TJCE - 0214072-12.2013.8.06.0001
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/12/2024 15:58
Realizado Cálculo de Liquidação
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22/07/2024 08:38
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2024 12:34
Conclusos para decisão
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21/03/2024 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 14:05
Conclusos para decisão
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10/11/2023 12:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
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27/07/2023 03:42
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 25/07/2023 23:59.
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21/07/2023 02:45
Decorrido prazo de ADRYU REGIS ROLIM FERNANDES em 20/07/2023 23:59.
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21/07/2023 02:45
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE GADELHA DE OLIVEIRA em 20/07/2023 23:59.
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13/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 13/07/2023. Documento: 60809641
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12/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023 Documento: 64128130
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12/07/2023 00:00
Intimação
3ª Vara da Fazenda Pública - Comarca de Fortaleza E-mail: [email protected] PROCESSO : 0214072-12.2013.8.06.0001 CLASSE : EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) ASSUNTO : [Fazenda Pública] POLO ATIVO : ESTADO DO CEARA POLO PASSIVO : QUITERIA PONTES SALES e outros (2) D E S P A C H O I.
Propulsão. Planilhas da Seção de Contadoria no id. 45858967. Petição do embargante se manifestando sobre as planilhas e querendo que seja realizado a exclusão dos valores ressarcidos administrativamente, tendo apresentado os devidos documentos - id. 45858955/45858962. Despacho intimando o embargante para apresentar o montante total que foi ressarcido administrativamente - id. 45858945. Petição com juntada de comprovante dos valores ressarcidos administrativos - id. 45858939, com juntada de documentos id. 45858936/45858937. Petição da embargada alegando que não existe necessidade remeter os autos para a Seção de Contadoria, pois entende que o valor ressarcido administrativamente é irrisório, assim, pugnando pela improcedência - id. 45858943. Petição do Estado do Ceará requerendo que os autos sejam remetidos para a Seção de Contadoria, na qual pleiteia a dedução da quantia devolvida administrativamente do valor principal - id. 60075112. Tendo em vista que uma parte do valor foi ressarcido administrativamente, conforme comprovante juntado pelo embargante, assim, remetam os autos para a Seção de Contadoria, com a finalidade de realizar a dedução dos valores ressarcidos na via administrativa e demonstrando a diferença, no prazo de 15 (quinze) dias. Exp.
Nec. Intimem-se por DJEN (Diário Da Justiça Eletrônico Nacional) - PJe, e/ou Sistemas (conveniados) - (Portaria nº 2153/2022 no DJE de 05/10/2022 c/c §1º do art. 246 do CPC). II.
Ordenação em árvore de Tarefas de Sistema Eletrônico - Pje.
Cooperação.
Núcleo De Apoio Administrativo.
SEJUD 1º Grau. À SEJUD 1º Grau retornar, após cumprimento de diligências retro, para TAREFA: ( ) 02 - Enviar conclusos para DECISÃO ( ) 04 - Enviar concluso para DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ( ) 06 - Enviar conclusos para DESPACHO ( X ) 07 - Enviar concluso para DESPACHO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ( ) 09 - Enviar concluso para SENTENÇA ( ) 10 - Enviar concluso para SENTENÇA COM MÉRITO ( ) 11 - Enviar concluso para SENTENÇA SEM MÉRITO ( ) 14 - Enviar concluso para ATO JUDICIAL de regra geral ( ) 17 - Enviar concluso para SOLUÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ( ) 18 - Remeter à INSTÂNCIA SUPERIOR ( ) 20 - Arquivar ( ) 21 - Redistribuir Data da assinatura digital. Cleiriane Lima Frota Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) -
11/07/2023 14:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 60809641
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11/07/2023 09:05
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2023 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2023 10:00
Conclusos para despacho
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30/05/2023 17:35
Juntada de Petição de petição
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27/05/2023 01:05
Decorrido prazo de JORGE GUSTAVO GOMES MACIEL em 26/05/2023 23:59.
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27/05/2023 01:05
Decorrido prazo de THALES DE OLIVEIRA MACHADO em 26/05/2023 23:59.
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27/05/2023 01:05
Decorrido prazo de ADRYU REGIS ROLIM FERNANDES em 26/05/2023 23:59.
