TJCE - 0010994-06.2015.8.06.0136
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Pacajus
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 15/09/2025. Documento: 169810863
-
11/09/2025 10:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Pacajus 2ª Vara da Comarca de Pacajus Avenida Lúcio José de Menezes, S/N, Croatá, Pacajus - CE - CEP: 62870-000 E-mail: [email protected] PROCESSO: 0010994-06.2015.8.06.0136 CLASSE: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) ASSUNTO: [Levantamento de Valor] REQUERENTE: ANA NUBIA AQUINO BRAGA SOBRINHO REQUERENTE: JONAS BRAGA SOBRINHO SENTENÇA Conclusos.
Trata-se de Ação de Alvará Judicial proposta por, ANA NUBIA AQUINO BRAGA SOBRINHO genitora de JONAS BRAGA SOBRINHO, este herdeiro do de cujus, JOSÉ NAILSON SOBRINHO, partes anteriormente qualificadas.
O feito tramitou regularmente.
Contudo, verificaram-se óbices processuais intransponíveis que impedem o prosseguimento da demanda.
A tentativa de intimação pessoal da requerente Ana Nubia restou infrutífera.
O oficial de justiça certificou (Id. 167424322) que não logrou localizá-la no endereço indicado, havendo informações de que teria se mudado há muitos anos para local incerto e não sabido.
A própria advogada constituída manifestou-se nos autos informando que não possui mais contato com a autora, sendo seu paradeiro desconhecido. (Id. 168749316).
Tal circunstância - corroborada pela certidão negativa de diligência - evidencia a impossibilidade de comunicação processual com a parte.
Ademais, conforme já apontado em despacho anterior, verifica-se inadequação da via eleita.
O herdeiro Jonas Braga Sobrinho faleceu sem que fosse instaurado o competente inventário de seus bens, procedimento indispensável para a regularização da sucessão hereditária.
A ausência da parte autora configura abandono da causa. No curso do procedimento, ante o lapso temporal do processo, a parte requerente embora devidamente intimada por intermédio da advogada constituída nos autos, queda-se inerte, não comparecendo aos autos. Ademais, a requerente não restou intimada pessoalmente acerca do comando judicial, uma vez que não foi encontrada no local de endereço dos autos. Assim dispõe o art. 485, inciso III e § 1º do CPC: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: (...) III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; (...) § 1º Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias. Nos termos do art. 274, § único do Código de Processo Civil reputo válida a intimação realizada por meio de oficial de justiça (Id. 165132632), haja vista que incumbe às partes o dever de manter atualizados nos autos seus endereços, nos termos do art. 77, inciso V do CPC: Art. 77.
Além de outros previstos neste Código, são deveres das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que de qualquer forma participem do processo: (...) V - declinar, no primeiro momento que lhes couber falar nos autos, o endereço residencial ou profissional onde receberão intimações, atualizando essa informação sempre que ocorrer qualquer modificação temporária ou definitiva; (negritei) Veja-se que no mandado de intimação consta o exato endereço indicado na petição inicial, demonstrando que a ausência do cumprimento regular da intimação pessoal da parte autora para dar prosseguimento ao feito ocorreu pela sua desídia em informar endereço válido, completo e atualizado. A inércia da parte acarreta a extinção processual, sem resolução do mérito, conforme jurisprudência dos Tribunais: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL - EXTINÇÃO DO FEITO POR ABANDONO - DEVER DAS PARTES DE MANTER ATUALIZADO O ENDEREÇO INFORMADO NA PETIÇÃO INICIAL - EXTINÇÃO MANTIDA - CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ - POSSIBILIDADE DE NOVA PROPOSITURA DA AÇÃO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. É dever da parte e do seu advogado manter atualizado o endereço onde receberão intimações (art. 77, V, do CPC/2015).
No caso, a intimação pessoal da exequente foi inviabilizada por falta do endereço correto, motivo pelo qual foi extinto o processo sem resolução de mérito.
Se a parte autora não cumpre a determinação, por inércia, correta se evidencia a sentença que julga extinto o processo sem resolução de mérito, sem prejuízo da possibilidade de nova propositura da ação. (TJ-MS - AC: 08004756820188120005 MS 0800475-68.2018.8.12.0005, Relator: Des.
Amaury da Silva Kuklinski, Data de Julgamento: 23/07/2020, 3ª Câmara Cível, Data de Publicação: 27/07/2020) (grifos nossos). Diante do quadro fático delineado, não restam alternativas senão a extinção do feito.
