TJCE - 0258955-97.2020.8.06.0001
1ª instância - 26ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            18/09/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE FORTALEZA 26ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, Fortaleza/CE - CEP: 60811-690, Fone: (85) 3108-0791, E-mail: [email protected] SENTENÇA Processo n.º: 0258955-97.2020.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Pagamento] AUTOR: ROSANGELA MARCIA DA SILVA REU: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS e outros (2)
 
 Vistos. Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, interpostos pela parte autora Rosângela Marcia da Silva, devidamente qualificada nos autos, em face da sentença de ID 129593430, que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados na inicial. A embargante alega, em síntese, a existência de omissões no julgado, sustentando que a sentença não se manifestou sobre os seguintes pontos: a) O dever da seguradora Bradesco de devolver a diferença de valores do prêmio do seguro; b) A declaração de quitação do contrato de financiamento junto ao Banco GMAC S/A, considerando o reconhecimento do pagamento do boleto no valor de R$ 13.265,61 (treze mil e duzentos e sessenta e cinco reais e sessenta e um centavos). Intimados, os embargados apresentaram suas contrarrazões. Relatados, decido. Em juízo de prelibação, conheço dos embargos declaratórios interpostos, por cumprirem os pressupostos recursais intrínsecos e extrínsecos. Em análise aos embargos apresentados, verifica-se que a irresignação recursal se refere ao próprio mérito da decisão embargada, restando evidenciado que o recurso ora sob exame visa, à toda evidência, rediscutir matéria já decidida de forma fundamentada. DA ALEGADA OMISSÃO QUANTO À DEVOLUÇÃO DE VALORES PELA SEGURADORA - A embargante sustenta que a sentença foi omissa por não se pronunciar sobre o dever da seguradora Bradesco de restituir a diferença do prêmio do seguro.
 
 Contudo, não há qualquer omissão a ser sanada. A sentença foi explícita ao julgar improcedentes os pedidos em face da seguradora, sob o fundamento de que esta também figurou como vítima da fraude perpetrada por terceiros.
 
 Ao afastar a responsabilidade civil da Bradesco Seguros, este juízo, por consequência lógica, afastou qualquer dever de indenizar ou restituir valores à autora, seja a que título for. A análise sobre a responsabilidade da seguradora foi devidamente realizada e fundamentada.
 
 A pretensão da embargante de ver reconhecido um dever de devolução, mesmo diante do afastamento da responsabilidade, configura nítido inconformismo com o mérito da decisão, o que escapa aos limites dos embargos de declaração. Dessa forma, a matéria não foi objeto de omissão, pois escapa ao objeto da demanda original, que se concentrou em definir a responsabilidade pela fraude.
 
 A questão da devolução do saldo é uma consequência posterior, a ser resolvida em via própria. DA ALEGADA OMISSÃO QUANTO À QUITAÇÃO DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO - A embargante requer que seja declarada a quitação do contrato de financiamento com o Banco GMAC S/A, como decorrência do reconhecimento do pagamento de R$ 13.265,61 (treze mil e duzentos e sessenta e cinco reais e sessenta e um centavos). A sentença condenou o Banco GMAC a reconhecer a validade do pagamento efetuado pela autora, determinando que tal valor seja considerado para fins de amortização do saldo devedor.
 
 A decisão, portanto, produziu o efeito jurídico cabível, qual seja, o de imputar à instituição financeira o prejuízo decorrente da fraude que só foi possível por falha em seu dever de segurança (vazamento de dados), em conformidade com a Súmula 479 do STJ. Em segundo lugar, o pedido de declaração de quitação integral do contrato não constou da petição inicial.
 
