TJCE - 3075249-84.2025.8.06.0001
1ª instância - 5ª Vara de Sucessoes da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Citação
5ª VARA DE SUCESSÕES DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fortaleza/CE INVENTÁRIO (39) Número do Processo: 3075249-84.2025.8.06.0001 Requerente: Ivonaldo de Araújo Lima Requerido: Espólio de Mateus Bezerra Angola DECISÃO Retifique-se a classe processual para Habilitação de Crédito.
Apensem-se estes aos autos do processo de inventário nº 0263964-35.2023.8.06.0001.
Indefiro a tutela de urgência, por não estarem suficientemente comprovados elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, conforme preceitua o Art. 300 do CPC.
Acerca do pedido de gratuidade judiciária, CONCEDO momentaneamente, o que poderá ser revisto a qualquer momento, até o pronunciamento da sentença. À SEJUD para dar andamento à presente decisão, nos termos do Art. 129 do Provimento nº 02/2021/CGJCE, sem necessidade de nova conclusão: 1) Cite-se a inventariante, Tarciana Mara Carneiro Lima, pelo seu advogado habilitado nos autos do inventário, para tomar ciência e manifestar-se acerca dos termos do presente incidente. 2) Decorrido o prazo da citação eletrônica sem manifestação, cite-se por Oficial de Justiça; 3) Se os prazos acima decorrerem in albis ou se houver anuência expressa ao pedido de habilitação do crédito, citem-se os demais herdeiros por Oficial de Justiça, concedendo-lhes igual prazo para manifestação. 4) Se houver impugnação ao pedido por qualquer dos sucessores, intime-se a parte autora para apresentar réplica.
Somente após, autos conclusos para sentença.
Expedientes necessários. SÉRGIO GIRÃO ABREU JUIZ DE DIREITO Data e hora da assinatura digital -
16/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2025 Documento: 174011027
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15/09/2025 10:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 174011027
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15/09/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2025 10:43
Apensado ao processo 0263964-35.2023.8.06.0001
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15/09/2025 10:40
Classe retificada de INVENTÁRIO (39) para HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111)
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12/09/2025 14:25
Decisão Interlocutória de Mérito
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10/09/2025 01:12
Conclusos para despacho
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09/09/2025 16:27
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
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09/09/2025 14:36
Decisão Interlocutória de Mérito
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07/09/2025 20:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/09/2025 20:38
Conclusos para decisão
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07/09/2025 20:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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