TJCE - 0222614-33.2024.8.06.0001
1ª instância - 34ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 34ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA E-mail: [email protected] Telefone: (85) 3108-0830 Número do processo: 0222614-33.2024.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [PASEP] AUTOR: MARIA DO SOCORRO FERREIRA LIMA REU: BANCO DO BRASIL S.A.
DESPACHO Trata-se de ação de indenização por danos materiais e morais, que move Maria do Socorro Ferreira Lima, em desfavor do Banco do Brasil S/A. Alega a requerente, em síntese, que é servidora pública aposentada do Estado do Ceará, que contribuiu para o PASEP desde 30/06/1986 até a modificação na destinação do fundo pela Constituição Federal de 1988.
Informa que se dirigiu ao Banco do Brasil buscando realizar o saque das suas cotas PASEP e deparou-se com quantia irrisória. Requer, ainda, o pagamento das custas processuais ao final, ou, alternativamente, o parcelamento. No entanto, não há nos autos comprovação de hipossuficiência econômica que justifique o deferimento do recolhimento das custas ao final do processo.
O pagamento das custas processuais ao final configura medida excepcional, aplicável apenas nos casos em que a parte comprove a impossibilidade de arcar com os custos do processo no momento da propositura da ação, o que não ocorreu no presente caso.
Por outro lado, mostra-se razoável o pedido de parcelamento das custas iniciais, conforme previsão do art. 98, §6º, do CPC. Diante do exposto, indefiro o pedido de recolhimento das custas ao final.
Contudo, defiro o parcelamento das custas processuais em até 4 (quatro) vezes mensais e sucessivas, com extinção do processo na falta de pagamento de uma delas.
Prazo de 15 (quinze) dias para o recolhimento da 1ª parcela. Intime-se a parte autora para efetuar o pagamento da primeira parcela, sob pena de indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 485, IV, do CPC. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, 16 de junho de 2025 MAURICIO FERNANDES GOMES Juiz -
17/09/2025 17:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160596251
-
17/09/2025 17:21
Juntada de Certidão de custas - guia nova parcelamento
-
17/09/2025 17:21
Juntada de Certidão de custas - guia nova parcelamento
-
17/09/2025 17:20
Juntada de Certidão de custas - guia nova parcelamento
-
17/09/2025 17:20
Juntada de Certidão de custas - guia nova parcelamento
-
17/09/2025 17:20
Juntada de Certidão de custas - guia parcelada
-
17/09/2025 17:20
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
-
23/06/2025 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 17:00
Conclusos para despacho
-
09/11/2024 03:00
Mov. [18] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
-
06/09/2024 17:17
Mov. [17] - Encerrar análise
-
25/07/2024 10:25
Mov. [16] - Conclusão
-
24/07/2024 16:27
Mov. [15] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02213444-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 24/07/2024 16:08
-
04/07/2024 23:33
Mov. [14] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0318/2024 Data da Publicacao: 05/07/2024 Numero do Diario: 3341
-
03/07/2024 02:17
Mov. [13] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0318/2024 Teor do ato: Desse modo, indeferido a gratuidade de justica. Intime-se a autora para no prazo de 15 dias recolher as custas, pena de cancelamento da distribuicao (art. 290 do CPC)
-
02/07/2024 13:31
Mov. [12] - Documento Analisado
-
18/06/2024 16:29
Mov. [11] - Gratuidade da Justiça | Desse modo, indeferido a gratuidade de justica. Intime-se a autora para no prazo de 15 dias recolher as custas, pena de cancelamento da distribuicao (art. 290 do CPC).
-
21/05/2024 16:35
Mov. [10] - Conclusão
-
21/05/2024 16:35
Mov. [9] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02070363-9 Tipo da Peticao: Emenda a Inicial Data: 21/05/2024 16:20
-
02/05/2024 22:20
Mov. [8] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0209/2024 Data da Publicacao: 03/05/2024 Numero do Diario: 3297
-
02/05/2024 11:08
Mov. [7] - Petição juntada ao processo
-
30/04/2024 02:15
Mov. [6] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0209/2024 Teor do ato: Intime-se a autora para no prazo de 15 dias recolher custas, ou apresentar documentacao capaz de demonstrar sua hipossuficiencia (art. 99, 2 do CPC), pena de baixa na
-
29/04/2024 17:15
Mov. [5] - Documento Analisado
-
22/04/2024 14:44
Mov. [4] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02008448-3 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 22/04/2024 14:42
-
10/04/2024 17:23
Mov. [3] - Mero expediente | Intime-se a autora para no prazo de 15 dias recolher custas, ou apresentar documentacao capaz de demonstrar sua hipossuficiencia (art. 99, 2 do CPC), pena de baixa na distribuicao art. 290 CPC.
-
08/04/2024 10:36
Mov. [2] - Conclusão
-
08/04/2024 10:36
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0222494-24.2023.8.06.0001
Maria Reboucas dos Santos
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Thiago Barreira Romcy
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 12/04/2023 08:27
Processo nº 3009074-16.2025.8.06.0064
Flavia de Oliveira de Campos
Tam Linhas Aereas
Advogado: Rivalino Wagner Cardoso Junior
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 10/09/2025 16:55
Processo nº 3077280-77.2025.8.06.0001
Jangada Veiculos e Pecas LTDA
Fleet Car Servicos e Comercio de Pecas P...
Advogado: Jose Alexandre Goiana de Andrade
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 11/09/2025 16:12
Processo nº 3076618-16.2025.8.06.0001
Banco Bradesco S.A.
Maria Natalia Mendes de Oliviera
Advogado: Daiany Mara Ribeiro Paiva
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 10/09/2025 13:38
Processo nº 3078486-29.2025.8.06.0001
Fabiana Maria da Silva
Estado do Ceara
Advogado: Thiago Dias de Oliveira
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 15/09/2025 15:50