TJCE - 3000298-63.2023.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2025 15:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/03/2025 09:18
Expedição de Mandado.
-
03/02/2025 08:48
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 16:59
Conclusos para despacho
-
14/12/2024 00:12
Decorrido prazo de ANA LETICIA QUEIROZ CARVALHO em 13/12/2024 23:59.
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11/12/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 22/11/2024. Documento: 125807267
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21/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024 Documento: 125807267
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20/11/2024 16:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 125807267
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14/11/2024 16:12
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 15:17
Conclusos para despacho
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13/11/2024 15:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/11/2024 15:06
Juntada de Petição de diligência
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04/11/2024 16:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/11/2024 13:06
Expedição de Mandado.
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11/09/2024 10:09
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2024 09:12
Conclusos para despacho
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26/06/2024 00:02
Decorrido prazo de ANA LETICIA QUEIROZ CARVALHO em 25/06/2024 23:59.
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24/06/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 04/06/2024. Documento: 87501598
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03/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024 Documento: 87501598
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03/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000298-63.2023.8.06.0010 REQUERENTE: LUIZ PINTO COELHO - ME REQUERIDO: CAMILA ALVES CHAVANTE Prezado(a) Advogado(a) DANIEL VIANA COELHO e ANA LETICIA QUEIROZ CARVALHO, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca do despacho, constante do ID de nº. 87329637, tendo o prazo de 15 (quinze) dias para manifestação.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: Ante a certidão constante no evento 86043283, intime-se o exequente, na pessoa de seu advogado, para informar o atual endereço da executada, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. Expediente necessário. -
31/05/2024 10:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87501598
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27/05/2024 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2024 13:43
Conclusos para despacho
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15/05/2024 09:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/05/2024 09:55
Juntada de Petição de certidão (outras)
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08/04/2024 16:27
Juntada de documento de comprovação
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27/03/2024 20:02
Expedição de Ofício.
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17/03/2024 16:31
Juntada de Certidão
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17/03/2024 09:28
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2024 02:02
Conclusos para despacho
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19/01/2024 16:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/01/2024 13:47
Expedição de Mandado.
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12/11/2023 19:16
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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07/11/2023 16:07
Decisão Interlocutória de Mérito
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23/08/2023 15:43
Conclusos para despacho
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23/08/2023 15:42
Juntada de Certidão
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17/08/2023 03:09
Decorrido prazo de ANA LETICIA QUEIROZ CARVALHO em 16/08/2023 23:59.
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10/08/2023 17:04
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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08/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 08/08/2023. Documento: 65301967
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07/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023 Documento: 65301967
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07/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000298-63.2023.8.06.0010 AUTOR: LUIZ PINTO COELHO - ME REU: CAMILA ALVES CHAVANTE Prezado(a) Advogado(a) DANIEL VIANA COELHO e ANA LETICIA QUEIROZ CARVALHO, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, para requerer o que entender de direito. TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: (...) Publique-se.
Registre-se.
Intime-se apenas a parte autora.
Certificado o trânsito em julgado da sentença, intime-se novamente o demandante pessoalmente para requerer o seu cumprimento, sob pena dos autos serem remetidos ao arquivo.
Expedientes necessários. -
06/08/2023 17:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/07/2023 22:17
Juntada de Certidão
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30/07/2023 22:17
Transitado em Julgado em 28/07/2023
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29/07/2023 02:37
Decorrido prazo de ANA LETICIA QUEIROZ CARVALHO em 27/07/2023 23:59.
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29/07/2023 02:36
Decorrido prazo de DANIEL VIANA COELHO em 27/07/2023 23:59.
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13/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 13/07/2023. Documento: 64113660
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12/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023 Documento: 64113660
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12/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000298-63.2023.8.06.0010 AUTOR: LUIZ PINTO COELHO - ME REU: CAMILA ALVES CHAVANTE Prezado(a) Advogado(a) DANIEL VIANA COELHO e ANA LETICIA QUEIROZ CARVALHO, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca da sentença, constante do ID de nº. 63768032.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: (...) DIANTE DO EXPOSTO, com fundamento no art. 20 da Lei 9.099/95 c/c art. 487, I do CPC-2015, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, com resolução do mérito, para CONDENAR a parte promovida na obrigação de pagar o valor de R$ 677,00 à promovente, acrescido de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação e de correção monetária (INPC) a partir do evento danoso.
Sem custas nem honorários, com base no art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se apenas a parte autora.
Certificado o trânsito em julgado da sentença, intime-se novamente o demandante pessoalmente para requerer o seu cumprimento, sob pena dos autos serem remetidos ao arquivo.
Expedientes necessários. -
11/07/2023 14:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 64113660
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07/07/2023 09:46
Julgado procedente o pedido
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30/06/2023 17:20
Conclusos para julgamento
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21/06/2023 11:30
Audiência Conciliação realizada para 21/06/2023 11:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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19/05/2023 20:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/05/2023 20:12
Juntada de Petição de diligência
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09/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 09/05/2023.
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08/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000298-63.2023.8.06.0010 AUTOR: LUIZ PINTO COELHO - ME REU: CAMILA ALVES CHAVANTE Prezado(a) Advogado(s) do reclamante: DANIEL VIANA COELHO, ANA LETICIA QUEIROZ CARVALHO, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, por si e pela parte que representa, conforme poderes conferidos por procuração, acerca da audiência de CONCILIAÇÃO designada para o dia 21/06/2023 11:00, que acontecerá na modalidade videoconferência, pela plataforma Microsoft Teams, com link de acesso disponível em certidão de id. 57158970 FORTALEZA/CE, na data de assinatura digital. -
08/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
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05/05/2023 17:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/05/2023 16:11
Expedição de Mandado.
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05/05/2023 14:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/03/2023 10:55
Juntada de Certidão
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28/03/2023 09:20
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2023 22:21
Conclusos para despacho
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27/03/2023 16:40
Juntada de Certidão
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21/03/2023 17:18
Juntada de Petição de emenda à inicial
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07/03/2023 14:36
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2023 14:36
Audiência Conciliação designada para 21/06/2023 11:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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07/03/2023 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2023
Ultima Atualização
03/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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