TJCE - 0273812-46.2023.8.06.0001
1ª instância - 26ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE FORTALEZA 26ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, Fortaleza/CE - CEP: 60811-690, Fone: (85) 3108-0791, E-mail: [email protected] SENTENÇA Processo n.º: 0273812-46.2023.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Contratos Bancários, Defeito, nulidade ou anulação] AUTOR: SAMUEL LUZ MORENO REU: ARRAIS COMERCIO DE VEICULOS LTDA - ME e outros
Vistos. Trata-se de Embargos de Declaração opostos pela parte autora Samuel Luz Moreno (ID 119086132), em face da sentença de ID 119086128, que julgou procedente o pedido autoral, conforme fundamentos ali expostos. O embargante aponta a existência de contradição no dispositivo da sentença, argumentando que, ao fixar os honorários advocatícios sucumbenciais apenas sobre o valor da condenação, o julgado desconsiderou o proveito econômico obtido com o pedido declaratório de inexistência de relação jurídica e inexigibilidade do contrato. Em contrarrazões, a parte embargada, Arrais Comércio de Veículos LTDA., defendeu a inexistência de qualquer vício na decisão, pugnando pela sua manutenção. É o breve relatório, passo a decidir. Em juízo de prelibação, conheço dos embargos declaratórios interpostos, por cumprirem os pressupostos recursais intrínsecos e extrínsecos. No mérito, assiste razão ao embargante. A controvérsia cinge-se à base de cálculo dos honorários de sucumbência quando há cumulação de pedidos de natureza condenatória e declaratória.
A sentença embargada, ao fixar a verba honorária exclusivamente sobre o valor da condenação, incorreu em contradição com o que dispõe o art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, e com a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça. O referido dispositivo legal estabelece uma ordem de preferência para a base de cálculo dos honorários, que deve ser, sucessivamente: o valor da condenação, o proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, o valor atualizado da causa. Em casos de cumulação de pedidos, como o presente, o STJ entende que as pretensões devem ser analisadas de forma autônoma para fins de cálculo da verba honorária.
Assim, a base de cálculo deve corresponder à soma do valor da condenação e do proveito econômico obtido com a procedência do pedido declaratório. Nesse sentido, destacam-se os seguintes precedentes: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS.
CUMULAÇÃO PRÓPRIA E SIMPLES DOS PEDIDOS.
BASE DE CÁLCULO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
VALOR DA CONDENAÇÃO E DO PROVEITO ECONÔMICO.
RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1.
Quando há cumulação própria e simples de pedidos, os honorários devem ser fixados de 10 a 20% sobre as bases de cálculo aplicáveis a cada pretensão autônoma. 2.
Havendo cumulação de pedidos declaratório e condenatório, consideram-se como bases de cálculo para fixação da verba honorária o valor da condenação e o do proveito econômico. 3.
Agravo interno provido para se conhecer do agravo e dar provimento ao recurso especial. (STJ - AgInt no AREsp: 2343388 SP 2023/0098953-8, Relator.: Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, Data de Julgamento: 02/09/2024, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 04/09/2024) (G.N) No caso em tela, o proveito econômico do pedido declaratório corresponde ao valor do contrato ou da dívida cuja inexigibilidade foi reconhecida.
Este valor, somado ao montante da condenação, compõe a base de cálculo correta para a incidência do percentual fixado a título de honorários advocatícios. Ante o exposto, ACOLHO os presentes Embargos de Declaração para, sanando a contradição apontada, integrar o dispositivo da sentença de ID 119086128, e determinar que o percentual fixado a título de honorários advocatícios de sucumbência incida sobre o valor da condenação somado ao proveito econômico obtido com o pedido declaratório, mantendo-se, no mais, os termos da decisão embargada. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Exp.
Nec. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. Ana Raquel Colares dos Santos Juíza de Direito -
29/04/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 11:38
Conclusos para decisão
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09/11/2024 10:32
Mov. [76] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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09/09/2024 16:38
Mov. [75] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02307151-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 09/09/2024 16:14
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09/09/2024 15:04
Mov. [74] - Conclusão
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09/09/2024 14:55
Mov. [73] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02306680-0 Tipo da Peticao: Contrarrazoes Recursais Data: 09/09/2024 14:43
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30/08/2024 20:53
Mov. [72] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0370/2024 Data da Publicacao: 02/09/2024 Numero do Diario: 3381
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29/08/2024 01:54
Mov. [71] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/08/2024 21:50
Mov. [70] - Documento Analisado
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19/08/2024 16:05
Mov. [69] - deferimento [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/08/2024 13:04
Mov. [68] - Concluso para Decisão Interlocutória
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19/08/2024 12:41
Mov. [67] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02264488-5 Tipo da Peticao: Embargos de Declaracao Civel Data: 19/08/2024 12:25
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19/08/2024 12:41
Mov. [66] - Entranhado | Entranhado o processo 0273812-46.2023.8.06.0001/01 - Classe: Embargos de Declaracao Civel em Procedimento Comum Civel - Assunto principal: Defeito, nulidade ou anulacao
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19/08/2024 12:41
Mov. [65] - Recurso interposto | Seq.: 01 - Embargos de Declaracao Civel
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13/08/2024 20:57
Mov. [64] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0342/2024 Data da Publicacao: 14/08/2024 Numero do Diario: 3369
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12/08/2024 11:46
Mov. [63] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/08/2024 10:47
Mov. [62] - Documento Analisado
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09/08/2024 15:36
Mov. [61] - Procedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/07/2024 20:53
Mov. [60] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0302/2024 Data da Publicacao: 18/07/2024 Numero do Diario: 3350
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16/07/2024 11:50
Mov. [59] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/07/2024 11:39
Mov. [58] - Documento Analisado
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28/06/2024 15:34
Mov. [57] - Decisão Interlocutória de Mérito | Assim, com fulcro nas razoes expostas, indefiro o pedido de producao de prova formulado, bem como anuncio o julgamento do feito, na forma prevista pelo artigo 355, I do CPC. Decorrido o prazo recursal, voltem
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23/05/2024 11:34
Mov. [56] - Conclusão
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22/05/2024 20:41
Mov. [55] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02074365-7 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada do Rol de Testemunhas Data: 22/05/2024 20:38
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14/05/2024 21:24
Mov. [54] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0202/2024 Data da Publicacao: 15/05/2024 Numero do Diario: 3305
