TJCE - 0218319-50.2024.8.06.0001
1ª instância - 3ª Vara de Sucessoes da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
3ª Vara de Sucessões da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Nº DO PROCESSO: 0218319-50.2024.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] AUTOR: VIVIANE CHAVES DOS SANTOS e outros (2) REU: OSCAR NERES DOS SANTOS SENTENÇA VALESKA CHAVES DOS SANTOS, VALÉRIA CHAVES DOS SANTOS PETRI FEITOSA E VIVIANE CHAVES DOS SANTOS propuseram a abertura do inventário dos bens deixados pelo falecimento de RITA MAIRA CHAVES DOS SANTOS.
Despacho de ID 150516816 determinou a intimação do viúvo para tomar ciência da ação e manifestar interesse na inventariança.
Em petição de ID 150516818 foi pedido o segredo de justiça sobre este processo de inventário.
Petição de ID 150516823 o viúvo manifestou interesse na inventariança.
Decisão de ID 150516828 recebeu o inventario e nomeou o viúvo como inventariante, o qual prestou compromisso, ID 150516834.
Primeiras declarações apresentadas, ID 150516843.
Determinadas as citações do herdeiros sobre as primeiras declarações, ID 150516857.
A herdeira Vanessa Chaves dos Santos peticionou nos autos para dizer que concorda com as primeiras declarações, ID 150516868.
Apresentada impugnação às primeiras declarações, pelas herdeiras que ajuizaram o inventário, ID 150516870, na qual divergem do que fora apresentado nas primeiras declarações quanto a falta de indicação de: "A) Os Veículos pertencentes ao casal; B) As contas bancárias mantidas de forma conjunta pelo casal; C) O saldo bancário nas contas e aplicações financeiras na data do falecimento da Sra.
RITA MARIA CHAVES DOS SANTOS, bem como os extratos bancários desde o falecimento até a presente data; D) O faturamento mensal da empresa à qual a falecida era sócia com o inventariante e que aufere rendimentos de aluguéis de imóveis comerciais próprios, bem como seus balancetes e extratos bancários; E) E por fim um imóvel do tipo terreno situado na Comarca de São Gonçalo do Amarante, com área total de 5.060m2 situado na Rua Capitão Inácio Prata s/n, com 22m de frente por 230m de fundos, com seguintes limites : NORTE com Rua Capitão Inácio Prata (22metros), SUL com Rua Antonio Henrique (22 metros), OESTE com Rua Francisco Gabriel e confinantes diversos (230metros) e LESTE com imóvel pertentencente a Sunset Beach e outros confinantes diversos (230 metros)." O inventariante apresentou resposta à impugnação.
O herdeiro Oscar Chaves dos Santos ainda não foi citado, o que impede a apreciação da impugnação às primeiras declarações.
Eis o necessário resumo dos autos do processo principal.
Quanto ao presente processo incidental, os herdeiros VALÉRIA CHAVES DOS SANTOS PETRI FEITOSA, VIVIANE CHAVES DOS SANTOS E OSCAR CHAVES DOS SANTOS apresentam pedido de REMOÇÃO DO INVENTARIANTE, com base em: 1.
O inventariante apresentou primeiras declarações incompletas e mesmo após a impugnação ainda não as readequou; 2.
Dilapdação do patrimônio do espólio, pois teria comprado um terreno na Taíba, por quatrocentos mil reais; 3. venda de veículos do espólio, entre 2020/2023; 4.
Doação a uma funcionária de um terreno, no valor de quatrocentos mil reais e de um veículo de mais de duzentos mil reais; 5.
Expõe bens do espólio a venda sem autorização judicial O inventariante apresentou contestação.
Apresentou-se réplica.
Intimadas a dizerem se haviam mais provas a serem produzidas, ID 156503374, as partes pugnaram por audiência de instrução.
Em audiência de instrução foram ouvidas duas declarantes: VALESKA CHAVES DOS SANTOS E VANESSA CHAVES DOS SANTOS, duas herdeiras da falecida.
As declarantes afirmaram não terem conhecimento sobre sonegação ou dilapdação patrimonial por parte do inventariante, uma delas, a segunda declarante afirmou que as placas de vendas da casa da Taíba foram retiradas após reclamação dos herdeiros.
O Código de Processo Civil regula a remoção de inventariante no seu artigo 622, elencando as hipóteses nas quais haverá a referida remoção.
