TJCE - 3058945-10.2025.8.06.0001
1ª instância - 37ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, setor Verde, nível 3, sala 311, Edson Queiroz, Fortaleza/CE (85) 3108-0875 - [email protected] Assunto: [Direito de Imagem, Tutela de Urgência]Número do processo: 3058945-10.2025.8.06.0001Parte autora: ANTONIO LUIZ RODRIGUES MANO JUNIORParte ré: LEONARDO MESQUITA SORIANO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Houve a intimação do promovente para comprovar a alegada hipossuficiência financeira, uma vez que o pedido de concessão do benefício da justiça gratuita é fundamentado no art. 98 do CPC. (id 166598700).
Todavia, em resposta, o promovente apenas apresentou "pedido de reconsideração", limitando-se a reiterar os argumentos expostos na inicial, sem, contudo, juntar qualquer documento para demonstrar a efetiva insuficiência de recursos. (id 169216531).
No caso, o promovente justificou o pedido diante da "natureza da ação" (reparação por danos morais), no sentido de que eventual indenização seria revertida a instituições de caridade.
Todavia, a situação não se enquadra no parâmetro legal para concessão do benefício, o qual concede a isenção de custas àqueles que não possuem condições de arcar com as despesas processuais sem prejuízo do próprio sustento.
Não faz jus, portanto, à pretendida gratuidade, devendo recolher as custas iniciais.
Assim, intime-se o promovente, via DJe, para comprovar o recolhimento das custas processuais, no prazo de 15 dias e sob cominação de cancelamento da distribuição e consequente extinção do processo - art. 290 / CPC.
Fortaleza/CE, data e assinatura registradas de forma eletrônica. CRISTIANO RABELO LEITAO Juiz de Direito -
16/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2025 Documento: 170983934
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15/09/2025 16:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 170983934
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29/08/2025 15:01
Gratuidade da justiça não concedida a ANTONIO LUIZ RODRIGUES MANO JUNIOR - CPF: *78.***.*31-20 (AUTOR).
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20/08/2025 11:34
Conclusos para despacho
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18/08/2025 17:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 08/08/2025. Documento: 166598700
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07/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025 Documento: 166598700
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06/08/2025 15:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166598700
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01/08/2025 16:56
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2025 16:36
Conclusos para decisão
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24/07/2025 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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