TJCE - 3072136-25.2025.8.06.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 16/09/2025. Documento: 172428979
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15/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 6ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº 220, Água Fria CEP: 60811-690- Fortaleza/CE E-mail: [email protected] DESPACHO [Citação, Citação] 3072136-25.2025.8.06.0001 DEPRECANTE: 2ª VARA DA COMARCA DE ACARAÚ-CE DEPRECADO: JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA FORTALEZA/CEARÁ Vistos, etc.
Oficie-se ao Juízo Deprecante e intime-se o exequente por DJE, solicitando a comprovação das custas processuais para expedição do mandado de penhora (IX - Ressarcimento de Despesas com Diligências dos Oficiais de Justiça do Poder Judiciário do Estado do Ceará).
Decorrido o prazo de 10 (dez) dias sem qualquer manifestação, devolva-se ao Juízo Deprecante, com as homenagens de estilo e as devidas anotações no sistema pertinente.
Com as informações prestadas, cumpra-se.
Após, devolva-se a Comarca de origem.
Expedientes Necessários.
Fortaleza/CE, data da assinatura eletrônica. CLAUDIA WALESKA MATTOS MASCARENHAS Juíza de Direito -
15/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025 Documento: 172428979
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12/09/2025 13:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 172428979
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11/09/2025 12:13
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2025 15:38
Conclusos para despacho
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03/09/2025 07:33
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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03/09/2025 07:33
Alterado o assunto processual
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02/09/2025 16:51
Declarada incompetência
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01/09/2025 09:25
Conclusos para despacho
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29/08/2025 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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