TJCE - 0000717-59.2017.8.06.0200
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Solonopole
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIO2ª Vara da Comarca de SolonópoleAv.
Prefeito José Sifredo Pinheiro, nº 108 - Centro, Solonópole/CE, CEP 63620-000, (88) 3518-1696 - E-mail: [email protected] Processo nº:0000717-59.2017.8.06.0200 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)Assunto: [Indenização por Dano Moral, Antecipação de Tutela / Tutela Específica]Parte Polo Passivo: REU: ESTADO DO CEARAParte Polo Ativo: AUTOR: LUIZ VALDERLAN PINHEIRO DECISÃO Vistos, etc. O procedimento de suspeição é destinado a afastar o julgador, na sua condição de pessoa natural, da causa, a partir das hipóteses previstas no artigo 145, §1º, do Código de Processo Civil em vigor.
Ou seja, enumera situações nas quais o Juiz, incumbido de promover a prestação jurisdicional, não deverá atuar, senão vejamos: Art. 145.
Há suspeição do juiz: I - amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados; II - que receber presentes de pessoas que tiverem interesse na causa antes ou depois de iniciado o processo, que aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa ou que subministrar meios para atender às despesas do litígio; III - quando qualquer das partes for sua credora ou devedora, de seu cônjuge ou companheiro ou de parentes destes, em linha reta até o terceiro grau, inclusive; IV - interessado no julgamento do processo em favor de qualquer das partes. § 1o Poderá o juiz declarar-se suspeito por motivo de foro íntimo, sem necessidade de declarar suas razões. (Grifei). § 2o Será ilegítima a alegação de suspeição quando: I - houver sido provocada por quem a alega; II - a parte que a alega houver praticado ato que signifique manifesta aceitação do arguido.
Desse modo, com esteio no fundamento legal do dispositivo acima descrito, declaro-me suspeito, por motivo de foro íntimo, para processar e julgar o presente feito, em que atua o Dr.
ANTONIO CRISTIANO SAMPAIO e/ou escritório do qual faz parte. Ademais, considerando a suspeição já declarada também pelo Juízo da 1ª Vara desta Comarca, conforme se pode depreender da listagem de processos abaixo indicada, oficie-se ao Conselho Superior de Magistratura, para que tome conhecimento, bem como para que venha a designar novo juiz para apreciação do caso. À Secretaria, a fim de que proceda com tal expediente. Intimem-se as partes para ciência. Expedientes necessários. Listagem dos processos onde já foram designados novo magistrado para atuação: 1° Portaria: 0000870-97.2014.8.06.0200; 0050406-66.2020.8.06.0168; 0200415-98.2024.8.06.0168; 0051142-50.2021.8.06.0168; 0000719-29.2017.8.06.0200; 0200569-19.2024.8.06.0168. 2° Portaria: 0000492-05.2018.8.06.0200; 0000721-96.2017.8.06.0200; 0000713-22.2017.8.06.0200; 0000718-44.2017.8.06.0200; 0000710-67.2017.8.06.0200; 0000720-14.2017:8.06.0200; 0000711-52.2017.8.06.0200; 0000708-97.2017.8.06.0200; 0000727-06.2017.8.06.0200; 0000709-82.2017.8.06.0200; 0000716-74.2017.8.06.0200; 0011970-72.2019.8.06.0168; 0000712-37.2017.8.06.0200. FRANCISCO EDUARDO GIRÃO BRAGA Juiz de Direito - Respondendo -
16/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2025 Documento: 170085224
-
15/09/2025 15:17
Expedição de Ofício.
-
15/09/2025 10:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 170085224
-
15/09/2025 10:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/08/2025 19:11
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/08/2025 16:55
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 16:55
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
27/07/2023 08:13
Suspensão por Decisão do Presidente do STJ em razão da SIRDR número #{numero_da_SIRDR}
-
26/07/2023 17:58
Cancelada a movimentação processual
-
14/06/2023 11:34
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
-
14/06/2023 11:34
Cancelada a movimentação processual
-
13/12/2022 13:34
Mov. [29] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
-
17/03/2021 16:45
Mov. [28] - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas: IRDR
-
01/10/2020 21:21
Mov. [27] - Certidão emitida
-
02/07/2020 20:29
Mov. [26] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0406/2020 Data da Publicação: 30/06/2020 Número do Diário: 2404
-
26/06/2020 10:46
Mov. [25] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
26/06/2020 10:12
Mov. [24] - Certidão emitida
-
22/06/2020 16:28
Mov. [23] - Outras Decisões: Destarte, nos termos do precedente citado e em consonância com o artigo 982, inciso I, do Código de Processo Civil, o processo em análise ficará SUSPENSO até julgamento definitivo do IRDR. Expedientes necessários.
