TJCE - 3000611-11.2024.8.06.0100
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Itapaje
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
1ª Vara Cível da Comarca de Itapajé/CE AV.
RAIMUNDO AZAURI BASTOS, s/n, BR 222, KM 122 - FERROS, ITAPAGÉ - CE - CEP: 62600-000 PROCESSO Nº: 3000611-11.2024.8.06.0100 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MARIA DA PENHA VIDAL DE SOUSA REQUERIDO: ESTADO DO CEARA DESPACHO Analisando os presentes autos, verifica-se que a promovente não atendeu integralmente à decisão de id. 115485072, o que ensejaria o indeferimento do pedido.
Entretanto, concedo à autora, mais uma vez, o prazo de 15 (quinze) dias para emendar a inicial, sob pena de indeferimento da exordial, por inépcia, nos termos do art. 485, inciso I e artigo 321, parágrafo único do CPC, para acostar aos autos a comprovação de que a parte autora tenha ficado em uma posição bastante prejudicial na fila de espera junto a rede pública de saúde.
Salienta-se que a documentação juntada ao id. 126799423 não aponta tal informação nem mesmo a demandante esclarece essa situação em sua manifestação de id. 126799420. Após, voltem-se concluso para nova deliberação.
Expedientes Necessários. Itapaje/CE, data da assinatura digital. Gabriela Carvalho Azzi Juíza de Direito -
07/08/2025 19:34
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 13:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/11/2024 11:24
Conclusos para despacho
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22/11/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/11/2024. Documento: 115485072
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08/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024 Documento: 115485072
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07/11/2024 19:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115485072
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06/11/2024 17:57
Determinada a emenda à inicial
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06/11/2024 12:15
Conclusos para decisão
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06/11/2024 12:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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