TJCE - 0280710-41.2024.8.06.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 25ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, setor Verde, nível 4, sala 403, Edson Queiroz, Fortaleza/CE, CEP 60811-690 (85) 3108-0786 - [email protected] ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DECISÃO R.
H.
Trata-se de Ação Declaratória de Nulidade de Escritura Pública e Cancelamento de Registro de Imóvel c/c Indenização por Danos Morais e Pedido de Tutela de Urgência, movida por BRUNO TEÓFILO RORIZ e MILENA ALEXANDRE OLIVEIRA MELO TEÓFILO, em face de ANTÔNIO VAMBERTO DE OLIVEIRA, ELIANA DOS SANTOS DE OLIVEIRA, CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO 2º OFÍCIO DA COMARCA DE BARREIRA/CE, e RAFAEL LEITE ALBUQUERQUE MORENO.
Determinada a citação dos promovidos e intimação da tutela de urgência, houve a intimação de ANTÔNIO VAMBERTO DE OLIVEIRA, na pessoa de sua esposa e promovida ELIANA DOS SANTOS DE OLIVEIRA, conforme certidão de ID 156864733.
Todavia a própria Elian não foi formalmente citada.
Já os promovidos CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO 2.º OFÍCIO DA COMARCA DE BARREIRA/CE, e RAFAEL LEITE ALBUQUERQUE MORENO se deram por citados.
Desta forma, determino que o processo seja encaminhado ao CEJUSC, para designação de audiência de conciliação, devendo os demandados ANTÔNIO VAMBERTO DE OLIVEIRA e ELIANA DOS SANTOS DE OLIVEIRA serem devidamente citados e intimados da audiência, por oficial de justiça, na Av.
Sargento Hermínio 1823, apto. 1706, ficando o meirinho responsável pela diligência autorizado a cumpri-la, no período noturno, se necessário, intimando-se os demais promovidos, por seu representante judicial. Expedientes necessários. Fortaleza,30 de agosto de 2025.
ANTONIO TEIXEIRA DE SOUSA Juiz de Direito -
17/09/2025 20:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 171354443
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01/09/2025 17:46
Decisão Interlocutória de Mérito
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07/07/2025 13:21
Conclusos para despacho
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04/07/2025 15:31
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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27/06/2025 10:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2025 08:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2025 14:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2025 13:54
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 13:08
Conclusos para despacho
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16/06/2025 03:46
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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16/06/2025 03:32
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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14/06/2025 03:02
Decorrido prazo de ISMÊNIA MARIA SOUSA CAMPÊLO MATIAS em 13/06/2025 23:59.
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08/06/2025 22:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/06/2025 22:21
Juntada de Petição de diligência
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30/05/2025 13:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/05/2025 14:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/05/2025 14:11
Juntada de Petição de diligência
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23/05/2025 10:17
Confirmada a comunicação eletrônica
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23/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025 Documento: 153997499
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22/05/2025 13:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/05/2025 12:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 153997499
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22/05/2025 12:18
Expedição de Mandado.
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22/05/2025 12:18
Expedição de Mandado.
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22/05/2025 12:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/05/2025 12:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/05/2025 09:56
Concedida a Medida Liminar
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07/04/2025 10:47
Conclusos para decisão
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07/04/2025 10:47
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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06/12/2024 05:58
Mov. [3] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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04/11/2024 12:35
Mov. [2] - Conclusão
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04/11/2024 12:35
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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