TJCE - 0221420-03.2021.8.06.0001
1ª instância - 31ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 00:00
Publicado Decisão em 15/09/2025. Documento: 171245269
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12/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 31ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA PROCESSO: 0221420-03.2021.8.06.0001 CLASSE: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) ASSUNTO: [Usucapião Extraordinária] REQUERENTE: ELCIO LUIZ AZEVEDO DANTAS DESPACHO
Vistos.
Compulsando os autos, verifico que a parte autora peticionou no ID 152141272, requerendo a dispensa da citação dos proprietários registrais, bem como a dispensa da realização de audiência de instrução, a ser suprida mediante a juntada de declarações subscritas por 2 (duas) testemunhas.
Quanto ao primeiro ponto, destaco que a citação do proprietário registral é pressuposto de desenvolvimento válido e regular da Ação de Usucapião, de modo que o prosseguimento do feito sem a realização dessa citação importa em nulidade absoluta do processo.
Nesse sentido, é o entendimento consolidado da jurisprudência pátria, senão vejamos: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE USUCAPIÃO (ART. 1 .238, DO CC).
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
DETERMINAÇÃO JUDICIAL.
NECESSIDADE DE JUNTADA DOS ENDEREÇOS DOS CONFINANTES E DO PROPRIETÁRIO REGISTRAL .
PRESSUPOSTO JUDICIAL.
INÉRCIA DA PARTE AUTORA.
AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO.
VÍCIO INSANÁVEL (ART . 485, IV DO CPC).
DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I .
Na ação de usucapião é imprescindível a juntada de todos os documentos necessários ao desenvolvimento válido do processo, bem como o endereço do proprietário registral e os confinantes, vez que se trata de exigência indispensável ao julgamento da lide.
II.
Diante da ausência de cumprimento da decisão que determinou a indicação dos endereços para citação, imperioso o seu indeferimento e a consequente extinção do processo, sem julgamento do mérito.
III .
Pois a citação constitui pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo e sua falta autoriza o juiz a pôr fim ao feito, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil.
IV.
In casu, o feito foi extinto em razão da parte autora/apelante não ter promovido as diligências necessárias para a citação dos confinantes e do proprietário registral.
Diante, disso, não se tratando de extinção do feito por abandono, mas por impossibilidade de desenvolvimento regular do processo, por ausência de documento essencial ao conhecimento da lide, neste caso, não há obrigatoriedade de intimação pessoal da parte .
V.
Recurso apelatório CONHECIDO E DESPROVIDO.
Sentença mantida.
ACÓRDÃO Visto, relatado e discutido os presentes autos, em que litigam as partes acima nominadas, ACORDA a TURMA JULGADORA DA TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, por UNANIMIDADE, em CONHECER E NEGAR PROVIMENTO à apelação, tudo nos termos do voto do Relator, que integra esta decisão .
Fortaleza, 29 de maio de 2024.
DESEMBARGADORA CLEIDE ALVES DE AGUIAR Presidente do Órgão Julgador JUIZ CONVOCADO PAULO DE TARSO PIRES NOGUEIRA Relator (TJ-CE - Apelação Cível: 0002765-67.2018.8 .06.0034 Aquiraz, Relator.: PAULO DE TARSO PIRES NOGUEIRA - PORT. 2696/2023, Data de Julgamento: 29/05/2024, 3ª Câmara Direito Privado, Data de Publicação: 29/05/2024) APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE QUERELA NULLITATIS.
USUCAPIÃO .
AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DO PROPRIETÁRIO REGISTRAL.
VÍCIO INSANÁVEL.
NULIDADE ABSOLUTA DO PROCESSO.
ANULAÇÃO DA SENTENÇA .
RETORNO DOS AUTOS À FASE DE CONHECIMENTO. 1.
A ação de querela nullitatis visa desconstituir decisões judiciais eivadas de vícios insanáveis, como a ausência de citação do proprietário registral em ação de usucapião, o que compromete o contraditório e a ampla defesa. 2 .
A citação do proprietário registral é pressuposto processual fundamental em ações de usucapião.
A ausência dessa citação resulta em nulidade absoluta do processo, conforme entendimento consolidado na jurisprudência. 3.