 A autora requereu a condenação solidária dos réus ao "pagamento (quitação) do saldo devedor", o que é um pedido de natureza condenatória, e não declaratória. Conceder um provimento jurisdicional para declarar o contrato quitado, especialmente sem a certeza de que o valor de R$ 13.265,61 correspondia à integralidade do saldo devedor na data do vencimento, configuraria um julgamento extra petita, em clara violação ao Princípio da Adstrição ou Congruência, insculpido nos artigos 141 e 492 do CPC. Dessa forma, não há omissão a ser suprida, mas sim uma tentativa de ampliar os efeitos da condenação para além do que foi pedido e decidido, o que é incabível na via estreita dos embargos. Com efeito, descabe confundir omissão com resultado contrário aos interesses da parte e, presente o cumprimento do ofício jurisdicional, tem-se que o inconformismo com o teor da decisão não enseja sua modificação através do manejo do recurso interposto, vez que os embargos de declaração só se prestam a sanar obscuridade, omissão, contradição ou erro material porventura existentes na decisão e, ausentes qualquer dos defeitos referidos na prestação jurisdicional, afigura-se inviável a rediscussão nesta seara, sob pena de indevida ampliação dos limites dos recurso em questão que, frise-se, limitam-se à análise de complementos/esclarecimentos. Cabe destacar que, em interpretação ao disposto no art. 489, § 1º, inc.
 
 IV, do Código de Processo Civil, o Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que "O julgador não está obrigado a responder todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão [...], sendo dever do julgador apenas enfrentar as questões capazes de infirmar a conclusão adotada na decisão recorrida" (Info. 585, STJ. 1ª Seção.
 
 EDcl no MS 21.315-DF). Neste sentido, também tem se pronunciado o TJCE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
 
 PRETENSÃO DE MODIFICAÇÃO DO JULGADO.
 
 PRINCÍPIO DO COLEGIADO.
 
 ENTENDIMENTO PESSOAL RESSALVADO.
 
 INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO.
 
 O JULGADOR NÃO ESTÁ OBRIGADO A RESPONDER A TODAS AS QUESTÕES SUSCITADAS PELAS PARTES.
 
 DECLARATÓRIOS CONHECIDOS E NÃO ACOLHIDOS.
 
 ACÓRDÃO MANTIDO.
 
 ACÓRDÃO Acorda a Terceira Turma Recursal do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, em conhecer dos presentes embargos de declaração, para negar-lhes acolhimento, nos termos do voto da relatora.
 
 Fortaleza, (data da assinatura digital).
 
