TJCE - 0010912-37.2019.8.06.0070
1ª instância - 1ª Vara Civel de Crateus
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 15/09/2025. Documento: 172177367
-
12/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Crateús 1ª Vara Cível da Comarca de Crateús Rua Jonas Gomes de Freitas, S/N, Campo Velho - CEP 63701-235, Fone: (88) 36923653, Crateús-CE - E-mail: [email protected] DECISÃO Processo nº: 0010912-37.2019.8.06.0070 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo Ativo: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA Polo passivo: GISELE OLIVEIRA PAIVA Vistos em inspeção. Inicialmente, intime-se o autor para que informe aos autos o valor do débito sobre o qual requer o seu pleito.
Na hipótese de atualização do quantum devido, deverá acostar aos autos o demonstrativo de cálculo. Após, diante do pedido disposto em id nº 126834247 e em virtude da inércia da executada (id nº 125094564), que mesmo citada não apresentou manifestações, determino a pesquisa de bens pelo Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (SISBAJUD), conforme requerido. Caso a ordem de bloqueio torne indisponíveis ativos financeiros existentes em nome do executado, a indisponibilidade deverá ser limitada ao valor indicado na execução, razão pela qual deverão ser reduzidos os valores excessivamente indisponibilizados, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. Também considerando que a execução se realiza no interesse do credor, mas por meio menos oneroso ao executado, determino a imediata transferência de eventual numerário indisponibilizado para conta vinculada ao juízo. Tal medida se justifica porque, a partir da indisponibilidade dos ativos financeiros, a importância não sofre remuneração até que venha a ser transferida para conta judicial, deixando, por conseguinte, de receber atualização monetária. Há necessidade, portanto, de compatibilizar o disposto no art. 854, § 5º, do CPC, com o disposto no art. 304 e seguintes do Código Civil, relativo ao adimplemento e extinção das obrigações, não sendo razoável impor ao devedor os consectários da mora após o bloqueio judicial, muito menos privar o credor da correção monetária. No caso de bloqueio de numerário, o executado deverá ser intimado na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente por mandado/carta precatória, inclusive para efeito do disposto no art. 854, § 3º, do CPC. Destaca-se que, em caso de bloqueio de valores irrisórios em face do débito, tendo por referência as custas iniciais recolhidas, o desbloqueio desses valores será imediato em prol da parte executada. Ressalto, ainda, que todos os expedientes necessários ao cumprimento da presente determinação poderão ser assinados pelos servidores do NUPACI. Crateús/CE, data da assinatura eletrônica. Sérgio da Nóbrega Farias Juiz de Direito -
12/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025 Documento: 172177367
-
11/09/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 14:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 172177367
-
08/09/2025 17:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/01/2025 10:44
Conclusos para decisão
-
29/11/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 12:24
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 21:39
Mov. [104] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
-
13/11/2024 02:08
Mov. [103] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
12/11/2024 15:45
Mov. [102] - Certidão emitida
-
12/11/2024 15:44
Mov. [101] - Certidão emitida
-
12/11/2024 15:41
Mov. [100] - Expedição de Carta
-
05/11/2024 17:39
Mov. [99] - Mero expediente | Visto em inspecao. Intime-se a parte autora, por seu advogado e pessoalmente atraves de carta/AR para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir integralmente o determinado a fl. 155, sob pena de extincao do processo. Expedientes
-
09/01/2024 13:16
Mov. [98] - Conclusão
-
22/11/2023 11:28
Mov. [97] - Petição | N Protocolo: WCRA.23.01811877-4 Tipo da Peticao: Peticao de Citacao Data: 22/11/2023 10:54
-
10/11/2023 21:18
Mov. [96] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0429/2023 Data da Publicacao: 13/11/2023 Numero do Diario: 3195
-
09/11/2023 12:17
Mov. [95] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
09/11/2023 11:55
Mov. [94] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
09/11/2023 11:53
Mov. [93] - Certidão emitida
-
09/11/2023 11:51
Mov. [92] - Documento
-
09/11/2023 11:50
Mov. [91] - Certidão emitida
-
18/08/2023 11:45
Mov. [90] - Certidão emitida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
10/05/2023 11:46
Mov. [89] - Documento
-
10/05/2023 11:45
Mov. [88] - Certidão emitida
-
29/03/2023 16:35
Mov. [87] - Documento
-
29/03/2023 16:30
Mov. [86] - Certidão emitida
-
03/03/2023 11:10
Mov. [85] - Documento
-
03/03/2023 11:09
Mov. [84] - Certidão emitida
-
04/10/2022 18:58
Mov. [83] - Mero expediente | Defiro parcialmente o pedido de pags 138/139. Proceda a Secretaria pesquisa do endereco da parte requerida, via Sistemas SIEL, SISBAJUD e INFOJUD.