Apelo provido .
Anulação da sentença proferida na ação de usucapião, com o retorno dos autos à fase de conhecimento para citação da apelante, assegurando o contraditório e a ampla defesa.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos de nº 0001380-26.2022.8 .17.2140, ACORDAM os Desembargadores que compõem a Quarta Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, à unanimidade de votos, em DAR PROVIMENTO ao recurso de apelação, tudo nos termos dos votos e notas taquigráficas anexas, que passam a fazer parte integrante deste julgamento.
Recife, data do julgamento constante em ata.
Juiz Silvio Romero Beltrão Desembargador Substituto (TJ-PE - Apelação Cível: 00013802620228172140, Relator.: SILVIO ROMERO BELTRAO, Data de Julgamento: 02/10/2024, Gabinete do Des .
Stênio José de Sousa Neiva Coêlho (4ª CC)) Quanto à juntada de declarações escritas com o fito de substituir a produção de prova oral, destaco que não possui previsão legal, entendendo este Juízo ser mais prudente a realização da audiência de instrução no presente caso, quando se dará oportunidade a todas as partes que compõem o processo de inquirir as testemunhas arroladas.
Visto isso, indefiro os pedidos formulados na Petição retromencionada e determino a intimação da parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe o endereço completo dos proprietários registrais, nos termos do art. 319, II e §1º, do Código de Processo Civil, sob a advertência de que a ausência de manifestação poderá acarretar a extinção do feito sem resolução do mérito, nos moldes do art. 485, I, do CPC. Ressalte-se que é dever da parte indicar com precisão os dados necessários à citação do réu, sendo ônus que lhe compete.
Caso não disponha das informações, deverá requerer ao Juízo o que entender de direito.
Expedientes necessários. À SEJUD: Após, retornem os autos para a tarefa [Gab] - Ato Judicial - MINUTAR ATO JUDICIAL DE DECISÃO SOBRE PARADIGMA JULGADO. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. Magistrado (a) -
12/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025 Documento: 171245269
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11/09/2025 18:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 171245269
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11/09/2025 18:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/05/2025 16:34
Conclusos para despacho
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24/04/2025 17:47
Mov. [151] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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24/04/2025 16:21
Mov. [150] - Evolução da Classe Processual | Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294)
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06/03/2025 02:28
Mov. [149] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 22/04/2025 devido a alteracao da tabela de feriados
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30/01/2025 01:53
Mov. [148] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 23/04/2025 devido a alteracao da tabela de feriados
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24/12/2024 05:05
Mov. [147] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 16/04/2025 devido a alteracao da tabela de feriados
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18/12/2024 02:28
Mov. [146] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 11/04/2025 devido a alteracao da tabela de feriados
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05/11/2024 09:46
Mov. [145] - Petição juntada ao processo
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04/11/2024 20:11
Mov. [144] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02418911-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 04/11/2024 19:52
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01/11/2024 07:14
Mov. [143] - Carta Precatória/Rogatória
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28/08/2024 16:37
Mov. [142] - Concluso para Despacho
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26/08/2024 11:17
Mov. [141] - Ofício
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25/07/2024 13:28
Mov. [140] - Certidão emitida | Comprovante de Distribuicao de Carta Precatoria
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12/07/2024 13:12
Mov. [139] - Expedição de Carta Precatória | TODOS - Carta Precatoria Eletronica Generica
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09/07/2024 10:55
Mov. [138] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Carta Precatoria SEJUD
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09/07/2024 10:43
Mov. [137] - Documento Analisado
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09/07/2024 10:36
Mov. [136] - Certidão emitida | CV - 50235 - Certidao Generica
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20/06/2024 11:02
Mov. [135] - Mero expediente | Vistos Certifique a SEJUD sobre o recolhimento das custas ocasionais, conforme afirmado pela parte autora (fls. 265/266) e, em caso afirmativo, expeca-se a carta precatoria de citacao de Alvaro Manoel do Silva. Cumpra-se. Ex
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05/04/2024 15:39
Mov. [134] - Concluso para Despacho
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03/04/2024 11:38
Mov. [133] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01970081-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 03/04/2024 11:25
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03/04/2024 11:17
Mov. [132] - Petição juntada ao processo
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03/04/2024 06:24
Mov. [131] - Carta Precatória/Rogatória
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07/03/2024 22:00
Mov. [130] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0079/2024 Data da Publicacao: 08/03/2024 Numero do Diario: 3262
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06/03/2024 02:19
Mov. [129] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/03/2024 12:42
