TJCE - 3000683-86.2025.8.06.0124
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Milagres
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 15/09/2025. Documento: 174108921
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15/09/2025 00:00
Publicado Decisão em 15/09/2025. Documento: 174108921
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12/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Vara Única da Comarca de Milagres Av.
Sandoval Lins, 184, Eucaliptos - CEP 63250-000, Fone: (88) 3553-1550, Milagres-CE - E-mail: [email protected] DECISÃO 3000683-86.2025.8.06.0124 [Cartão de Crédito, Análise de Crédito] AUTOR: DHAMARYS BELEM FERNANDES REU: MAGAZINE LUIZA S/A Recebidos hoje. Por se tratar de demanda consumerista, indefiro o pedido de denunciação à lide formulado pelo requerido, com fulcro no art. 88 do Código de Defesa do Consumidor. Nesse sentido, mostra-se indevida a juntada de contestação por Luizacred S.A., a qual não é parte na ação. Desse modo, desentranhe-se dos autos os documentos de Id 166928280 a 167004069. Incumbe à promovida comprovar que não houve falha na prestação do serviço, demonstrando que foi respeitado o direito à informação qualificada do consumidor acerca da redução de seu limite de crédito. À parte autora cabe a comprovação do dano sofrido. Intime-se as partes para que informem, no prazo de 10 dias, se pretendem produzir outras provas, especificando-as de forma motivada, sob pena de julgamento antecipado do mérito. Milagres-CE, 11/09/2025 Otávio Oliveira de Morais - Juiz -
12/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025 Documento: 174108921
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12/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025 Documento: 174108921
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11/09/2025 16:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 174108921
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11/09/2025 16:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 174108921
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11/09/2025 16:18
Decisão Interlocutória de Mérito
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19/08/2025 10:26
Juntada de Outros documentos
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11/08/2025 15:36
Conclusos para despacho
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01/08/2025 03:48
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 24/07/2025 23:59.
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30/07/2025 21:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2025 20:43
Juntada de Petição de contestação
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22/07/2025 12:54
Juntada de Petição de Réplica
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21/07/2025 15:42
Juntada de Petição de contestação
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03/07/2025 10:54
Confirmada a comunicação eletrônica
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02/07/2025 15:28
Decisão Interlocutória de Mérito
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02/07/2025 14:23
Conclusos para decisão
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16/06/2025 12:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2025 11:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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