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27/05/2023 01:05
Decorrido prazo de CARLOS EUDENES GOMES DA FROTA em 26/05/2023 23:59.
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27/05/2023 01:05
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE GADELHA DE OLIVEIRA em 26/05/2023 23:59.
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12/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 12/05/2023.
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11/05/2023 00:00
Intimação
3ª Vara da Fazenda Pública - Comarca de Fortaleza E-mail: [email protected] PROCESSO : 0214072-12.2013.8.06.0001 CLASSE : EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) ASSUNTO : [Fazenda Pública] POLO ATIVO : ESTADO DO CEARA POLO PASSIVO : QUITERIA PONTES SALES e outros (2) D E S P A C H O Consideradas as diretrizes oriundas da Portaria nº 1896/2022-TJCE, que dispõe sobre a expansão do Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), precisamente o calendário de migração dos processos do SAJ para o PJe (21.10.2022 a 23.10.2022), e sequente implantação assistida (24.10.2022 a 4.11.2022), referente a esta 3ª Vara da Fazenda Pública, como medida necessária a condução otimizada dos processos no novo sistema, tem-se a determinar vetores como segue.
I.
Gestão de Acervo e Dados Processuais – Transição entre Sistemas Eletrônicos - Migrado do SAJPG para PJe.
Portaria nº 1896/2022 – TJCE Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado para o PJe, no prazo de 10 (dez) dias.
II.
Fase anterior Migração.
Propulsão.
Intime-se o embargante para se manifestar sobre a petição no id. 45861335, no prazo de 05 (cinco) dias.
Exp.
Nec.
Intimem-se por DJEN (Diário Da Justiça Eletrônico Nacional) - PJe, e/ou Sistemas (conveniados) - (Portaria nº 2153/2022 no DJE de 05/10/2022 c/c §1º do art. 246 do CPC).
III.
Ordenação em árvore de Tarefas de Sistema Eletrônico - Pje.
Cooperação.
Núcleo De Apoio Administrativo.
SEJUD 1º Grau. À SEJUD 1º Grau retornar, após cumprimento de diligências retro, para TAREFA: ( ) 02 - Enviar conclusos para DECISÃO ( ) 04 - Enviar concluso para DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ( ) 06 - Enviar conclusos para DESPACHO (X ) 07 - Enviar concluso para DESPACHO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ( ) 09 - Enviar concluso para SENTENÇA ( ) 10 - Enviar concluso para SENTENÇA COM MÉRITO ( ) 11 - Enviar concluso para SENTENÇA SEM MÉRITO ( ) 14 - Enviar concluso para ATO JUDICIAL de regra geral ( ) 17 - Enviar concluso para SOLUÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ( ) 18 - Remeter à INSTÂNCIA SUPERIOR ( ) 20 - Arquivar ( ) 21 - Redistribuir Data da assinatura digital.
Cleiriane Lima Frota Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) -
11/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
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10/05/2023 12:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/05/2023 12:22
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2023 08:13
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2023 14:10
Conclusos para despacho
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26/11/2022 09:39
Mov. [92] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
-
09/02/2022 10:52
Mov. [91] - Encerrar análise
-
13/01/2022 21:50
Mov. [90] - Encerrar análise
-
09/01/2022 18:20
Mov. [89] - Encerrar documento - restrição
-
09/01/2022 18:20
Mov. [88] - Encerrar documento - restrição
-
09/01/2022 18:20
Mov. [87] - Encerrar documento - restrição
-
09/01/2022 18:20
Mov. [86] - Encerrar documento - restrição
-
09/01/2022 18:03
Mov. [85] - Encerrar documento - restrição
-
09/01/2022 18:03
Mov. [84] - Encerrar documento - restrição
-
09/01/2022 18:03
Mov. [83] - Encerrar documento - restrição
-
09/01/2022 18:03
Mov. [82] - Encerrar documento - restrição
-
10/09/2021 17:18
Mov. [81] - Conclusão
-
31/08/2021 20:19
Mov. [80] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.02280288-7 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 31/08/2021 19:54
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31/08/2021 20:12
Mov. [79] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.02280262-3 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Cível Data: 31/08/2021 19:41
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31/08/2021 20:12
Mov. [78] - Entranhado: Entranhado o processo 0214072-12.2013.8.06.0001/01 - Classe: Embargos de Declaração Cível em Embargos à Execução - Assunto principal: Fazenda Pública
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31/08/2021 20:11
Mov. [77] - Recurso interposto: Seq.: 01 - Embargos de Declaração Cível
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27/08/2021 19:30
Mov. [76] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0317/2021 Data da Publicação: 30/08/2021 Número do Diário: 2684
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26/08/2021 11:35