Mov. [128] - Documento Analisado
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05/03/2024 07:19
Mov. [127] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Publicacao de Edital no DJ-e
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02/03/2024 09:29
Mov. [126] - Petição juntada ao processo
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29/02/2024 09:54
Mov. [125] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01903366-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 29/02/2024 09:51
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26/02/2024 14:40
Mov. [124] - Documento
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25/02/2024 20:44
Mov. [123] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01893493-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 25/02/2024 20:32
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22/02/2024 15:15
Mov. [122] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/02/2024 18:07
Mov. [121] - Expedição de Carta Precatória | TODOS - Carta Precatoria Sem AR - Malote Digital
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08/11/2023 22:42
Mov. [120] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 13/11/2023 devido a alteracao da tabela de feriados
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15/10/2023 09:29
Mov. [119] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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15/10/2023 09:29
Mov. [118] - Documento | OFICIAL DE JUSTICA - Certidao Generica
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15/10/2023 09:26
Mov. [117] - Documento
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09/10/2023 15:45
Mov. [116] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Carta Precatoria SEJUD
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04/10/2023 16:01
Mov. [115] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2023/191331-2 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 15/10/2023 Local: Oficial de justica - RONY KIM MAIA LOU
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04/10/2023 15:00
Mov. [114] - Documento Analisado
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25/09/2023 10:26
Mov. [113] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/07/2023 10:18
Mov. [112] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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18/04/2023 10:06
Mov. [111] - Conclusão
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13/04/2023 12:15
Mov. [110] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.01992177-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 13/04/2023 11:56
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12/04/2023 19:15
Mov. [109] - Concluso para Despacho
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12/04/2023 15:43
Mov. [108] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.01990130-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 12/04/2023 15:26
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09/04/2023 02:42
Mov. [107] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de decurso de prazo (10 dias) para cientificacao da intimacao eletronica
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29/03/2023 12:01
Mov. [106] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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29/03/2023 12:01
Mov. [105] - Documento Analisado
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28/03/2023 18:25
Mov. [104] - Mero expediente | Diante da manifestacao e documentos de pp. 201-210, renove-se a intimacao do Municipio de Fortaleza pelo portal, uma vez que satisfeita a solicitacao de p. 162.
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14/03/2023 07:53
Mov. [103] - Conclusão
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12/03/2023 08:46
Mov. [102] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 12/03/2023 atraves da guia n 001.1443498-92 no valor de 276,53
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10/03/2023 08:41
Mov. [101] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1443498-92 - Custas Intermediarias
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10/03/2023 08:00
Mov. [100] - Concluso para Despacho
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10/03/2023 06:29
Mov. [99] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.01924925-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 10/03/2023 06:10
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19/01/2023 21:26
Mov. [98] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0008/2023 Data da Publicacao: 20/01/2023 Numero do Diario: 2999
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18/01/2023 12:09
Mov. [97] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/01/2023 07:38
Mov. [96] - Documento Analisado
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13/01/2023 19:19
Mov. [95] - Mero expediente | Defiro o pedido de dilacao prazo por 10 (dez) dias uteis, conforme solicitado na peticao de p. 197. Apos o decurso do prazo ou a iniciativa da peticionante, devera a Secretaria certificar e retornar os autos conclusos. Intime
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06/12/2022 10:31
Mov. [94] - Concluso para Despacho
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05/12/2022 20:08
Mov. [93] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02549338-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 05/12/2022 20:04
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30/11/2022 07:58
Mov. [92] - Conclusão
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30/11/2022 07:46
Mov. [91] - Carta Precatória/Rogatória
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18/11/2022 19:52
Mov. [90] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0883/2022 Data da Publicacao: 21/11/2022 Numero do Diario: 2970
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17/11/2022 11:40
