 13/11/2023 23:59.
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13/11/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 11:12
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 06/11/2023. Documento: 71412889
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02/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023 Documento: 71412889
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02/11/2023 00:00
Intimação
R.H.
Considerando o pedido realizado em audiência, defiro o prazo de 5 (cinco) dias para a parte exequente se manifestar acerca da petição e documentação acostada ao ID 71373730 e ID 71373749.
No mesmo prazo, deverá anexar ata de eleição atualizada e substabelecimento.
Após, retornem os autos conclusos para devida análise.
Intimem-se.
Exp.
Nec.
Fortaleza, 1 de novembro de 2023.
ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM JUÍZA DE DIREITO -
01/11/2023 15:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71412889
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01/11/2023 13:54
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2023 12:16
Conclusos para despacho
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31/10/2023 12:15
Audiência Conciliação realizada para 31/10/2023 12:00 21ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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30/10/2023 15:04
Juntada de Petição de pedido (outros)
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18/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 18/08/2023. Documento: 66822752
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17/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023 Documento: 66822753
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17/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023 Documento: 66822752
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17/08/2023 00:00
Intimação
COMARCA DE FORTALEZA 21ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza Rua Osório Palmella, 260, Varjota, FORTALEZA - CE - CEP: 60150-200 Telefone: (85) 3486.9121 / WhatsApp: (85) 98172-8405 / E-mail: [email protected] Processo nº 3001088-34.2020.8.06.0016 Polo Ativo: CONDOMINIO EDIFICIO CATAMARA Polo Passivo: SUZANA ROSA DO PRADO REGO LABEYRIE INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PARA AUDIÊNCIA VIRTUAL DE CONCILIAÇÃO Fica intimado(a) EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO CATAMARA para comparecer à audiência de conciliação, na modalidade virtual, a ser realizada em 31/10/2023 12:00H, por intermédio de videoconferência pela plataforma MICROSOFT TEAMS, nos termos da Portaria nº 668/2020 do TJCE.
Para participar da audiência virtual, deverá a parte e o advogado acessarem a sala virtual de conciliação pelo link: https://link.tjce.jus.br/270210 É possível acessá-lo por computador/celular/tablet, bastando clicar no link que irá direcionar para a plataforma virtual MICROSOFT TEAMS, em seguida, deverá indicar o nome do participante para ingressar na sala, aguardando o acesso à sala virtual pelo organizador da audiência.
Em caso de impossibilidade, deverá ser observado o artigo 6º da Portaria nº 668/2020 do TJCE: "Art. 6º Em caso de manifestação motivada da parte e/ou advogado quanto à impossibilidade de participação no ato virtual, apresentada até o momento de abertura, a autoridade judiciária poderá determinar a realização por meio presencial." As partes deverão observar a disposição do artigo 4º da Portaria nº 668/2020 do TJCE: "Art. 4º Na abertura do ato, o conciliador verificará se as partes e advogados estão devidamente cadastrados e habilitados no sistema processual respectivo, inclusive, e sendo o caso, com juntada de carta de preposto, exigindo a exibição dos documentos pessoais de identificação dos participantes." OBSERVAÇÃO: Insta salientar que a presente intimação abrange a parte e o seu advogado, assim, cabendo a todos realizarem as diligências necessárias para a concretização do ato processual.
Informamos ainda que o dispositivo a ser utilizado nas audiências virtuais será a plataforma da MICROSOFT TEAMS.
DATA DA AUDIÊNCIA VIRTUAL DE CONCILIAÇÃO: 31/10/2023 12:00H Link para acessar a sala virtual da audiência de conciliação: https://link.tjce.jus.br/270210 QrCode: FORTALEZA, CE, 16 de agosto de 2023 NATÁLIA CRISTINA MORAIS OLIVEIRA SUPERVISORA DE SECRETARIA -
16/08/2023 12:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/08/2023 12:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/08/2023 02:29
Decorrido prazo de RAPHAEL BESERRA DA FONTOURA em 14/08/2023 23:59.
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15/08/2023 01:48
Decorrido prazo de FLAVIA PEARCE FURTADO em 14/08/2023 23:59.
