TJCE - 3000463-45.2025.8.06.0106
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Jaguaretama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Vara Única da Comarca de Jaguaretama Rua Riacho de Sangue, 786, CENTRO - CEP 63480-000, Fone: (88) 3576-1161, Jaguaretama-CE - E-mail: [email protected] DECISÃO Processo nº: 3000463-45.2025.8.06.0106 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Cartão de Crédito, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Práticas Abusivas] Requerente: FRANCISCA EDILEUSA DE SOUSA LIMA Requerido: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Vistos em conclusão.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, juntando comprovante de endereço atualizado, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do art. 321 do CPC.
Expedientes necessários.
Jaguaretama/CE, data e hora indicadas no sistema. Thiago Marinho dos Santos Juiz de Direito em respondência -
26/08/2025 16:00
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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