-
15/05/2020 18:47
Mov. [22] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0226/2019 Data da Publicação: 19/09/2019 Número do Diário: 2227
-
02/03/2020 12:26
Mov. [21] - Concluso para Despacho
-
24/10/2019 16:49
Mov. [20] - Remessa: REMESSA PARA DIGITALIZAÇÃO
-
23/10/2019 13:58
Mov. [19] - Conclusão
-
21/10/2019 11:11
Mov. [18] - Expedição de Termo [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
30/09/2019 08:43
Mov. [17] - Petição: Nº Protocolo: WSOL.19.00016076-6 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 23/09/2019 10:45
-
30/09/2019 08:35
Mov. [16] - Petição: Nº Protocolo: WSOL.19.00016075-8 Tipo da Petição: Contestação Data: 23/09/2019 10:42
-
17/09/2019 09:28
Mov. [15] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
17/09/2019 09:16
Mov. [14] - Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
14/08/2019 13:59
Mov. [13] - Expedição de Carta Precatória [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
14/08/2019 13:59
Mov. [12] - Recebimento
-
13/08/2019 10:14
Mov. [11] - Audiência Designada: Conciliação Data: 21/10/2019 Hora 08:30 Local: Sala de Audiência Situacão: Realizada
-
28/09/2018 11:35
Mov. [10] - Remessa: Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da Vara Única da Comarca de Solonópole
-
28/09/2018 11:35
Mov. [9] - Redistribuição de processo - saída
-
28/09/2018 11:35
Mov. [8] - Processo Redistribuído por Encaminhamento: EM FACE DA RESOLUÇÃO DO ÓRGÃO ESPECIAL Nº 03/2018 - TJ/CE, PUBLICADA NO DJ/CE EM 31/01/2018.
-
28/09/2018 11:35
Mov. [7] - Processo recebido de outro Foro
-
24/09/2018 08:27
Mov. [6] - Remessa a outro Foro: Em Face da Resolução do Orgão Especial nº03/2018 - TJ/CE, publicada no DJ/CE em 31-01-2018 Foro destino: Solonópole
-
27/11/2017 08:58
Mov. [5] - Autuação: AUTUAÇÃO DOCUMENTO ATUAL: PETIÇÃO INICIAL - Local: VARA UNICA VINCULADA DE MILHA
-
24/11/2017 12:22
Mov. [4] - Processo apto a ser distribuído: PROCESSO APTO A SER DISTRIBUÍDO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA VINCULADA DE MILHA
-
24/11/2017 12:22
Mov. [3] - Em classificação: EM CLASSIFICAÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA VINCULADA DE MILHA
-
24/11/2017 12:22
Mov. [2] - Distribuição por encaminhamento: DISTRIBUIÇÃO POR ENCAMINHAMENTO - Sistema distribuiu automaticamente por Encaminhamento - Motivo: Competência Exclusiva - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA VINCULADA DE MILHA
-
23/11/2017 11:34
Mov. [1] - Protocolo de Petição: PROTOCOLIZADA PETIÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA VINCULADA DE MILHA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2023
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Ementa • Arquivo
Voto Relator • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Voto Relator • Arquivo
Voto Relator • Arquivo
Voto Relator • Arquivo
Voto Relator • Arquivo
Voto Relator • Arquivo
Voto Relator • Arquivo
Voto Relator • Arquivo
Voto Relator • Arquivo
Voto Relator • Arquivo
Voto Relator • Arquivo
Voto Relator • Arquivo
Voto Relator • Arquivo
Voto Relator • Arquivo
Voto Relator • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0200259-34.2023.8.06.0140
Enel
Emanuela Bernardino Mendes
Advogado: Antonio Cleto Gomes
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 21/06/2025 09:16
Processo nº 0010123-36.2022.8.06.0069
Tiago Frota Grigorio
Ministerio Publico Estadual
Advogado: Defensoria Publica do Estado do Ceara
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 30/11/2023 17:33
Processo nº 0010123-36.2022.8.06.0069
Ministerio Publico do Estado do Ceara
Tiago Frota Grigorio
Advogado: Defensoria Publica do Estado do Ceara
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 29/07/2025 11:25
Processo nº 0244154-74.2023.8.06.0001
Beatriz Mascarenhas Silva
Banco do Brasil S.A.
Advogado: Dionnathan Duarte da Silva
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 04/07/2023 11:07
Processo nº 0244154-74.2023.8.06.0001
Beatriz Mascarenhas Silva
Banco do Brasil S.A.
Advogado: Dyonnathan Duarte da Silva
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 20/06/2025 22:35