TJCE - 0204868-52.2024.8.06.0293
1ª instância - Vara Unica Criminal de Caninde
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 03:10
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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15/09/2025 00:00
Intimação
ADV: FRANCISCO DANIEL ADRIANO (OAB 51839/CE) - Processo 0204868-52.2024.8.06.0293 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Violência Doméstica Contra a Mulher - RÉU: B1ISAIAS QUEIROZ SOUZAB0 - TERCEIRO: B1Ministério Público do Estado do CearáB0 - Vistos etc.
INDEFIRO o pedido formulado pela defesa às fls. 139/142, quanto à designação de audiência de retratação, uma vez que a retratação somente é admitida até o recebimento da denúncia, nos termos do art. 25 do CPP e do art. 16 da Lei nº 11.340/2006.
Como no caso concreto a denúncia já foi recebida em fl. 124, não há mais possibilidade de retratação, devendo o feito prosseguir regularmente.
Ademais, considerando alegado pela defesa em fls. 175/182, em relação à inépcia da denúncia não merece acolhida a preliminar.
A peça acusatória descreve, de forma suficiente, os fatos imputados ao acusado, indicando a data, o local, a conduta e a respectiva tipificação penal, atendendo, portanto, aos requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal.
A prova da conduta em si, é questão de mérito, sendo exigido nessa fase tão-somente indícios suficientes de autoria e materialidade.
Ressalte-se que a lei não exige narrativa pormenorizada ou prova pré-constituída, mas apenas a exposição do fato criminoso com todas as suas circunstâncias essenciais, de modo a possibilitar ao denunciado o pleno exercício da ampla defesa e do contraditório, o que, no caso, restou plenamente observado Estando a denúncia apta e inexistindo qualquer motivo para a absolvição sumária ou extinção da punibilidade do réu, ratifico o recebimento anterior da denúncia.
Dessa forma, designe-se audiência de instrução e julgamento para fins de oitiva das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, que residam neste Município, bem como procedido ao interrogatório do réu.
Expeça-se carta precatória para intimação das testemunhas eventualmente residentes em outras comarcas a fim de que sejam ouvidas por videoconferência por este Juízo.
Intime-se o acusado e seu defensor da audiência designada, bem como de eventuais cartas precatórias expedidas, as testemunhas arroladas, bem como o representante do Ministério Público.
Expedientes necessários.
Canindé/CE, 09 de setembro de 2025.
Rhaila Carvalho Said Juíza de Direito -
12/09/2025 11:33
Encaminhado edital/relação para publicação
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10/09/2025 11:28
Recebida a denúncia
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13/06/2025 16:29
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 16:28
Histórico de partes atualizado
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11/03/2025 16:01
Juntada de Petição
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10/03/2025 09:58
Conclusos para despacho
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10/03/2025 09:55
Decorrido prazo
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20/02/2025 09:08
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 09:08
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2025 09:04
Juntada de Outros documentos
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19/02/2025 16:28
Histórico de partes atualizado
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10/02/2025 10:47
Expedição de tipo_de_documento.
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29/01/2025 18:54
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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28/01/2025 01:50
Encaminhado edital/relação para publicação
-
27/01/2025 16:59
Decisão de Saneamento e Organização
-
10/01/2025 08:40
Conclusos para decisão
-
09/01/2025 10:48
Juntada de Petição
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15/10/2024 15:33
Expedição de tipo_de_documento.
-
02/10/2024 14:18
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2024 13:05
Conclusos para despacho
-
28/09/2024 12:39
Decorrido prazo
-
03/09/2024 20:20
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
02/09/2024 15:18
Juntada de Outros documentos
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02/09/2024 14:31
Juntada de Outros documentos
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02/09/2024 14:21
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2024 02:22
Encaminhado edital/relação para publicação
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01/09/2024 14:38
Histórico de partes atualizado
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01/09/2024 12:00
Juntada de Outros documentos
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01/09/2024 11:46
Juntada de Outros documentos
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30/08/2024 14:36
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 14:17
Revogada a Prisão
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27/08/2024 15:54
Conclusos para decisão
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12/08/2024 13:42
Juntada de Petição
-
12/08/2024 13:13
Expedição de Certidão.
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12/08/2024 11:59
Juntada de Petição
-
01/08/2024 11:58
Juntada de Petição
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31/07/2024 16:56
Expedição de Certidão.
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31/07/2024 16:52
Mudança de classe
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31/07/2024 16:52
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2024 17:47
Recebida a denúncia
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30/07/2024 14:38
Histórico de partes atualizado
-
29/07/2024 19:04
Conclusos para decisão
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29/07/2024 19:02
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 12:27
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
29/07/2024 12:27
Redistribuído por sorteio manual em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
29/07/2024 12:27
Reativado processo recebido de outro Foro
-
29/07/2024 11:51
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para
-
29/07/2024 11:44
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 16:42
Conclusos
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26/07/2024 14:38
Histórico de partes atualizado
-
26/07/2024 12:52
Juntada de Petição
-
25/07/2024 14:30
Juntada de Petição
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24/07/2024 16:56
Expedição de Certidão.
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24/07/2024 16:53
Expedição de .
-
24/07/2024 16:51
Juntada de Petição
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24/07/2024 09:45
Declarada incompetência
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22/07/2024 09:26
Expedição de Certidão.
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22/07/2024 09:22
Conclusos
-
22/07/2024 09:15
Redistribuído por sorteio manual em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
22/07/2024 09:15
Redistribuído por sorteio manual em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
22/07/2024 09:15
Reativado processo recebido de outro Foro
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21/07/2024 15:05
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para
-
21/07/2024 15:01
Expedição de Certidão.
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21/07/2024 14:56
Juntada de Outros documentos
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21/07/2024 14:02
Juntada de Mandado de Prisão BNMP
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21/07/2024 13:37
Expedição de Ofício.
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21/07/2024 13:32
Juntada de Outros documentos
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21/07/2024 13:28
Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva
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21/07/2024 13:22
Expedição de Mandado.
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21/07/2024 13:15
Expedição de Certidão.
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21/07/2024 13:10
Juntada de Outros documentos
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21/07/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2024 12:41
Juntada de Petição
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21/07/2024 10:07
Expedição de Certidão.
-
21/07/2024 10:07
Expedição de .
-
21/07/2024 10:06
Expedição de Certidão.
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21/07/2024 10:06
Ato ordinatório - Intimação do Ministério Público
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21/07/2024 09:48
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 21/07/2024 11:50:00, Plantão do 3º Núcleo Regional.
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21/07/2024 09:32
Juntada de Outros documentos
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21/07/2024 09:14
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2024 01:01
Expedição de Certidão.
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21/07/2024 01:01
Ato ordinatório - Intimação do Ministério Público
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21/07/2024 01:01
Distribuído por
-
20/07/2024 14:38
Histórico de partes atualizado
-
20/07/2024 14:38
Histórico de partes atualizado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
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TipoProcessoDocumento#6 • Arquivo
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