 DANIELA LIMA DA ROCHA Juíza Relatora (TJ-CE - EMBDECCV: 01579194620198060001 CE 0157919-46.2019.8.06.0001, Relator: DANIELA LIMA DA ROCHA, Data de Julgamento: 22/06/2021, 3ª TURMA RECURSAL DO ESTADO DO CEARÁ, Data de Publicação: 22/06/2021) Reitere-se que os embargos declaratórios não são sede própria para a rediscussão dos fundamentos da sentença prolatada, devendo o inconformismo da parte embargante ser suscitado através das vias recursais próprias. ISTO POSTO, conheço dos presentes EMBARGOS DE DECLARAÇÃO interpostos, mas para REJEITÁ-LOS, à míngua de amparo legal, nos termos do art. 1.022, II, do CPC. P.I.C. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. Ana Raquel Colares dos Santos Juíza de Direito
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                                            05/02/2025 15:21 Decorrido prazo de ARMANDO MICELI FILHO em 04/02/2025 23:59. 
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                                            05/02/2025 15:21 Decorrido prazo de ARMANDO MICELI FILHO em 04/02/2025 23:59. 
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                                            04/02/2025 14:07 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/02/2025 11:45 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/02/2025 03:13 Decorrido prazo de ARMANDO MICELI FILHO em 03/02/2025 23:59. 
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                                            04/02/2025 03:13 Decorrido prazo de KARINNE LIMA DA SILVA em 03/02/2025 23:59. 
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                                            04/02/2025 03:13 Decorrido prazo de GABRIELLY DE MELO PATRICIO LESSA em 03/02/2025 23:59. 
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                                            01/02/2025 01:27 Decorrido prazo de HUMBERTO GRAZIANO VALVERDE em 31/01/2025 23:59. 
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                                            28/01/2025 00:00 Publicado Intimação em 28/01/2025. Documento: 130815066 
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                                            27/01/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025 Documento: 130815066 
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                                            24/01/2025 11:42 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130815066 
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                                            24/01/2025 11:34 Conclusos para decisão 
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                                            24/01/2025 10:50 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/12/2024 12:48 Deferido o pedido de ROSANGELA MARCIA DA SILVA - CPF: *02.***.*34-93 (AUTOR) 
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                                            18/12/2024 10:33 Conclusos para decisão 
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                                            18/12/2024 08:59 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            12/12/2024 00:00 Publicado Intimação da Sentença em 12/12/2024. Documento: 129593430 
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                                            11/12/2024 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024 Documento: 129593430 
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                                            10/12/2024 19:55 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129593430 
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                                            10/12/2024 15:24 Julgado procedente o pedido 
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                                            11/11/2024 11:53 Conclusos para julgamento 
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                                            09/11/2024 18:55 Mov. [104] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe 
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                                            16/07/2024 13:30 Mov. [103] - Concluso para Sentença 
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                                            16/07/2024 08:16 Mov. [102] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica) 
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                                            16/07/2024 08:15 Mov. [101] - Decurso de Prazo | TODOS - 1051 - Certidao de Decurso de Prazo 
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                                            28/06/2024 16:10 Mov. [100] - Expedição de Ato Ordinatório | Conforme disposicao expressa no Provimento n 02/2021, publicado as fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justica do Estado do Ceara: Certifique a Sejud o decurso de praz 
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                                            10/04/2024 21:20 Mov. [99] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0152/2024 Data da Publicacao: 11/04/2024 Numero do Diario: 3282 
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                                            09/04/2024 11:50 Mov. [98] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0152/2024 Teor do ato: Vistos hoje. Certifique-se o decurso do prazo recursal, referido na decisao de fls. 693 dos autos. Empos, nova conclusao. Intime(m)-se. Advogados(s): Karinne Lima da 
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                                            09/04/2024 11:09 Mov. [97] - Documento Analisado 
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                                            23/03/2024 11:07 Mov. [96] - Mero expediente | Vistos hoje. Certifique-se o decurso do prazo recursal, referido na decisao de fls. 693 dos autos. Empos, nova conclusao. Intime(m)-se. 
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                                            23/03/2024 11:01 Mov. [95] - Concluso para Despacho 
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                                            22/02/2024 19:02 Mov. [94] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0079/2024 Data da Publicacao: 23/02/2024 Numero do Diario: 3252 
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                                            21/02/2024 11:47 Mov. [93] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            21/02/2024 10:08 Mov. [92] - Documento Analisado 
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                                            09/02/2024 23:12 Mov. [91] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            14/08/2023 10:38 Mov. [90] - Conclusão 
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                                            26/04/2023 11:26 Mov. [89] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02015812-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 26/04/2023 11:14 
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                                            18/01/2023 11:52 Mov. [88] - Encerrar análise 