No caso dos autos as primeiras declarações foram prestadas nos autos principais, no prazo legal, e o processo está na fase de citações dos herdeiros e decurso de prazo para impugnações, não havendo nenhum retardo da marcha processual causado pelo inventariante, inclusive boa parte das alegações que sustentam esse pedido de remoção, tal qual sonegação de bens e primeiras declarações incompletas, são alvo de impugnação, que ainda não foi apreciada devido a ENORME DIFICULDADE em citar o herdeiro Oscar Chaves dos Santos, que já fora procurado pelo Oficial de Justiça e pelos correios e não foi localizado no endereço indicado nos autos, e, apesar de ser autor desse incidente de remoção, não se dá por citado nos autos principais, sequer para anuir às impugnações de suas irmãs.
A remoção da inventariante de seu encargo somente é possível quando estiverem evidenciados os requisitos do art. 622 do CPC.
Quanto ao inciso I, do referido artigo legal, tal não ocorre neste caso, pois as primeiras declarações foram prestadas no prazo legal, conforme já exposto.
O inventário vem tendo seu curso regular e não há nos autos qualquer prova de que a inventariante suscite dúvidas infundadas ou pratique atos protelatórios, pelo contrário, quem o faz e um dos autores deste incidente ao não comparecer aos autos principais.
Também não há provas de dilapidação do patrimônio do espólio ou qualquer outro evento que represente os incisos III, IV,V ou V do art. 622 do CPC.
Mesmo que o inventariante tenha doado cerca de R$ 620.000,00 (seiscentos e vinte mil reais) o espólio possui patrimônio de mais de dezesseis milhões de reais, como afirmou uma das declarantes, pois é composto por empresa e imóveis de alto padrão, ainda por avaliar, sendo o inventariante meeiro, portanto, o valor doado por este no curso do inventário poderá ser abatido de seu patrimônio particular, sem ofender ao direito dos demais herdeiros.
Eventual incapacidade do inventariante não resta comprovada nos autos e deve ser objeto de ação própria, pois exige prova pericial.
As alegações constantes da exordial podem ser objeto de impugnação das primeiras declarações, mas não são hábeis a ensejar a remoção da inventariante.
Da mesma forma, a prestação de contas deve se realizar em ação própria, de exigir contas, com rito específico.
DISPOSITIVO Por tais considerações julgo improcedente o pedido de remoção de inventariante.
P.R.I.
Com o trânsito em julgado, arquive-se.
Custas de lei.
Sem condenação em honorários advocatícios, por ser incidental.
FORTALEZA, data de inserção no sistema. ANA CLÁUDIA GOMES DE MELO Juiz(a) de Direito Assinatura Digital -
17/07/2025 15:40
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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17/07/2025 15:35
Juntada de Petição de substabelecimento
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14/07/2025 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2025 19:46
Juntada de Petição de Alegações finais
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04/06/2025 05:50
Juntada de Petição de Alegações finais
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24/05/2025 12:31
Mov. [61] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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15/05/2025 18:07
Mov. [60] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0132/2025 Data da Publicacao: 16/05/2025 Numero do Diario: 3542
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14/05/2025 11:31
Mov. [59] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/05/2025 14:56
Mov. [58] - Certidão emitida | Certidao de importacao de arquivos multimidia
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13/05/2025 14:42
Mov. [57] - Expedição de Termo de Audiência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/05/2025 11:36
Mov. [56] - Documento | N Protocolo: WEB1.25.01902024-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 13/05/2025 11:33
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07/05/2025 18:45
Mov. [55] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0129/2025 Data da Publicacao: 08/05/2025 Numero do Diario: 3536
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06/05/2025 09:42
Mov. [54] - Audiência Designada | Instrucao Data: 13/05/2025 Hora 14:00 Local: Sala de Audiencia Situacao: Realizada
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06/05/2025 07:16
Mov. [53] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/04/2025 16:25
Mov. [52] - Petição | N Protocolo: WEB1.25.01894526-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 29/04/2025 16:15
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25/04/2025 11:06
Mov. [51] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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25/04/2025 11:06
Mov. [50] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao Generica - Sem Assinatura
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24/04/2025 14:49
Mov. [49] - Expedição de Termo de Audiência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/04/2025 18:18
Mov. [48] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0126/2025 Data da Publicacao: 14/04/2025 Numero do Diario: 3522
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10/04/2025 01:35
Mov. [47] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/04/2025 14:27
Mov. [46] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/04/2025 08:28
Mov. [45] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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09/04/2025 08:28
Mov. [44] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao Generica - Sem Assinatura
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09/04/2025 08:13
Mov. [43] - Documento
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08/04/2025 17:12
Mov. [42] - Mero expediente | R. hoje. REDESIGNO a audiencia de INSTRUCAO para o dia 09/04/2025,
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08/04/2025 16:43
Mov. [41] - Concluso para Despacho
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08/04/2025 15:43
Mov. [40] - Petição | N Protocolo: WEB1.25.01883197-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 08/04/2025 15:20
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07/04/2025 15:41