Mov. [89] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/11/2022 11:22
Mov. [88] - Documento Analisado
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17/11/2022 00:11
Mov. [87] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 30/03/2023 devido a alteracao da tabela de feriados
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16/11/2022 07:02
Mov. [86] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/11/2022 01:09
Mov. [85] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 08/11/2022 devido a alteracao da tabela de feriados
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28/10/2022 14:14
Mov. [84] - Encerrar documento - restrição
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28/10/2022 10:30
Mov. [83] - Concluso para Despacho
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27/10/2022 20:03
Mov. [82] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02471612-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 27/10/2022 19:51
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27/10/2022 18:57
Mov. [81] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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27/10/2022 18:56
Mov. [80] - Documento | OFICIAL DE JUSTICA - Certidao Generica
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21/10/2022 02:21
Mov. [79] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de decurso de prazo (10 dias) para cientificacao da intimacao eletronica
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19/10/2022 23:56
Mov. [78] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0837/2022 Data da Publicacao: 20/10/2022 Numero do Diario: 2951
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18/10/2022 02:03
Mov. [77] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0837/2022 Teor do ato: Fale a parte autora sobre a peticao de pp. 162-163, no prazo de cinco dias uteis, intimando-se na pessoa de advogado(a), pelo DJe. Advogados(s): Rebeca Aguiar Costa (
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17/10/2022 17:37
Mov. [76] - Documento
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17/10/2022 17:32
Mov. [75] - Documento Analisado
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11/10/2022 17:53
Mov. [74] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2022/214265-1 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 27/10/2022 Local: Oficial de justica - Antonio Carlos Pompeu Barbosa
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11/10/2022 17:45
Mov. [73] - Expedição de Carta Precatória | TODOS - Carta Precatoria Sem AR - Malote Digital
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11/10/2022 14:23
Mov. [72] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Carta Precatoria SEJUD
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11/10/2022 12:18
Mov. [71] - Mero expediente | Fale a parte autora sobre a peticao de pp. 162-163, no prazo de cinco dias uteis, intimando-se na pessoa de advogado(a), pelo DJe.
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10/10/2022 16:48
Mov. [70] - Concluso para Despacho
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10/10/2022 15:04
Mov. [69] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02432714-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 10/10/2022 14:51
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10/10/2022 10:44
Mov. [68] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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10/10/2022 10:44
Mov. [67] - Documento Analisado
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06/10/2022 12:02
Mov. [66] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 06/10/2022 atraves da guia n 001.1400768-16 no valor de 152,21
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06/10/2022 09:59
Mov. [65] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1400768-16 - Custas Intermediarias
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03/10/2022 17:32
Mov. [64] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/05/2022 08:06
Mov. [63] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 17/05/2022 atraves da guia n 001.1351936-05 no valor de 108,92
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16/05/2022 17:43
Mov. [62] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1351936-05 - Custas Intermediarias
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12/05/2022 11:09
Mov. [61] - Concluso para Despacho
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11/05/2022 19:33
Mov. [60] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02081157-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 11/05/2022 19:14
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14/01/2022 21:08
Mov. [59] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0033/2022 Data da Publicacao: 17/01/2022 Numero do Diario: 2763
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13/01/2022 14:36
Mov. [58] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/01/2022 13:36
Mov. [57] - Documento Analisado
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07/01/2022 11:17
Mov. [56] - Mero expediente | Ciencia a parte autora do teor da certidao de p. 143. Fale a parte autora sobre a peticao e os documentos de pp. 135-139, em quinze dias uteis, e depois retornem os autos conclusos. Intime-se na(s) pessoa(s) de seu(s) advogad
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23/11/2021 17:01
Mov. [55] - Encerrar análise
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23/11/2021 15:51
Mov. [54] - Certidão emitida
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23/11/2021 15:31
Mov. [53] - Certidão emitida
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23/11/2021 11:02
Mov. [52] - Expedição de Edital
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17/11/2021 23:36
Mov. [51] - Certidão emitida | Ciencia da Intimacao/Citacao Eletronica no Portal e-Saj.
