TJCE - 3004532-82.2025.8.06.0151
1ª instância - 2ª Vara Civel de Quixada
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO2ª Vara Cível da Comarca de Quixadá PROCESSO Nº: 3004532-82.2025.8.06.0151 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: OZANAN BANDEIRA DE MEDEIROS REU: BANCO BRADESCO S.A. DESPACHO Recebi hoje.
Analisando a petição inicial, verifico que o requerente pugna pela concessão da gratuidade judiciária, afirmando ser pobre na forma da lei.
Contudo, tendo em vista que a autor é professor impõe-se reconhecer de forma concreta seu estado de miserabilidade, sendo certo que os benefícios da gratuidade devem socorrer somente aqueles que por serem desprovidos de economias suficientes ao custeio das despesas processuais, não podem ver tolhido seu direito de acesso à justiça.
Logo, intime-se o autor, através de seu advogado, para comprovar o alegado estado de hipossuficiência, juntando cópia dos seus últimos três contracheques, bem como documentos diversos capazes de demonstrar a veracidade de suas alegações.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Expedientes necessários.
Quixadá, data da assinatura no sistema. Wallton Pereira de Souza Paiva Juiz de Direito -
15/09/2025 11:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 174215637
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15/09/2025 08:03
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2025 12:11
Conclusos para decisão
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12/09/2025 12:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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