Mov. [39] - Petição | N Protocolo: WEB1.25.01882172-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 07/04/2025 15:13
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13/03/2025 18:24
Mov. [38] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0093/2025 Data da Publicacao: 14/03/2025 Numero do Diario: 3503
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12/03/2025 01:38
Mov. [37] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/03/2025 17:01
Mov. [36] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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11/03/2025 17:01
Mov. [35] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
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11/03/2025 16:48
Mov. [34] - Documento
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07/03/2025 22:16
Mov. [33] - Prazo alterado feriado [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/02/2025 18:22
Mov. [32] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0065/2025 Data da Publicacao: 21/02/2025 Numero do Diario: 3490
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19/02/2025 15:08
Mov. [31] - Audiência Designada | Instrucao e Julgamento Data: 09/04/2025 Hora 14:00 Local: Sala de Audiencia Situacao: Nao Realizada
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19/02/2025 14:04
Mov. [30] - Petição juntada ao processo
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19/02/2025 12:42
Mov. [29] - Petição | N Protocolo: WEB1.25.01841042-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 19/02/2025 12:20
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19/02/2025 01:38
Mov. [28] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/02/2025 17:11
Mov. [27] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2025/026119-8 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 11/03/2025 Local: Oficial de justica - Adriana Teixeira Bezerra
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18/02/2025 16:26
Mov. [26] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/02/2025 22:59
Mov. [25] - Petição | N Protocolo: WEB1.25.01838984-2 Tipo da Peticao: Renuncia de Mandato Data: 17/02/2025 22:55
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31/01/2025 18:28
Mov. [24] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0035/2025 Data da Publicacao: 03/02/2025 Numero do Diario: 3476
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30/01/2025 11:36
Mov. [23] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/01/2025 09:42
Mov. [22] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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30/01/2025 09:42
Mov. [21] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao Generica - Sem Assinatura
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27/01/2025 11:52
Mov. [20] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/12/2024 16:19
Mov. [19] - Concluso para Despacho
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19/11/2024 17:23
Mov. [18] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02439237-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 19/11/2024 17:07
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07/11/2024 18:33
Mov. [17] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0431/2024 Data da Publicacao: 08/11/2024 Numero do Diario: 3429
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06/11/2024 01:52
Mov. [16] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/10/2024 16:58
Mov. [15] - Mero expediente | Intimem-se as partes, por seus advogados, para que informem se ha outras provas a serem produzidas, especificando-as e justificando sua necessidade, no prazo de 15 (quinze) dias. Expedientes necessarios.
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20/09/2024 16:49
Mov. [14] - Expedição de Ato Ordinatório | Faco concluso os presentes autos para o(a) MM. Juiz(a) de Direito desta unidade para os devidos fins. Fortaleza/CE, 20 de setembro de 2024. Herbenia de Barros Sa Diretor(a) de Secretaria
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20/09/2024 16:48
Mov. [13] - Concluso para Despacho
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16/09/2024 18:02
Mov. [12] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02321200-8 Tipo da Peticao: Replica Data: 16/09/2024 17:48
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26/08/2024 21:02
Mov. [11] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0322/2024 Data da Publicacao: 27/08/2024 Numero do Diario: 3377
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23/08/2024 11:50
Mov. [10] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0322/2024 Teor do ato: Intime-se a parte autora, para que apresente replica a contestacao e documentos de fls. 147/157, no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Raissa Chaves dos Santos
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25/07/2024 16:30
Mov. [9] - Mero expediente | Intime-se a parte autora, para que apresente replica a contestacao e documentos de fls. 147/157, no prazo de 15 (quinze) dias.
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19/06/2024 09:33
Mov. [8] - Concluso para Despacho
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19/06/2024 00:51
Mov. [7] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02132829-7 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 19/06/2024 00:31
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20/05/2024 18:18
Mov. [6] - Certidão emitida | SUC - 50235 - Certidao de Postagem de Carta
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16/05/2024 16:47
Mov. [5] - Expedição de Carta [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/05/2024 16:40
Mov. [4] - Apensado | Apenso o processo 0246622-11.2023.8.06.0001 - Classe: Inventario - Assunto principal: Partilha
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22/03/2024 13:38
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/03/2024 17:05
Mov. [2] - Conclusão
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20/03/2024 17:05
Mov. [1] - Processo Distribuído por Dependência | Remocao de Inventariante, referente ao Inventario 0246622-11.2023.8.06.0001.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2024
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença • Arquivo
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