-
03/10/2022 12:21
Mov. [82] - Concluso para Despacho
-
30/09/2022 09:53
Mov. [81] - Encerrar documento - restrição
-
22/09/2022 09:13
Mov. [80] - Petição | N Protocolo: WCRA.22.01807507-1 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 22/09/2022 08:42
-
20/09/2022 23:19
Mov. [79] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0294/2022 Data da Publicacao: 21/09/2022 Numero do Diario: 2931
-
19/09/2022 12:09
Mov. [78] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0294/2022 Teor do ato: Ante a certidao do Oficial de Justica a pag. 133, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito. Advogados(s): Rob
-
16/09/2022 17:54
Mov. [77] - Mero expediente | Ante a certidao do Oficial de Justica a pag. 133, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito.
-
15/09/2022 15:23
Mov. [76] - Concluso para Despacho
-
27/05/2022 14:59
Mov. [75] - Mandado devolvido cumprido em parte
-
27/05/2022 14:52
Mov. [74] - Documento
-
14/05/2022 10:03
Mov. [73] - Expedição de Mandado | Mandado n: 070.2022/002601-0 Situacao: Parcialmente cumprido em 27/05/2022 Local: Oficial de justica - Francisco Hortencio Dias
-
11/05/2022 20:43
Mov. [72] - Petição | N Protocolo: WCRA.22.01803352-2 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 11/05/2022 20:24
-
11/05/2022 16:04
Mov. [71] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 11/05/2022 atraves da guia n 070.1000990-68 no valor de 54,46
-
10/05/2022 12:00
Mov. [70] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 070.1000990-68 - Custas Intermediarias
-
05/05/2022 22:02
Mov. [69] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0134/2022 Data da Publicacao: 06/05/2022 Numero do Diario: 2837
-
04/05/2022 11:53
Mov. [68] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
03/05/2022 14:06
Mov. [67] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
02/05/2022 15:55
Mov. [66] - Correção de classe | Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) | Corrigida a classe de Busca e Apreensao em Alienacao Fiduciaria para Execucao de Titulo Extrajudicial.
-
21/02/2022 15:03
Mov. [65] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
26/01/2022 17:16
Mov. [64] - Concluso para Despacho
-
26/01/2022 16:50
Mov. [63] - Petição | N Protocolo: WCRA.22.01800451-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 26/01/2022 16:37
-
11/01/2022 00:01
Mov. [62] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0001/2022 Data da Publicacao: 11/01/2022 Numero do Diario: 2759
-
07/01/2022 11:41
Mov. [61] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0001/2022 Teor do ato: Intime-se a parte requerente para manifestar-se, em 5 (cinco) dias, acerca da certidao de pg. 108. Advogados(s): Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP), Jose L
-
16/12/2021 13:56
Mov. [60] - Mero expediente | Intime-se a parte requerente para manifestar-se, em 5 (cinco) dias, acerca da certidao de pg. 108.