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11/08/2023 15:02
Audiência Conciliação designada para 31/10/2023 12:00 21ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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11/08/2023 11:44
Juntada de Petição de documento de comprovação
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11/08/2023 11:43
Juntada de Petição de petição
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10/08/2023 21:29
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2023 10:54
Conclusos para despacho
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09/08/2023 10:45
Juntada de Petição de petição
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25/07/2023 02:55
Decorrido prazo de RAPHAEL BESERRA DA FONTOURA em 24/07/2023 23:59.
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03/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 03/07/2023. Documento: 62790374
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30/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
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30/06/2023 00:00
Intimação
R.H.
Vistos em inspeção.
Renove-se o termo de penhora com as devidas correções, conforme indicado na petição retro.
Outrossim, cabe ao exequente providenciar o respectivo registro junto ao Cartório competente, nos termos do art. 844 do CPC, e, após sua efetiva averbação, deverá referida matrícula ser anexada aos presentes autos, no prazo de 30 (trinta) dias.
Apresentada averbação, determino que seja marcada audiência de conciliação, por ser o rito definido pela Lei nº 9.099/95.
Exp.
Nec.
Fortaleza, 20 de junho de 2023.
ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM Juíza de Direito -
29/06/2023 16:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/06/2023 16:50
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2023 12:45
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2023 12:36
Conclusos para despacho
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12/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 12/06/2023.
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09/06/2023 16:52
Juntada de Petição de documento de comprovação
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09/06/2023 15:37
Juntada de Petição de documento de comprovação
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08/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2023
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08/06/2023 00:00
Intimação
Fica a parte intimada para providenciar o respectivo registro junto ao Cartório competente, nos termos do art. 844 do CPC, e, após sua efetiva averbação, deverá referida matrícula ser anexada aos presentes autos, no prazo de 30 (trinta) dias. -
07/06/2023 17:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/06/2023 17:05
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 05/06/2023.
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02/06/2023 11:09
Juntada de Petição de petição
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02/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
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02/06/2023 00:00
Intimação
R.h.
A planilha retro incluiu valores referente a “TAXA EXTRA” não incluídos na citação, portanto, indefiro.
Assim, intime-se para, em 10 dias, retificar a planilha de débito, atualizando, tão somente, o débito indicado no documento do ID 21867976.
Exp.
Nec.
Fortaleza, 31 de maio de 2023.
ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM Juíza de Direito -
01/06/2023 13:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
31/05/2023 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2023 10:36
Conclusos para despacho
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26/05/2023 17:18
Juntada de Petição de pedido (outros)
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15/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 15/05/2023.
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12/05/2023 00:00
Intimação
R.H.
Segundo o rito da Lei nº 9.099/95 o momento processual para interposição dos embargos à execução ocorre após a penhora e pode ser feito por ocasião da audiência de conciliação.
Assim, determino o prosseguimento do feito visto que não há como ser analisado os embargos à execução neste momento processual.
Indefiro a planilha retro apresentada, pois incluiu débitos posteriores.
A planilha que ensejou a citação da executada foi dos meses de julho/2020 até dezembro/2020, ID 21867976.
Assim, o credor não pode incluir débito não incluídos na citação, intime-se para, em 10 dias, retificar a planilha de débito, atualizando, tão somente, o débito indicado no documento do ID 21867976.
Apresentada a planilha nos moldes expostos, expeça-se o termo de penhora do imóvel, nos termos do art. 845, § 1º, do CPC.
Outrossim, cabe ao exequente providenciar o respectivo registro junto ao Cartório competente, nos termos do art. 844 do CPC, e, após sua efetiva averbação, deverá referida matrícula ser anexada aos presentes autos, no prazo de 30 (trinta) dias.
Apresentada averbação, determino que seja marcada audiência de conciliação, por ser o rito definido pela Lei nº 9.099/95.
Expedientes necessários.
Fortaleza,11 de maio de 2023.
ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM Juíza de Direito -
12/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
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11/05/2023 16:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/05/2023 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2023 15:08
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 10:44
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 10:35
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
04/11/2022 10:56
Conclusos para despacho
-
03/11/2022 18:12
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2022 05:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/10/2022 05:40
Juntada de Petição de diligência
-
27/09/2022 17:54
Juntada de Petição de procuração
-
01/08/2022 17:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/08/2022 17:24
Juntada de Certidão
-
01/08/2022 17:24
Expedição de Mandado.
-
01/08/2022 10:39
Expedição de Mandado.
-
26/07/2022 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2022 00:03
Decorrido prazo de FABIO DE SOUSA CAMPOS em 17/05/2022 23:59:59.
-
18/05/2022 00:02
Decorrido prazo de FABIO DE SOUSA CAMPOS em 17/05/2022 23:59:59.
-
12/04/2022 14:52
Conclusos para despacho
-
12/04/2022 14:45
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2022 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2022 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2022 12:11
Decorrido prazo de FABIO DE SOUSA CAMPOS em 01/04/2022 23:59:59.
-
31/03/2022 15:15
Conclusos para despacho
-
31/03/2022 15:10
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2022 03:23
Decorrido prazo de FABIO DE SOUSA CAMPOS em 28/01/2022 23:59:59.
-
28/02/2022 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2022 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2022 13:00
Conclusos para despacho
-
17/01/2022 12:18
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2021 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2021 17:57
Cancelada a movimentação processual
-
02/12/2021 17:56
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2021 15:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/11/2021 15:00
Juntada de Petição de diligência
-
16/11/2021 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2021 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2021 11:19
Conclusos para despacho
-
01/10/2021 10:57
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2021 09:37
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
14/07/2021 14:28
Juntada de notificação de vista
-
07/06/2021 00:06
Decorrido prazo de FERNANDO ANTONIO BEZERRA FREIRE em 31/05/2021 23:59:59.
-
24/05/2021 11:05
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
05/05/2021 12:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/05/2021 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2021 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2021 11:29
Conclusos para despacho
-
04/05/2021 11:02
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2021 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2021 09:01
Juntada de ordem de bloqueio
-
28/04/2021 12:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/04/2021 14:03
Juntada de Certidão
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19/04/2021 11:27
Conclusos para despacho
-
19/04/2021 11:18
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2021 11:00
Expedição de Mandado.
-
24/03/2021 10:18
Expedição de Mandado.
-
23/03/2021 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2021 14:14
Conclusos para despacho
-
16/03/2021 00:21
Decorrido prazo de FABIO DE SOUSA CAMPOS em 15/03/2021 23:59:59.
-
10/03/2021 15:24
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2021 00:10
Decorrido prazo de FABIO DE SOUSA CAMPOS em 04/03/2021 23:59:59.
-
19/02/2021 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2021 14:35
Expedição de Intimação.
-
19/02/2021 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2021 12:18
Conclusos para despacho
-
19/02/2021 12:14
Cancelada a movimentação processual
-
19/02/2021 10:59
Conclusos para despacho
-
19/02/2021 10:46
Juntada de ordem de bloqueio
-
19/02/2021 09:58
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
-
16/02/2021 15:42
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2021 00:16
Decorrido prazo de FABIO DE SOUSA CAMPOS em 15/02/2021 23:59:59.
-
12/02/2021 13:33
Outras Decisões
-
12/02/2021 10:37
Conclusos para despacho
-
11/02/2021 21:37
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2021 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2021 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2021 12:10
Conclusos para despacho
-
29/01/2021 17:06
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2021 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2021 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2021 10:21
Conclusos para despacho
-
28/01/2021 00:17
Decorrido prazo de FABIO DE SOUSA CAMPOS em 27/01/2021 23:59:59.
-
25/01/2021 13:18
Juntada de documento de comprovação
-
13/01/2021 09:07
Expedição de Mandado.
-
12/01/2021 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2021 10:26
Conclusos para despacho
-
11/01/2021 10:20
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2021 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2021 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
21/12/2020 11:57
Conclusos para despacho
-
21/12/2020 10:33
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2020 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2020 09:10
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2020 11:48
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2020 11:15
Conclusos para despacho
-
25/11/2020 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2020
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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