TJCE - 0628732-26.2025.8.06.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Maria Ilna Lima de Castro
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0628732-26.2025.8.06.0000 - Habeas Corpus Criminal - Paracuru - Impetrante: Alyrio Thalles Viana Almeida Lima - Paciente: Antônio Kelvin Arlei Paulino de Sousa - Impetrado: Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Paracuru - Custos legis: Ministério Público Estadual - Isto posto, não obstante os fundamentos apresentados pelo impetrante, mostra-se imprescindível uma análise mais aprofundada dos elementos de convicção constantes dos autos, para se aferir a existência de constrangimento ilegal, razão pela qual INDEFIRO o pedido liminar, por não vislumbrar o fumus boni iuris e o periculum in mora necessários à sua concessão.
Com o intuito de garantir a celeridade do writ e tendo em vista que os autos originários podem ser acessados digitalmente, considero desnecessária a requisição de informações à autoridade apontada como coatora.
Abra-se vista à Procuradoria de Justiça para a necessária manifestação. - Advs: Alyrio Thalles Viana Almeida Lima (OAB: 34077/CE) -
17/09/2025 18:15
Expedição de Certidão.
-
17/09/2025 18:04
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
-
17/09/2025 18:04
Expedição de Certidão.
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17/09/2025 18:04
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
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17/09/2025 18:03
Expediente Automático - Vista MP (Parecer) - Cat. 24 Mod.700391
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17/09/2025 18:02
Mover p/ Ag. Publicação DJE
-
17/09/2025 18:02
Mover p/ Ag. Encaminhamento para Vista da PGJ - HC
-
17/09/2025 17:33
Enviados Autos Digitais à TJCEDIREEXP - Habeas Corpus
-
17/09/2025 17:33
Não Concedida a Medida Liminar
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17/09/2025 10:23
Conclusos para despacho
-
17/09/2025 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2025 09:54
Distribuído por sorteio
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15/09/2025 17:45
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#541 • Arquivo
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