Mov. [75] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/08/2021 08:09
Mov. [74] - Documento Analisado
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26/08/2021 08:06
Mov. [73] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
15/08/2021 22:03
Mov. [72] - Conclusão
-
18/07/2021 08:58
Mov. [71] - Certidão emitida
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13/07/2021 13:49
Mov. [70] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.02177715-3 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documento Data: 13/07/2021 13:28
-
07/07/2021 08:17
Mov. [69] - Certidão emitida
-
07/07/2021 08:17
Mov. [68] - Documento Analisado
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05/07/2021 08:54
Mov. [67] - Mero expediente: Intime-se o Estado do Ceará para apresentar o montante total que foi ressarcido administrativamente, no prazo de 10 (dez) dias. Cumprido retro, intime-se o embargado para se manifestar sobre o valor ressarcido pela via adminis
-
16/06/2021 17:47
Mov. [66] - Encerrar documento - restrição
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31/05/2021 17:54
Mov. [65] - Conclusão
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14/05/2021 08:52
Mov. [64] - Certidão emitida
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11/05/2021 10:38
Mov. [63] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.02044173-9 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 11/05/2021 10:27
-
03/05/2021 10:39
Mov. [62] - Certidão emitida
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03/05/2021 10:38
Mov. [61] - Documento Analisado
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29/04/2021 08:00
Mov. [60] - Mero expediente: Intime-se o Estado do Ceará para comprovar que parte dos valores foram ressarcidos administrativamente, no prazo de 10 (dez) dias. Exp. Nec.
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06/04/2021 08:52
Mov. [59] - Conclusão
-
16/02/2021 01:09
Mov. [58] - Encerrar documento - restrição
-
16/02/2021 01:09
Mov. [57] - Encerrar documento - restrição
-
16/02/2021 01:09
Mov. [56] - Encerrar documento - restrição
-
16/02/2021 01:09
Mov. [55] - Encerrar documento - restrição
-
16/02/2021 01:09
Mov. [54] - Encerrar documento - restrição
-
05/02/2021 16:16
Mov. [53] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.01856435-7 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 05/02/2021 15:45
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30/01/2021 00:35
Mov. [52] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0031/2021 Data da Publicação: 01/02/2021 Número do Diário: 2540
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30/01/2021 00:35
Mov. [51] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0031/2021 Data da Publicação: 01/02/2021 Número do Diário: 2540
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30/01/2021 00:35
Mov. [50] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0031/2021 Data da Publicação: 01/02/2021 Número do Diário: 2540
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30/01/2021 00:35
Mov. [49] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0031/2021 Data da Publicação: 01/02/2021 Número do Diário: 2540
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30/01/2021 00:35
Mov. [48] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0031/2021 Data da Publicação: 01/02/2021 Número do Diário: 2540
-
28/01/2021 01:32
Mov. [47] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
27/01/2021 13:27
Mov. [46] - Documento Analisado
-
27/01/2021 07:36
Mov. [45] - Mero expediente: Intimem-se os embargados para se manifestarem sobre a petição do Estado do Ceará nas fls. 117/137, no prazo de 05 (cinco) dias. Exp. Nec.
-
26/01/2021 21:59
Mov. [44] - Encerrar documento - restrição
-
26/01/2021 21:58
Mov. [43] - Encerrar documento - restrição
-
26/01/2021 12:41
Mov. [42] - Conclusão
-
17/12/2020 23:10
Mov. [41] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.20.01623129-5 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 17/12/2020 22:52
-
13/12/2020 08:45
Mov. [40] - Certidão emitida
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02/12/2020 19:27
Mov. [39] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0554/2020 Data da Publicação: 03/12/2020 Número do Diário: 2512
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01/12/2020 11:33
Mov. [38] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0554/2020 Teor do ato: Digam as partes sobre os cálculos apresentados pela contadoria do foro às fls. 97/110, no prazo de cinco(05) dias. Intime-se. Exp. Nec. Advogados(s): Carlos Eudenes Go
-
01/12/2020 09:05
Mov. [37] - Certidão emitida
-
01/12/2020 09:05
Mov. [36] - Documento Analisado
-
27/11/2020 17:03
Mov. [35] - Mero expediente: Digam as partes sobre os cálculos apresentados pela contadoria do foro às fls. 97/110, no prazo de cinco(05) dias. Intime-se. Exp. Nec.