-
27/10/2021 16:31
Mov. [59] - Concluso para Despacho
-
27/10/2021 16:31
Mov. [58] - Decurso de Prazo
-
30/08/2021 09:31
Mov. [57] - Certidão emitida
-
30/08/2021 09:31
Mov. [56] - Documento
-
30/08/2021 09:28
Mov. [55] - Documento
-
13/08/2021 20:48
Mov. [54] - Expedição de Mandado | Mandado n: 070.2021/002768-4 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 30/08/2021 Local: Oficial de justica - Francisco Hortencio Dias
-
17/05/2021 22:29
Mov. [53] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
27/04/2021 16:05
Mov. [52] - Concluso para Despacho
-
27/04/2021 15:43
Mov. [51] - Petição | N Protocolo: WCRA.21.00167095-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 27/04/2021 15:38
-
22/04/2021 21:56
Mov. [50] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0072/2021 Data da Publicacao: 23/04/2021 Numero do Diario: 2594
-
22/04/2021 21:56
Mov. [49] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0072/2021 Data da Publicacao: 23/04/2021 Numero do Diario: 2594
-
20/04/2021 02:01
Mov. [48] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0072/2021 Teor do ato: Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre certidao do oficial de fls. 97. Expedientes necessarios. Advogados(s): Roberta Beatriz
-
07/04/2021 14:40
Mov. [47] - Mero expediente | Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre certidao do oficial de fls. 97. Expedientes necessarios.
-
06/04/2021 14:01
Mov. [46] - Concluso para Despacho
-
15/02/2021 15:35
Mov. [45] - Mandado
-
15/02/2021 15:35
Mov. [44] - Documento
-
18/01/2021 10:01
Mov. [43] - Conclusão
-
18/01/2021 10:01
Mov. [42] - Processo Redistribuído por Sorteio | REDISTRIBUICAO
-
18/01/2021 10:01
Mov. [41] - Redistribuição de processo - saída | REDISTRIBUICAO
-
14/01/2021 13:38
Mov. [40] - Remessa dos autos à Vara de Origem
-
19/10/2020 15:40
Mov. [39] - Expedição de Mandado [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
16/10/2020 12:56
Mov. [38] - Certidão emitida | CERTIFICO, face as prerrogativas por lei conferidas, que foi atualizado o endereco da requerida, conforme pedido de fl. 86 e Despacho de fl. 93. O referido e verdade. Dou fe.
-
15/10/2020 09:05
Mov. [37] - Mero expediente | Defiro o pedido de fl. 86. Cumpra-se conforme requerido. Expedientes necessarios.
-
07/10/2020 13:28
Mov. [36] - Petição juntada ao processo
-
07/10/2020 11:34
Mov. [35] - Petição | N Protocolo: WCRA.20.00169708-0 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 07/10/2020 11:01
-
06/10/2020 14:06
Mov. [34] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 06/10/2020 atraves da guia n 070.1000245-64 no valor de 47,14
-
06/10/2020 14:01
Mov. [33] - Concluso para Despacho
-
06/10/2020 09:06
Mov. [32] - Petição | N Protocolo: WCRA.20.00169675-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 06/10/2020 08:49
-
05/10/2020 18:31
Mov. [31] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 070.1000245-64 - Custas Intermediarias
-
22/09/2020 23:40
Mov. [30] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0376/2020 Data da Publicacao: 22/09/2020 Numero do Diario: 2463
-
22/09/2020 23:40
Mov. [29] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0376/2020 Data da Publicacao: 22/09/2020 Numero do Diario: 2463
-
17/09/2020 20:55
Mov. [28] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0376/2020 Teor do ato: Sobre a certidao de fl. 78, manifeste-se a parte autora no prazo de 10 (dez) dias, requerendo o que for de direito. Expedientes necessarios. Advogados(s): Roberta Bea
-
16/09/2020 15:55
Mov. [27] - Mero expediente | Sobre a certidao de fl. 78, manifeste-se a parte autora no prazo de 10 (dez) dias, requerendo o que for de direito. Expedientes necessarios.