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                                            18/01/2023 11:52 Mov. [87] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica) 
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                                            04/10/2022 09:13 Mov. [86] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02418179-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 04/10/2022 09:05 
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                                            28/09/2022 11:11 Mov. [85] - Conclusão 
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                                            28/09/2022 09:01 Mov. [84] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02405716-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 28/09/2022 08:38 
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                                            27/09/2022 13:08 Mov. [83] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02403380-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 27/09/2022 12:55 
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                                            14/09/2022 20:11 Mov. [82] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0756/2022 Data da Publicacao: 15/09/2022 Numero do Diario: 2927 
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                                            13/09/2022 11:39 Mov. [81] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            13/09/2022 07:02 Mov. [80] - Documento Analisado 
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                                            07/09/2022 16:47 Mov. [79] - Mero expediente | Vistos hoje. Intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, informarem se desejam produzir prova(s) em audiencia ou outra de natureza distinta, especificando o tipo de prova e sua consequente finalidade. Exp. 
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                                            05/09/2022 15:08 Mov. [78] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02351117-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 05/09/2022 14:57 
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                                            05/09/2022 10:07 Mov. [77] - Concluso para Decisão Interlocutória 
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                                            02/09/2022 17:13 Mov. [76] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02348545-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 02/09/2022 17:06 
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                                            23/08/2022 11:40 Mov. [75] - Concluso para Despacho 
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                                            12/08/2022 21:04 Mov. [74] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0708/2022 Data da Publicacao: 16/08/2022 Numero do Diario: 2906 
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                                            11/08/2022 02:14 Mov. [73] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            22/07/2022 21:27 Mov. [72] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0673/2022 Data da Publicacao: 25/07/2022 Numero do Diario: 2891 
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                                            21/07/2022 02:36 Mov. [71] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0673/2022 Teor do ato: Vistos hoje. Intime-se a parte re para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar acerca da peticao e documento de fls. 667/672, conforme preceitua o art. 437, 1, d 
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                                            11/07/2022 14:45 Mov. [70] - Documento Analisado 
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                                            08/07/2022 08:42 Mov. [69] - Mero expediente | Vistos hoje. Intime-se a parte re para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar acerca da peticao e documento de fls. 667/672, conforme preceitua o art. 437, 1, do CPC. Exp. Nec. 
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                                            10/06/2022 09:45 Mov. [68] - Conclusão 
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                                            30/05/2022 10:28 Mov. [67] - Encerrar análise 
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                                            30/05/2022 10:27 Mov. [66] - Encerrar análise 
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                                            27/05/2022 10:36 Mov. [65] - Concluso para Decisão Interlocutória 
- 
                                            26/05/2022 21:28 Mov. [64] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02119912-6 Tipo da Peticao: Replica Data: 26/05/2022 21:22 
- 
                                            09/05/2022 14:50 Mov. [63] - Encerrar documento - restrição 
- 
                                            05/05/2022 20:46 Mov. [62] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0461/2022 Data da Publicacao: 06/05/2022 Numero do Diario: 2837 
- 
                                            05/05/2022 20:45 Mov. [61] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0460/2022 Data da Publicacao: 06/05/2022 Numero do Diario: 2837 
- 
                                            04/05/2022 11:37 Mov. [60] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
- 
                                            04/05/2022 11:37 Mov. [59] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
- 
                                            04/05/2022 11:00 Mov. [58] - Documento Analisado 
- 
                                            04/05/2022 10:22 Mov. [57] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
- 
                                            03/05/2022 18:04 Mov. [56] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02059838-8 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 03/05/2022 17:40 
- 
                                            12/04/2022 21:38 Mov. [55] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo 
- 
                                            12/04/2022 21:38 Mov. [54] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco 
- 
                                            12/04/2022 21:36 Mov. [53] - Documento 
- 
                                            01/04/2022 19:56 Mov. [52] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2022/067098-7 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 12/04/2022 Local: Oficial de justica - Dorival Menezes Silva Filho 
- 
                                            01/04/2022 17:31 Mov. [51] - Documento Analisado 
- 
                                            28/03/2022 16:23 Mov. [50] - deferimento [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
- 
                                            03/03/2022 11:34 Mov. [49] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.01921695-7 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 03/03/2022 11:23 
