TJCE - 3000919-38.2025.8.06.0221
1ª instância - 24ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza PROCESSO: 3000919-38.2025.8.06.0221 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROMOVENTE / EXEQUENTE: MARIA MARGARIDA SALVADOR PROMOVIDO / EXECUTADO: CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DECISÃO Conforme se observa dos autos, o juízo deprecante cadastrou a presente ação, na classe CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156), objetivando a tramitação e cumprimento de carta precatória cuja finalidade é a penhora e avaliação de bens, com endereço para diligência fora da jurisdição desta unidade. Da análise dos autos, verifica-se que houve inadequação do procedimento eleito e por conseguinte da classe processual escolhida, visto que a carta precatória deve ser protocolada utilizando a classe processual adequada, qual seja, Carta Precatória(261), conforme a parametrização e Gestão das Tabelas Processuais Unificadas - TPU do CNJ, e não se utilizando do cadastro e rito de Cumprimento de sentença(156), que possui fluxo próprio.
Ademais, ainda que adequado fosse o rito escolhido na ocasião do cadastro, este juízo seria incompetente para cumprimento da carta, visto que o endereço para efetivação da diligência pertence a jurisdição do 22º Juizado Especial Cível de Fortaleza, conforme certificado no ID n. 169203022.
Com efeito, determino o cancelamento da distribuição com os expedientes necessários. Int.
Nec. e, após, ao arquivo.
FORTALEZA, data da assinatura digital.
Ijosiana Serpa Juíza Titular -
23/06/2025 13:13
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 19:46
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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