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17/11/2021 08:21
Mov. [50] - Concluso para Despacho
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16/11/2021 20:56
Mov. [49] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0616/2021 Data da Publicacao: 17/11/2021 Numero do Diario: 2735
-
16/11/2021 18:30
Mov. [48] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02437196-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 16/11/2021 18:15
-
12/11/2021 14:34
Mov. [47] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
12/11/2021 13:39
Mov. [46] - Certidão emitida
-
12/11/2021 13:39
Mov. [45] - Documento Analisado
-
09/11/2021 12:22
Mov. [44] - Mero expediente | Defiro o pedido de dilacao prazo por 45 (quarenta e cinco) dias, conforme solicitado na peticao de pp. 128-129. Apos o decurso do prazo ou a iniciativa da peticionante, devera a Secretaria certificar e retornar os autos concl
-
06/11/2021 08:32
Mov. [43] - Concluso para Despacho
-
06/11/2021 02:41
Mov. [42] - Certidão emitida
-
06/11/2021 02:40
Mov. [41] - Certidão emitida
-
05/11/2021 15:07
Mov. [40] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02416274-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 05/11/2021 14:54
-
04/11/2021 10:41
Mov. [39] - Certidão emitida | Ciencia da Intimacao/Citacao Eletronica no Portal e-Saj.
-
26/10/2021 10:13
Mov. [38] - Certidão emitida
-
26/10/2021 10:13
Mov. [37] - Certidão emitida
-
26/10/2021 10:13
Mov. [36] - Certidão emitida
-
26/10/2021 10:13
Mov. [35] - Documento Analisado
-
21/10/2021 12:14
Mov. [34] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
16/10/2021 16:29
Mov. [33] - Conclusão
-
15/10/2021 15:33
Mov. [32] - Encerrar análise
-
16/09/2021 17:56
Mov. [31] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02312989-2 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 16/09/2021 17:32
-
07/07/2021 11:24
Mov. [30] - Petição juntada ao processo
-
07/07/2021 09:06
Mov. [29] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02165063-3 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 07/07/2021 08:42
-
21/06/2021 19:03
Mov. [28] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02131110-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 21/06/2021 18:31
-
10/06/2021 16:50
Mov. [27] - Concluso para Despacho
-
10/06/2021 10:28
Mov. [26] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02107703-8 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 10/06/2021 09:57
-
27/05/2021 20:52
Mov. [25] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0216/2021 Data da Publicacao: 28/05/2021 Numero do Diario: 2619
-
26/05/2021 12:07
Mov. [24] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
25/05/2021 12:39
Mov. [23] - Documento Analisado
-
18/05/2021 10:36
Mov. [22] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
11/05/2021 07:16
Mov. [21] - Concluso para Despacho
-
10/05/2021 15:46
Mov. [20] - Conclusão
-
10/05/2021 09:47
Mov. [19] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02040739-5 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 10/05/2021 09:24
-
04/05/2021 08:01
Mov. [18] - Concluso para Despacho
-
03/05/2021 20:52
Mov. [17] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02028940-6 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 03/05/2021 20:44
-
03/05/2021 20:46
Mov. [16] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0180/2021 Data da Publicacao: 04/05/2021 Numero do Diario: 2601
-
30/04/2021 01:51
Mov. [15] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
29/04/2021 15:34
Mov. [14] - Documento Analisado
-
20/04/2021 20:42
Mov. [13] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
19/04/2021 14:32
Mov. [12] - Conclusão
-
13/04/2021 07:52
Mov. [11] - Concluso para Despacho
-
12/04/2021 21:17
Mov. [10] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0152/2021 Data da Publicacao: 13/04/2021 Numero do Diario: 2587
-
12/04/2021 20:08
Mov. [9] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.01987757-0 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 12/04/2021 19:38
-
09/04/2021 12:17
Mov. [8] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
09/04/2021 10:19
Mov. [7] - Documento Analisado
-
05/04/2021 11:10
Mov. [6] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
02/04/2021 12:11
Mov. [5] - Concluso para Despacho
-
01/04/2021 11:59
Mov. [4] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.01969399-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 01/04/2021 11:28
-
31/03/2021 12:33
Mov. [3] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1218723-27 - Custas Iniciais
-
31/03/2021 12:03
Mov. [2] - Conclusão
-
31/03/2021 12:03
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2021
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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