TJCE - 3000481-34.2023.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2025 12:30
Conclusos para despacho
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16/01/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
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15/01/2025 09:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/01/2025 09:13
Juntada de Petição de certidão (outras)
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24/10/2024 12:04
Juntada de documento de comprovação
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22/10/2024 18:05
Expedição de Ofício.
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18/09/2024 10:41
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2024 20:14
Conclusos para despacho
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31/07/2024 13:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
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31/07/2024 08:59
Expedição de Mandado.
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23/06/2024 09:58
Juntada de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
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06/06/2024 10:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/06/2024 14:17
Juntada de Petição de ciência
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03/06/2024 08:52
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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03/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024 Documento: 87527030
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03/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000481-34.2023.8.06.0010 EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PALACE DE FRANCE II REU: ANA KAROLINNE AVELINO ROCHA Prezado(a) Advogado(a) ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA, ANTONIA ALINE GUERRA E SOUSA, HERBET DE CARVALHO CUNHA, TIAGO GUEDES DA SILVEIRA NOGUEIRA, PRISCILA DA SILVA TAVARES, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca da sentença, constante do ID de nº. 87488069.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: (...) Isto posto, julgo procedente em parte o pedido autoral, para condenar a requerida a pagar à parte autora as despesas condominiais inadimplidas, com exclusão das Despesas de Cobrança sobre o valor devido, acrescido de correção monetária pelo INPC, bem como juros de 1% (um por cento) ao mês, a contar da última atualização. Extingo o processo com resolução de mérito com fulcro no art. 487, inciso I do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95).
Eventual recurso sujeito ao recolhimento de custas, sob pena de deserção (arts. 42, § 1º, e 54, parágrafo único, Lei 9.099/95). -
31/05/2024 12:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87527030
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31/05/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2024 11:13
Julgado procedente em parte do pedido
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14/05/2024 10:45
Conclusos para julgamento
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14/05/2024 01:05
Decorrido prazo de HERBET DE CARVALHO CUNHA em 13/05/2024 23:59.
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20/04/2024 01:00
Decorrido prazo de ANA KAROLINNE AVELINO ROCHA em 19/04/2024 23:59.
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20/04/2024 01:00
Decorrido prazo de ANA KAROLINNE AVELINO ROCHA em 19/04/2024 23:59.
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18/04/2024 13:48
Juntada de Petição de contestação
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27/03/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2024 13:49
Audiência Conciliação realizada para 27/03/2024 13:20 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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27/03/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
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25/02/2024 10:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/02/2024 10:15
Juntada de Petição de diligência
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16/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/02/2024. Documento: 79605236
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15/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024 Documento: 79605236
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15/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000481-34.2023.8.06.0010 EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PALACE DE FRANCE II EXECUTADO: ANA KAROLINNE AVELINO ROCHA Prezado(a) Advogado(s) do reclamante: ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA, ANTONIA ALINE GUERRA E SOUSA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ANTONIA ALINE GUERRA E SOUSA, HERBET DE CARVALHO CUNHA, TIAGO GUEDES DA SILVEIRA NOGUEIRA, PRISCILA DA SILVA TAVARES, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, por si e pela parte que representa, conforme poderes conferidos por procuração, acerca da audiência de CONCILIAÇÃO designada para o dia 27/03/2024 13:20, que acontecerá na modalidade videoconferência, pela plataforma Microsoft Teams, com link de acesso disponível em certidão de id. 79603746 FORTALEZA/CE, na data de assinatura digital. -
14/02/2024 16:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/02/2024 14:24
Expedição de Mandado.
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14/02/2024 12:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79605236
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14/02/2024 12:09
Juntada de Certidão
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30/01/2024 00:00
Publicado Intimação em 30/01/2024. Documento: 78744467
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29/01/2024 15:19
Audiência Conciliação designada para 27/03/2024 13:20 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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29/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024 Documento: 78744467
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26/01/2024 10:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78744467
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26/01/2024 10:30
Juntada de Certidão
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26/01/2024 10:30
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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25/01/2024 19:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/10/2023 08:06
Conclusos para decisão
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17/10/2023 04:18
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL PALACE DE FRANCE II em 16/10/2023 23:59.
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21/09/2023 00:00
Publicado Decisão em 21/09/2023. Documento: 69302918
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20/09/2023 09:05
Juntada de Petição de petição
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20/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023 Documento: 69302918
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19/09/2023 18:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/09/2023 18:26
Determinada a emenda à inicial
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03/06/2023 22:21
Conclusos para decisão
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09/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 09/05/2023.
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08/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000481-34.2023.8.06.0010 EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PALACE DE FRANCE II EXECUTADO: ANA KAROLINNE AVELINO ROCHA Prezado(a) Advogado(a) ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA, ANTONIA ALINE GUERRA E SOUSA, HERBET DE CARVALHO CUNHA, TIAGO GUEDES DA SILVEIRA NOGUEIRA, PRISCILA DA SILVA TAVARES, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca do despacho, constante do ID de nº. 58546767.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: Visto em inspeção interna, conforme dispõe a Portaria nº 01/2023 (Publicada em 02/05/2023).
Defiro o pedido de dilação de prazo formulado no ID de n. 58205007.
Decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias, com ou sem manifestação da parte exequente, volte-me o processo concluso.
Expedientes necessários. -
08/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
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05/05/2023 18:18
Juntada de Petição de petição
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05/05/2023 15:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/05/2023 08:41
Proferido despacho de mero expediente
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21/04/2023 23:44
Conclusos para despacho
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21/04/2023 23:44
Juntada de Certidão
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20/04/2023 11:44
Juntada de Petição de petição
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19/04/2023 15:55
Determinada a emenda à inicial
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18/04/2023 18:33
Conclusos para decisão
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30/03/2023 14:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2023
Ultima Atualização
03/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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