TJCE - 0216564-59.2022.8.06.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 14:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/07/2025 16:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/03/2025 17:17
Alterado o assunto processual
-
24/03/2025 17:17
Alterado o assunto processual
-
24/03/2025 17:15
Alterado o assunto processual
-
19/02/2025 09:32
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 31/01/2025. Documento: 133610927
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30/01/2025 00:13
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025 Documento: 133610927
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29/01/2025 05:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133610927
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28/01/2025 09:13
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 09:08
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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28/01/2025 09:07
Conclusos para despacho
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27/01/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 11:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/12/2024 11:30
Processo Reativado
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03/12/2024 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 13:10
Conclusos para decisão
-
21/11/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 01:15
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 07:12
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 17:15
Arquivado Definitivamente
-
01/08/2024 17:15
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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13/07/2024 00:42
Decorrido prazo de ANA CAROLINE NUNES MARTINS em 08/07/2024 23:59.
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01/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 01/07/2024. Documento: 88634844
-
28/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024 Documento: 88634844
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Comarca de Fortaleza2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza REQUERENTE: RITA DE CASSIA SANTOS QUIRINO REQUERIDO: ESTADO DO CEARA R.H. Intime-se a parte autora para acostar planilha atualizada de seu crédito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. À Secretaria Judiciária para os expedientes necessários.
Fortaleza/CE, data e hora da assinatura digital.
Juiz de Direito -
27/06/2024 12:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88634844
-
25/06/2024 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2023 18:35
Conclusos para despacho
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29/07/2023 01:32
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 28/07/2023 23:59.
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06/07/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
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04/07/2023 14:01
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2023 18:49
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2023 15:52
Conclusos para decisão
-
21/06/2023 22:24
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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14/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 14/06/2023.
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13/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
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13/06/2023 00:00
Intimação
Comarca de Fortaleza 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza PROCESSO: 0216564-59.2022.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) POLO ATIVO: RITA DE CASSIA SANTOS QUIRINO REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANA CAROLINE NUNES MARTINS - CE43766 POLO PASSIVO:ESTADO DO CEARA D E S P A C H O R.H.
Dando-se continuidade ao feito, certifique a Secretaria Judiciária o trânsito em julgado da sentença de id. 58177923.
Cumprida a diligência, intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob de pena de arquivamento.
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, data e hora da assinatura digital.
Juiz de Direito -
12/06/2023 13:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/06/2023 13:47
Juntada de Certidão
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12/06/2023 13:47
Transitado em Julgado em 02/06/2023
-
30/05/2023 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2023 15:55
Conclusos para despacho
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26/05/2023 03:27
Decorrido prazo de ANA CAROLINE NUNES MARTINS em 25/05/2023 23:59.
-
25/05/2023 01:53
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 23/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 15:06
Juntada de Petição de petição
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11/05/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 11/05/2023.
-
10/05/2023 00:00
Intimação
Comarca de Fortaleza 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza PROCESSO: 0216564-59.2022.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) POLO ATIVO: RITA DE CASSIA SANTOS QUIRINO REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANA CAROLINE NUNES MARTINS - CE43766 POLO PASSIVO:ESTADO DO CEARA D E S P A C H O Rh.
Verifica-se que a sentença de id. 58177923 incorreu em erro material na parte deferiu o pedido de tutela antecipada requerido pela parte, dispondo do Município de Fortaleza no lugar do Estado do Ceará, verdadeiro requerido.
Sendo assim, em ordenamento do feito, onde constar Município de Fortaleza deverá ser lido Estado do Ceará, assim constando: Em face da presença dos requisitos autorizadores inscritos no art. 3º da Lei 12.153/2009 e art. 4º da Lei 10.259/2001, hei por bem CONCEDER a eficácia da tutela antecipada de urgência pretendida, determinando que o Estado do Ceará proceda a suspensão dos descontos do Imposto de Renda dos proventos de aposentadoria da autora.
Procedam as intimações desta decisão e da sentença de id. 58177923 após correção.
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, data e hora da assinatura digital.
Juiz de Direito -
10/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
09/05/2023 16:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/05/2023 16:53
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
09/05/2023 15:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/05/2023 15:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/05/2023 15:03
Expedição de Mandado.
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09/05/2023 15:03
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2023 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2023 13:37
Conclusos para decisão
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20/04/2023 11:47
Julgado procedente o pedido
-
19/10/2022 11:43
Conclusos para julgamento
-
12/10/2022 09:00
Mov. [24] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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17/08/2022 12:00
Mov. [23] - Encerrar análise
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27/07/2022 08:11
Mov. [22] - Concluso para Sentença
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26/07/2022 12:42
Mov. [21] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.01389698-0 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 26/07/2022 12:16
-
09/07/2022 04:31
Mov. [20] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de decurso de prazo (10 dias) para cientificação da intimação eletrônica
-
28/06/2022 17:40
Mov. [19] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
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28/06/2022 17:40
Mov. [18] - Documento Analisado
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28/06/2022 17:40
Mov. [17] - Mero expediente: R.H. Concluso. Dando-se continuidade ao trâmite processual, encaminhem-se os autos ao representante do Ministério Público, para, no prazo de 10 (dez) dias, querendo, ofertar parecer de mérito. À Secretaria Judiciária para o ex
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28/06/2022 17:10
Mov. [16] - Concluso para Despacho
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07/06/2022 09:45
Mov. [15] - Certidão emitida: TODOS- 50235 - Certidão Remessa Análise de Gabinete (Automática)
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07/06/2022 09:44
Mov. [14] - Decurso de Prazo: TODOS - Certidão de Decurso de Prazo
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04/04/2022 18:51
Mov. [13] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0385/2022 Data da Publicação: 05/04/2022 Número do Diário: 2817
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01/04/2022 13:31
Mov. [12] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0385/2022 Teor do ato: Uma vez contestado o feito, ouça-se em réplica a parte autora, por seu patrono, no prazo legal. À Secretaria Judiciária para intimações e demais expedientes necessário
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01/04/2022 13:02
Mov. [11] - Documento Analisado
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31/03/2022 20:57
Mov. [10] - Mero expediente: Uma vez contestado o feito, ouça-se em réplica a parte autora, por seu patrono, no prazo legal. À Secretaria Judiciária para intimações e demais expedientes necessários. Fortaleza/CE, 31 de março de 2022
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31/03/2022 10:47
Mov. [9] - Concluso para Despacho
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29/03/2022 16:31
Mov. [8] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.01984708-6 Tipo da Petição: Contestação Data: 29/03/2022 16:19
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27/03/2022 04:10
Mov. [7] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de decurso de prazo (10 dias) para cientificação da intimação eletrônica
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15/03/2022 17:10
Mov. [6] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
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15/03/2022 16:05
Mov. [5] - Expedição de Carta: JFP - Carta de Citação e Intimação On-Line
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11/03/2022 13:58
Mov. [4] - Documento Analisado
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11/03/2022 13:43
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/03/2022 10:06
Mov. [2] - Concluso para Despacho
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07/03/2022 10:05
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2022
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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