-
14/09/2020 11:15
Mov. [26] - Concluso para Despacho
-
14/09/2020 10:47
Mov. [25] - Encerrar documento - restrição
-
04/09/2020 15:28
Mov. [24] - Certidão emitida
-
04/09/2020 15:28
Mov. [23] - Documento
-
14/06/2020 18:55
Mov. [22] - Expedição de Mandado | Mandado n: 070.2020/002044-0 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 04/09/2020 Local: Oficial de justica - Francisco Hortencio Dias
-
19/05/2020 08:08
Mov. [21] - Petição juntada ao processo
-
18/05/2020 17:35
Mov. [20] - Petição | N Protocolo: WCRA.20.00167329-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 18/05/2020 15:45
-
14/05/2020 14:04
Mov. [19] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 14/05/2020 atraves da guia n 070.1000175-17 no valor de 47,14
-
13/05/2020 08:39
Mov. [18] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 070.1000175-17 - Custas Intermediarias
-
11/05/2020 12:20
Mov. [17] - Mero expediente | Defiro o pedido retro. Cite-se o requerido no endereco informado a fl. 67. Expedientes necessarios.
-
05/05/2020 12:55
Mov. [16] - Concluso para Despacho
-
05/05/2020 11:59
Mov. [15] - Petição | N Protocolo: WCRA.20.00167073-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 05/05/2020 11:57
-
24/04/2020 09:21
Mov. [14] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0151/2020 Data da Publicacao: 24/04/2020 Numero do Diario: 2360
-
22/04/2020 13:30
Mov. [13] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0151/2020 Teor do ato: Intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a certidao de fl. 61. Expedientes necessarios. Advogados(s): Roberta Beatriz do Nascimen
-
02/04/2020 14:12
Mov. [12] - Mero expediente | Intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a certidao de fl. 61. Expedientes necessarios.
-
30/03/2020 14:59
Mov. [11] - Concluso para Despacho
-
17/03/2020 09:58
Mov. [10] - Encerrar documento - restrição
-
12/03/2020 10:50
Mov. [9] - Certidão emitida
-
12/03/2020 10:50
Mov. [8] - Documento
-
12/03/2020 10:43
Mov. [7] - Documento
-
23/01/2020 08:17
Mov. [6] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0046/2020 Data da Disponibilizacao: 22/01/2020 Data da Publicacao: 23/01/2020 Numero do Diario: 2303 Pagina: 593
-
22/01/2020 15:28
Mov. [5] - Expedição de Mandado | Mandado n: 070.2020/000060-0 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 12/03/2020 Local: Oficial de justica - Francisco Hortencio Dias
-
21/01/2020 13:17
Mov. [4] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
11/12/2019 19:40
Mov. [3] - Liminar [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
06/12/2019 17:29
Mov. [2] - Conclusão
-
06/12/2019 17:29
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2019
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0144937-10.2013.8.06.0001
Maria das Gracas Mendes de Souza Leao
Jose Teixeira Mendes
Advogado: Esequias Gomes de Lima
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 04/03/2013 16:17
Processo nº 3050405-70.2025.8.06.0001
Maria de Fatima Coelho Araujo
Osmar Cunha Dias
Advogado: Monaliza Barbosa Gondim
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 11/07/2025 17:48
Processo nº 0200590-29.2024.8.06.0092
Maria Soares da Silva
Associacao dos Aposentados e Pensionista...
Advogado: Anna Ronneria Lacerda Souza
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 29/07/2024 16:46
Processo nº 0582500-27.2000.8.06.0001
Caixa de Previdencia dos Funcs do Banco ...
Maria de Fatima Matias Lima
Advogado: Jose de Almeida Melo Junior
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 02/01/2002 00:00
Processo nº 3000542-98.2025.8.06.0146
Municipio de Pindoretama
Maria Iodemia Reboucas Ubaldino
Advogado: Hicaro Dantas Monteiro
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 05/09/2025 11:19