- 
                                            14/10/2021 11:46 Mov. [48] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02370205-3 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 14/10/2021 11:17 
- 
                                            18/05/2021 10:46 Mov. [47] - Conclusão 
- 
                                            17/05/2021 20:09 Mov. [46] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02058183-2 Tipo da Peticao: Replica Data: 17/05/2021 19:07 
- 
                                            17/05/2021 19:46 Mov. [45] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02058180-8 Tipo da Peticao: Replica Data: 17/05/2021 19:07 
- 
                                            17/05/2021 19:35 Mov. [44] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02058176-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 17/05/2021 19:04 
- 
                                            23/04/2021 20:36 Mov. [43] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0154/2021 Data da Publicacao: 26/04/2021 Numero do Diario: 2595 
- 
                                            23/04/2021 20:36 Mov. [42] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0154/2021 Data da Publicacao: 26/04/2021 Numero do Diario: 2595 
- 
                                            21/04/2021 01:44 Mov. [41] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
- 
                                            20/04/2021 18:15 Mov. [40] - Documento Analisado 
- 
                                            20/04/2021 14:57 Mov. [39] - Expedição de Ato Ordinatório | Conforme disposicao expressa no Provimento n 02/2021, publicado as fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justica do Estado do Ceara: Intime-se a parte autora para, queren 
- 
                                            19/04/2021 16:45 Mov. [38] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02001801-1 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 19/04/2021 16:14 
- 
                                            14/04/2021 22:29 Mov. [37] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação 
- 
                                            14/04/2021 22:14 Mov. [36] - Sessão de Conciliação não-realizada 
- 
                                            14/04/2021 15:38 Mov. [35] - Documento 
- 
                                            14/04/2021 10:57 Mov. [34] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.01991460-2 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 14/04/2021 10:38 
- 
                                            09/04/2021 14:59 Mov. [33] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.01983518-4 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 09/04/2021 14:41 
- 
                                            22/03/2021 10:47 Mov. [32] - Certidão emitida 
- 
                                            18/02/2021 15:39 Mov. [31] - Certidão emitida 
- 
                                            18/02/2021 15:39 Mov. [30] - Aviso de Recebimento (AR) 
- 
                                            10/02/2021 19:40 Mov. [29] - Certidão emitida 
- 
                                            10/02/2021 19:40 Mov. [28] - Aviso de Recebimento (AR) 
- 
                                            10/02/2021 16:51 Mov. [27] - Expedição de Carta 
- 
                                            22/01/2021 18:38 Mov. [26] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.01827158-9 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 22/01/2021 18:11 
- 
                                            22/01/2021 13:11 Mov. [25] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.01826158-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 22/01/2021 12:40 
- 
                                            14/01/2021 19:56 Mov. [24] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0010/2021 Data da Publicacao: 15/01/2021 Numero do Diario: 2529 
- 
                                            14/01/2021 19:56 Mov. [23] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0010/2021 Data da Publicacao: 15/01/2021 Numero do Diario: 2529 
- 
                                            13/01/2021 13:54 Mov. [22] - Certidão emitida 
- 
                                            13/01/2021 13:54 Mov. [21] - Certidão emitida 
- 
                                            13/01/2021 12:49 Mov. [20] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
- 
                                            13/01/2021 12:09 Mov. [19] - Expedição de Carta 
- 
                                            13/01/2021 12:07 Mov. [18] - Expedição de Carta 
- 
                                            13/01/2021 09:52 Mov. [17] - Documento Analisado 
- 
                                            12/01/2021 16:42 Mov. [16] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
- 
                                            24/11/2020 09:01 Mov. [15] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
- 
                                            23/11/2020 20:36 Mov. [14] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0693/2020 Data da Publicacao: 24/11/2020 Numero do Diario: 2505 
- 
                                            20/11/2020 01:55 Mov. [13] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
- 
                                            19/11/2020 18:07 Mov. [12] - Documento Analisado 
- 
                                            18/11/2020 16:18 Mov. [11] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 14/04/2021 Hora 11:00 Local: COOPERACAO 02 Situacao: Pendente 
- 
                                            16/11/2020 21:39 Mov. [10] - Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 
- 
                                            16/11/2020 21:39 Mov. [9] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
- 
                                            26/10/2020 20:07 Mov. [8] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0654/2020 Data da Publicacao: 27/10/2020 Numero do Diario: 2487 
- 
                                            26/10/2020 14:00 Mov. [7] - Conclusão 
- 
                                            26/10/2020 13:48 Mov. [6] - Petição | N Protocolo: WEB1.20.01522987-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 26/10/2020 13:31 
- 
                                            23/10/2020 13:07 Mov. [5] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
- 
                                            23/10/2020 09:45 Mov. [4] - Documento Analisado 
- 
                                            22/10/2020 10:07 Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
- 
                                            19/10/2020 14:39 Mov. [2] - Conclusão 
- 
                                            19/10/2020 14:39 Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            16/10/2020                                        
                                            Ultima Atualização
                                            18/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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