-
12/10/2020 16:12
Mov. [34] - Encerrar análise
-
14/09/2020 18:48
Mov. [33] - Conclusão
-
11/09/2020 19:41
Mov. [32] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.20.01441108-3 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 11/09/2020 19:25
-
23/09/2019 09:23
Mov. [31] - Remessa dos Autos pelas Perícias a Vara de Origem: Devolução dos autos com informação.
-
23/09/2019 09:23
Mov. [30] - Documento
-
23/09/2019 09:23
Mov. [29] - Documento
-
09/10/2018 10:40
Mov. [28] - Remessa dos Autos para o Setor Técnico - Contadoria
-
08/10/2018 14:32
Mov. [27] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
28/06/2018 19:21
Mov. [26] - Certidão emitida
-
10/05/2018 15:39
Mov. [25] - Conclusão
-
10/05/2018 15:37
Mov. [24] - Concluso para Despacho
-
23/04/2018 15:32
Mov. [23] - Petição
-
13/04/2018 19:36
Mov. [22] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.18.10192654-2 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 13/04/2018 14:14
-
31/08/2017 19:03
Mov. [21] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.17.10447529-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 31/08/2017 14:53
-
30/03/2017 10:20
Mov. [20] - Certificação de Processo enquadrado em meta do CNJ
-
07/03/2016 18:37
Mov. [19] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.16.10097767-2 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 07/03/2016 15:01
-
25/08/2015 14:11
Mov. [18] - Conclusão
-
11/06/2015 15:32
Mov. [17] - Concluso para Sentença
-
26/05/2015 17:09
Mov. [16] - Remessa dos Autos pelas Perícias a Vara de Origem
-
26/05/2015 17:09
Mov. [15] - Documento
-
27/08/2014 09:03
Mov. [14] - Remessa dos Autos para o Setor Técnico - Contadoria
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14/07/2014 08:37
Mov. [13] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0222/2014 Data da Disponibilização: 11/07/2014 Data da Publicação: 14/07/2014 Número do Diário: 1000 Página: 213/214
-
10/07/2014 09:24
Mov. [12] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0222/2014 Teor do ato: Remetam-se os autos à Contadoria para dirimir as dúvidas acerca do valor devido pelo Estado do Ceará. Advogados(s): Carlos Eudenes Gomes da Frota (OAB 10341/CE), Matte
-
08/07/2014 10:43
Mov. [11] - Concluso para Despacho
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13/06/2014 10:34
Mov. [10] - Mero expediente: Remetam-se os autos à Contadoria para dirimir as dúvidas acerca do valor devido pelo Estado do Ceará.
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25/02/2014 12:00
Mov. [9] - Concluso para Sentença
-
10/01/2014 12:00
Mov. [8] - Concluso para Sentença
-
19/12/2013 12:00
Mov. [7] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.13.70849373-7 Tipo da Petição: Impugnação aos Embargos Data: 19/12/2013 19:34
-
10/12/2013 12:00
Mov. [6] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0319/2013 Data da Disponibilização: 06/12/2013 Data da Publicação: 09/12/2013 Número do Diário: 861 Página: 254
-
05/12/2013 12:00
Mov. [5] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/12/2013 12:00
Mov. [4] - Citação: notificação/Recebo, no plano formal, os embargos opostos, para fins de discussão e debate, suspendendo a execução até a prolação da sentença. Intime-se a parte embargada para vir apresentar a sua impugnação, no prazo legal.
-
03/12/2013 12:00
Mov. [3] - Apensado: Apensado ao processo 0469627-84.2000.8.06.0001 - Classe: Procedimento Ordinário - Assunto principal:
-
02/12/2013 12:00
Mov. [2] - Processo Distribuído por Dependência: Distribuido por dependencia ao 04696278420008060001
-
02/12/2013 12:00
Mov. [1] - Conclusão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2013
Ultima Atualização
12/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
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