TJCE - 0200424-41.2022.8.06.0100
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Itapaje
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Itapajé-CE 2ª Vara Cível da Comarca de Itapajé Av.
Raimundo Azauri Bastos, s/n, BR 222, KM 122, V.
CEP 62600-000 (85) 3346-1107 | [email protected] | (85) 99139-2353 (Whatsapp Business) Processo: 0200424-41.2022.8.06.0100 Promovente: VERONICA CAMELO BASTOS Promovido: A & E IDIOMAS LTDA - ME DECISÃO Vistos etc, Conforme consta no A.R de ID113126808, observa-se que o requerido foi devidamente citado para audiência de conciliação, porém não compareceu, conforme exposto na ata da referida audiência (ID113126809), e não apresentou qualquer manifestação nos autos. Por essa razão, na forma do art. 344 do Código de Processo Civil, DECRETO A REVELIA do requerido, A & E Idiomas LTDA. Continuando o feito, aplico ao requerido a MULTA de R$ 630,60 (seiscentos e trinta reais e sessenta centavos) correspondentes a 2% (dois por cento) do valor da causa, a ser revertida em favor da União ou do Estado, conforme disposto no dispositivo do CPC, abaixo transcrito: Art. 334. (...) § 8º O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.
Posto isso, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, nos moldes do art. 348 do CPC, indicar se pretende produzir outras provas além das já existentes nos autos. O desinteresse expresso ou ausência de manifestação acarretará o julgamento antecipado da lide, na forma do art. 355, I, do CPC.
Expedientes necessários.
Itapajé/CE, data da assinatura digital.
Marcos Bottin Juiz de Direito -
15/09/2025 15:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130835736
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15/09/2025 15:44
Decretada a revelia
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18/12/2024 12:06
Conclusos para despacho
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01/11/2024 23:54
Mov. [34] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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07/10/2024 10:23
Mov. [33] - Documento
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07/10/2024 10:21
Mov. [32] - Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) | sem exito
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07/10/2024 10:19
Mov. [31] - Expedição de Termo de Audiência
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22/08/2024 16:20
Mov. [30] - Aviso de Recebimento (AR)
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22/08/2024 16:17
Mov. [29] - Certidão emitida
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25/07/2024 10:24
Mov. [28] - Documento
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20/07/2024 12:47
Mov. [27] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0255/2024 Data da Publicacao: 22/07/2024 Numero do Diario: 3352
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18/07/2024 02:37
Mov. [26] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/07/2024 13:57
Mov. [25] - Expedição de Carta
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11/07/2024 13:08
Mov. [24] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/07/2024 13:03
Mov. [23] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 07/10/2024 Hora 10:00 Local: Sala do CEJUSC Situacao: Nao Realizada
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15/05/2024 10:40
Mov. [22] - Certidão emitida
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14/05/2024 13:42
Mov. [21] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/02/2024 15:39
Mov. [20] - Concluso para Despacho
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22/02/2024 14:09
Mov. [19] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação
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10/08/2023 11:26
Mov. [18] - Documento
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10/08/2023 11:24
Mov. [17] - Expedição de Ata
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12/07/2023 15:20
Mov. [16] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 10/08/2023 Hora 11:00 Local: Sala do CEJUSC Situacao: Parcialmente Realizada
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23/06/2023 12:53
Mov. [15] - Sessão de Conciliação realizada sem êxito
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03/04/2023 10:42
Mov. [14] - Certidão emitida
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03/04/2023 08:51
Mov. [13] - Documento
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21/03/2023 11:32
Mov. [12] - Certidão emitida
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20/03/2023 11:43
Mov. [11] - Documento
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20/03/2023 11:42
Mov. [10] - Documento
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06/03/2023 14:10
Mov. [9] - Expedição de Carta
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06/03/2023 14:06
Mov. [8] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/10/2022 12:01
Mov. [7] - Documento
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11/08/2022 10:34
Mov. [6] - Outras Decisões | Cumpra-se a Decisao de pags. 33/34, designando, dentre outros, audiencia de conciliacao (CPC, art. 334), a ser realizada no CEJUSC, Setor de Conciliacao do Forum desta Comarca, nos termos estabelecidos no mencionado decisorio.
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08/08/2022 15:37
Mov. [5] - Conclusão
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08/08/2022 15:37
Mov. [4] - Petição | N Protocolo: WITJ.22.01804006-5 Tipo da Peticao: Emenda a Inicial Data: 08/08/2022 15:21
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28/06/2022 16:53
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/06/2022 10:50
Mov. [2] - Conclusão
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15/06/2022 10:50
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2022
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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