TJCE - 0200682-39.2022.8.06.0298
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Camocim
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 16:40
Juntada de Ofício
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15/09/2025 03:10
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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15/09/2025 00:00
Intimação
ADV: GLAUBESON COSTA DOS SANTOS (OAB 43082/CE) - Processo 0200682-39.2022.8.06.0298 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - AUT PL: B1Policia Civil do Estado do CearáB0 - MINISTERIO PUBL: B1Ministério Público do Estado do CearáB0 - RÉU: B1Francisco Wellington Souza da SilvaB0 - Trata-se de Ação Penal movida pelo Ministério Público em FRANCISCO WELLINGTON SOUZA DA SILVA, acusado de infringir o disposto art. 155 c/c art. 14 do Código Penal Brasileiro.
Após o oferecimento da denúncia, o réu foi citado e apresentou resposta à acusação às págs. 101/102. É o relatório.
Decido.
Entendo que não é o caso de absolvição sumária, pois não existe manifesta causa de exclusão da ilicitude ou culpabilidade, não estando extinta a punibilidade do agente.
Também, verifico que os fatos narrados na peça vestibular se amoldam ao tipo legal apontado.
Assim não ocorrendo qualquer das hipóteses do artigo 397 do CPP,ratifico o recebimento da denúnciae designo audiência de instrução e julgamento para o dia 08/10/2025 às 09:00h.
Desta feita, determino a intimação do acusado, requisitando se for o caso, a sua apresentação, seu advogado, Ministério Público e as testemunhas, observando-se a parte final do artigo 396-A,caputdo CPP.
Produzidas as provas, ao final da audiência, o Ministério Público e a seguir o réu poderá requerer diligência cuja necessidade se origine de circunstâncias ou fatos apurados na instrução (art. 402 do CPP) e, em caso de deferimento, a audiência será concluída sem as alegações finais (art. 404 do CPP) Não havendo requerimento de diligências, ou sendo indeferido, serão oferecidas alegações finais orais por 20 (vinte) minutos, respectivamente, pela acusação e pela defesa, prorrogáveis por mais 10 (dez) minutos, proferindo o juiz, a seguir a sentença (art. 403 do CPP).
Em caso de necessidade de precatória, assinalo o prazo de 60 (sessenta) dias, com intimação das partes da expedição (Súmula 273 do STJ). À Secretária para juntar aos autos certidão de antecedentes criminais atualizada do acusado, extraídas do CANCUN e SEEU, bem como atualizar o histórico de partes e as tarjas processuais.
Abra-se vistas ao Ministério Público para se manifestar no prazo de 15 (quinze) acerca do pedido de págs. 113/115.
Expedientes necessários. -
12/09/2025 16:40
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 08/10/2025 10:00:00, 1ª Vara da Comarca de Camocim.
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12/09/2025 14:41
Juntada de Outros documentos
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12/09/2025 14:29
Expedição de Ofício.
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12/09/2025 11:33
Encaminhado edital/relação para publicação
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12/09/2025 11:26
Juntada de Petição
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12/09/2025 11:02
Juntada de Outros documentos
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12/09/2025 10:43
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 10/10/2025 09:00:00, 1ª Vara da Comarca de Camocim.
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12/09/2025 10:09
Expedição de tipo_de_documento.
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12/09/2025 09:56
Expedição de tipo_de_documento.
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12/09/2025 09:47
Expedição de Certidão.
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12/09/2025 09:40
Juntada de Outros documentos
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12/09/2025 09:39
Juntada de Outros documentos
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09/09/2025 22:33
Conclusos
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08/09/2025 10:48
Histórico de partes atualizado
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06/09/2025 10:47
Histórico de partes atualizado
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06/09/2025 06:35
Recebida a denúncia
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01/09/2025 11:09
Conclusos para despacho
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26/08/2025 11:44
Apensado ao processo
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21/08/2025 13:45
Juntada de Petição
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21/08/2025 10:50
Conclusos para despacho
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14/08/2025 14:55
Juntada de Petição
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14/08/2025 12:36
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 12:16
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 11:30
Juntada de Outros documentos
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06/08/2025 21:01
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2025 11:01
Conclusos para despacho
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30/07/2025 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2025 12:37
Juntada de Petição
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30/07/2025 12:36
Juntada de Petição
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29/07/2025 11:10
Juntada de Mandado de Prisão BNMP
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28/07/2025 10:47
Histórico de partes atualizado
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03/07/2025 11:48
Histórico de partes atualizado
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02/06/2025 15:25
Expedição de Certidão.
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02/03/2025 06:40
Decretada a prisão preventiva
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22/10/2024 11:14
Juntada de Outros documentos
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23/04/2024 18:17
Conclusos para decisão
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22/04/2024 15:01
Juntada de Petição
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22/04/2024 01:27
Expedição de Certidão.
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11/04/2024 20:34
Expedição de Certidão.
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11/04/2024 20:33
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2023 00:34
Conclusos para decisão
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21/09/2023 17:51
Juntada de Petição
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20/09/2023 15:41
Expedição de Certidão.
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05/09/2023 22:56
Decisão de Saneamento e Organização
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22/04/2023 22:54
Conclusos para decisão
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17/04/2023 16:07
Juntada de Petição
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10/04/2023 00:58
Expedição de Certidão.
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30/03/2023 08:40
Expedição de Certidão.
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14/03/2023 23:15
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2022 08:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/11/2022 13:46
Juntada de Ofício
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25/10/2022 21:27
Expedição de Certidão.
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25/10/2022 21:27
Juntada de Outros documentos
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10/08/2022 09:54
Expedição de tipo_de_documento.
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09/08/2022 13:20
Mudança de classe
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02/08/2022 10:19
Recebida a denúncia
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02/08/2022 00:00
Histórico de partes atualizado
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01/08/2022 12:04
Conclusos para despacho
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29/07/2022 12:38
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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29/07/2022 12:38
Redistribuído por sorteio manual em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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29/07/2022 12:38
Reativado processo recebido de outro Foro
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28/07/2022 10:37
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para
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27/07/2022 16:45
Declarada incompetência
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23/07/2022 13:21
Conclusos
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23/07/2022 09:07
Juntada de Petição
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23/07/2022 00:00
Histórico de partes atualizado
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14/07/2022 00:36
Expedição de Certidão.
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14/07/2022 00:04
Expedição de Certidão.
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30/06/2022 09:09
Juntada de Ofício
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29/06/2022 21:33
Documento
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29/06/2022 21:31
Expedição de Certidão.
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29/06/2022 21:31
Ato ordinatório - Intimação do Ministério Público
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29/06/2022 00:00
Histórico de partes atualizado
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27/06/2022 14:41
Expedição de Certidão.
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27/06/2022 13:11
Juntada de Outros documentos
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21/06/2022 15:22
Documento
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21/06/2022 14:29
Juntada de Alvará de Soltura BNMP
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21/06/2022 12:52
Juntada de Outros documentos
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21/06/2022 10:39
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 21/06/2022 15:30:00, 5º Núcleo Regional de Custódia e das Garantias - Sede em Sobral.
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21/06/2022 10:10
Juntada de Outros documentos
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21/06/2022 00:00
Histórico de partes atualizado
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20/06/2022 16:46
Expedição de Certidão.
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20/06/2022 16:45
Ato ordinatório - Intimação do Ministério Público
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20/06/2022 16:45
Distribuído por
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20/06/2022 00:00
Histórico de partes atualizado
-
20/06/2022 00:00
Histórico de partes atualizado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2022
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6 • Arquivo
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TipoProcessoDocumento#6 • Arquivo
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TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
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