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13/05/2024 11:50
Mov. [53] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/05/2024 10:52
Mov. [52] - Certidão emitida | CV - 50235 - Certidao Generica
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13/05/2024 10:51
Mov. [51] - Documento Analisado
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10/05/2024 14:14
Mov. [50] - Petição juntada ao processo
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08/05/2024 15:42
Mov. [49] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02042614-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 08/05/2024 15:32
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30/04/2024 22:20
Mov. [48] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/04/2024 15:49
Mov. [47] - Concluso para Decisão Interlocutória
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22/04/2024 15:28
Mov. [46] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02008542-0 Tipo da Peticao: Replica Data: 22/04/2024 15:00
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01/04/2024 21:06
Mov. [45] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0132/2024 Data da Publicacao: 02/04/2024 Numero do Diario: 3275
-
27/03/2024 01:57
Mov. [44] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
26/03/2024 15:28
Mov. [43] - Documento Analisado
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12/03/2024 11:19
Mov. [42] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/03/2024 18:56
Mov. [41] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01927144-5 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 11/03/2024 18:40
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22/02/2024 12:21
Mov. [40] - Encerrar documento - restrição
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19/02/2024 18:31
Mov. [39] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação | CENTRAL CONCILIACAO - 50399 - Certidao de Devolucao
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19/02/2024 16:30
Mov. [38] - Sessão de Conciliação realizada sem êxito
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19/02/2024 16:11
Mov. [37] - Documento
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18/02/2024 20:32
Mov. [36] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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18/02/2024 20:32
Mov. [35] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
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18/02/2024 20:24
Mov. [34] - Documento
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17/02/2024 05:04
Mov. [33] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01876693-9 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 16/02/2024 16:51
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17/02/2024 04:56
Mov. [32] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01874921-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 16/02/2024 09:29
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08/02/2024 08:10
Mov. [31] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2024/025988-3 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 18/02/2024 Local: Oficial de justica - Rosane Holanda Soares
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07/02/2024 15:21
Mov. [30] - Documento Analisado
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05/02/2024 10:33
Mov. [29] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/02/2024 17:28
Mov. [28] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01851527-8 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 02/02/2024 16:54
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01/02/2024 19:06
Mov. [27] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0045/2024 Data da Publicacao: 02/02/2024 Numero do Diario: 3239
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01/02/2024 14:06
Mov. [26] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 01/02/2024 atraves da guia n 001.1545857-18 no valor de 60,37
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31/01/2024 01:56
Mov. [25] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/01/2024 18:39
Mov. [24] - Documento Analisado
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29/01/2024 21:26
Mov. [23] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01840215-5 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 29/01/2024 21:06
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26/01/2024 11:14
Mov. [22] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1545857-18 - Custas Intermediarias
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23/01/2024 16:11
Mov. [21] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/01/2024 16:02
Mov. [20] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01826850-5 Tipo da Peticao: Peticao de Citacao Data: 23/01/2024 15:58
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23/01/2024 12:38
Mov. [19] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
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23/01/2024 12:37
Mov. [18] - Aviso de Recebimento (AR)
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08/01/2024 15:38
Mov. [17] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
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19/12/2023 19:51
Mov. [16] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0474/2023 Data da Publicacao: 08/01/2024 Numero do Diario: 3220
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19/12/2023 17:26
Mov. [15] - Expedição de Carta | CV - Carta de Citacao e Intimacao (Art. 334, CPC)
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18/12/2023 09:41
Mov. [14] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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18/12/2023 08:28
Mov. [13] - Expedição de Carta | PORTAL - Carta de Citacao e Intimacao pelo Portal Eletronico (NCPC)
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18/12/2023 01:53
Mov. [12] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/12/2023 17:24
Mov. [11] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02487361-9 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 04/12/2023 17:04
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17/11/2023 14:15
Mov. [10] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02454035-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 17/11/2023 13:41
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14/11/2023 11:37
Mov. [9] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/11/2023 08:48
Mov. [8] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 19/02/2024 Hora 09:20 Local: COOPERACAO 08 Situacao: Pendente
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13/11/2023 17:39
Mov. [7] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02445879-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 13/11/2023 17:18
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10/11/2023 12:30
Mov. [6] - Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação | [AUTOMATICO] [Area Civel] - [Conciliacao] - 12614 - Remessa para o CEJUSC
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10/11/2023 12:29
Mov. [5] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/11/2023 20:01
Mov. [4] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 01/11/2023 atraves da guia n 001.1521330-70 no valor de 7.051,80
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01/11/2023 16:35
Mov. [3] - Custas Processuais Emitidas | Custas Iniciais emitida em 01/11/2023 atraves da Guia n 001.1521330-70
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01/11/2023 16:35
Mov. [2] - Conclusão
-
01/11/2023 16:35
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2023
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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