TJCE - 0202292-65.2024.8.06.0300
1ª instância - 4ª Vara Criminal da Comarca de Caucaia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 00:00
Intimação
ADV: RAIMUNDO NAZION DO NASCIMENTO (OAB 18346/CE), ADV: JOSE NUNES SETUBAL (OAB 3348/CE) - Processo 0202292-65.2024.8.06.0300 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - AUTOR: B1J.P.B0 - AUT PL: B1Delegacia Metropolitana de CaucaiaB0 - MINISTERIO PUBL: B1Ministério Público do Estado do CearáB0 - INDICIADO: B1Erick Kauan Oliveira GomesB0 - Assim não ocorrendo qualquer das hipóteses do artigo 397 do CPP, RATIFICO O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA e determino que seja designada data para a realização de AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, com inquirição das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, acareações, se for o caso, o reconhecimento de pessoas e coisas, interrogando-se, ao final, o réu.
Desta feita, determino a notificação do acusado, requisitando se for o caso, a sua apresentação, seu advogado, Ministério Público e as testemunhas, observando-se a parte final do artigo 396-A, caput do CPP.
Produzidas as provas, ao final da audiência, o Ministério Público e a seguir o réu poderá requerer diligências cuja necessidade se origine de circunstâncias ou fatos apurados na instrução (art. 402 do CPP) e, em caso de deferimento, a audiência será concluída sem as alegações finais (art. 404 do CPP) Não havendo requerimento de diligências, ou sendo indeferido, serão oferecidas alegações finais orais por 20 (vinte) minutos, respectivamente, pela acusação e pela defesa, prorrogáveis por mais 10 (dez) minutos, proferindo o juiz, a seguir a sentença (art. 403 do CPP).
Em caso de necessidade de precatória, assinalo o prazo de 60 (sessenta) dias, com intimação das partes da expedição (Súmula 273 do STJ).
Demais expedientes necessários. -
12/09/2025 10:02
Conclusos para decisão
-
12/09/2025 10:01
Histórico de partes atualizado
-
12/09/2025 09:00
Juntada de Petição
-
08/09/2025 00:11
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 00:10
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 00:09
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 10:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/09/2025 12:02
Juntada de Petição
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28/08/2025 14:07
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 14:06
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 14:05
Expedição de tipo_de_documento.
-
28/08/2025 14:05
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 14:04
Evolução da Classe Processual
-
28/08/2025 14:03
Histórico de partes atualizado
-
28/08/2025 14:00
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 12:45
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 12:45
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 10:11
Outras Decisões
-
19/08/2025 10:15
Conclusos para decisão
-
18/08/2025 15:16
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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18/08/2025 15:16
Redistribuído por sorteio manual em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
18/08/2025 15:16
Reativado processo recebido de outro Foro
-
18/08/2025 14:57
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para
-
18/08/2025 14:03
Histórico de partes atualizado
-
18/08/2025 11:07
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 10:55
Juntada de Petição
-
18/08/2025 10:55
Juntada de Petição
-
11/08/2025 09:04
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 09:04
Expedição de .
-
08/08/2025 17:55
Juntada de Petição
-
21/07/2025 01:01
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 15:35
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 15:34
Expedição de .
-
10/07/2025 14:23
Juntada de Petição
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07/07/2025 14:11
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 14:11
Expedição de .
-
07/07/2025 14:10
Decorrido prazo
-
29/05/2025 02:28
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 13:09
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 13:09
Expedição de .
-
13/05/2025 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 15:07
Conclusos para despacho
-
10/05/2025 16:06
Juntada de Petição
-
07/05/2025 09:58
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 09:57
Expedição de .
-
13/05/2024 00:34
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 15:36
Juntada de Petição
-
06/05/2024 01:08
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 08:42
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 08:41
Expedição de .
-
30/04/2024 14:32
Conclusos
-
28/04/2024 09:08
Juntada de Petição
-
25/04/2024 17:18
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 17:17
Expedição de .
-
25/04/2024 17:15
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 17:14
Expedição de .
-
25/04/2024 12:10
Determinada a quebra do sigilo telemático
-
24/04/2024 17:56
Juntada de Petição
-
24/04/2024 15:26
Conclusos
-
24/04/2024 09:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/04/2024 19:03
Juntada de Petição
-
20/04/2024 15:34
Juntada de Petição
-
12/04/2024 13:38
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 13:37
Expedição de .
-
11/04/2024 23:08
Juntada de Petição
-
11/04/2024 15:44
Conclusos
-
11/04/2024 15:44
Distribuído por
-
09/02/2024 14:03
Histórico de partes atualizado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
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