Deste modo, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 485, inciso III do CPC. Custas pela parte autora, ficando suspensa a exigibilidade em razão da gratuidade deferida. P.R.I. Com o trânsito em julgado desse decisum, proceda-se ao arquivamento do fascículo processual, com baixa na distribuição, precedida das devidas e necessárias anotações. Expedientes necessários. Pacajus/CE, data da assinatura eletrônica. Danúbia Loss Nicoláo Juíza de Direito -
11/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025 Documento: 169810863
-
10/09/2025 17:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 169810863
-
21/08/2025 13:05
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
14/08/2025 09:04
Conclusos para julgamento
-
13/08/2025 21:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/08/2025. Documento: 168096831
-
11/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025 Documento: 168096831
-
08/08/2025 14:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 168096831
-
08/08/2025 14:24
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2025 11:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/08/2025 11:51
Juntada de Petição de diligência
-
15/07/2025 13:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/07/2025 13:26
Expedição de Mandado.
-
15/07/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 12:59
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 13:47
Mov. [101] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
-
31/03/2025 22:19
Mov. [100] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 09/04/2025 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente a intimacao foi alterado para 14/04/2025 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente ao usu
-
27/03/2025 16:10
Mov. [99] - Concluso para Despacho
-
26/03/2025 23:40
Mov. [98] - Petição | N Protocolo: WPAC.25.01801329-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 26/03/2025 23:16
-
20/03/2025 19:29
Mov. [97] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0100/2025 Data da Publicacao: 21/03/2025 Numero do Diario: 3507
-
18/03/2025 07:07
Mov. [96] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0100/2025 Teor do ato: De todo modo, antes de extinguir o processo, determino a intimacao da autora atraves de sua advogada para que, querendo, se manifeste em 10 dias. Advogados(s): Samia
-
17/03/2025 11:32
Mov. [95] - Mero expediente | De todo modo, antes de extinguir o processo, determino a intimacao da autora atraves de sua advogada para que, querendo, se manifeste em 10 dias.
-
19/09/2024 09:29
Mov. [94] - Concluso para Despacho
-
11/09/2024 17:50
Mov. [93] - Petição | N Protocolo: WPAC.24.01806869-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 11/09/2024 17:20
-
19/08/2024 01:01
Mov. [92] - Certidão emitida
-
08/08/2024 17:03
Mov. [91] - Certidão emitida
-
08/08/2024 15:54
Mov. [90] - Certidão emitida
-
06/08/2024 12:45
Mov. [89] - Expedição de Ato Ordinatório | intime-se a Defensoria Publica - Vara Subsequente para, no prazo de 20 (vinte) dias, se manifestar acerca do teor da certidao de fls. 81-87 e requerer o que entender de direito.
-
08/05/2024 17:42
Mov. [88] - Concluso para Despacho
-
08/05/2024 17:42
Mov. [87] - Encerrar documento - restrição
-
08/05/2024 17:42
Mov. [86] - Encerrar documento - restrição
-
08/05/2024 17:41
Mov. [85] - Decurso de Prazo
-
21/03/2024 12:39
Mov. [84] - Certidão emitida
-
21/03/2024 12:39
Mov. [83] - Documento
-
14/03/2024 14:54
Mov. [82] - Expedição de Mandado | Mandado n: 136.2024/001203-1 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 21/03/2024 Local: Oficial de justica - TICIANA PEREIRA NOBRE IDEBURQUE LEAL
-
05/03/2024 16:43
Mov. [81] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
21/11/2023 14:47
Mov. [80] - Certidão emitida
-
21/11/2023 14:47
Mov. [79] - Documento
-
22/09/2023 16:44
Mov. [78] - Concluso para Despacho
-
21/09/2023 23:06
Mov. [77] - Petição | N Protocolo: WPAC.23.01807042-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 21/09/2023 23:03
-
15/09/2023 23:06
Mov. [76] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0495/2023 Data da Publicacao: 18/09/2023 Numero do Diario: 3159
-
14/09/2023 02:43
Mov. [75] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
13/09/2023 13:09
Mov. [74] - Certidão emitida
-
13/09/2023 12:00
Mov. [73] - Expedição de Mandado | Mandado n: 136.2023/003724-4 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 21/11/2023 Local: Oficial de justica - TICIANA PEREIRA NOBRE IDEBURQUE LEAL
-
12/09/2023 11:02
Mov. [72] - Mero expediente | Cumpra-se com urgencia conforme determinado as pags. 46 e 60 no que se refere a intimacao dos demais herdeiros para se manifestarem sobre o pedido inicial. Intime-se a parte autora, por sua advogada, para que tome ciencia da
-
18/05/2023 14:54
Mov. [71] - Concluso para Despacho
-
18/05/2023 14:53
Mov. [70] - Encerrar documento - restrição
-
15/05/2023 12:56
Mov. [69] - Certidão emitida
-
15/05/2023 12:56
Mov. [68] - Documento
-
08/05/2023 11:54
Mov. [67] - Documento
-
08/05/2023 11:47
Mov. [66] - Encerrar documento - restrição
-
08/05/2023 11:45
Mov. [65] - Expedição de Ofício
-
08/05/2023 11:37
Mov. [64] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
08/03/2023 14:24
Mov. [63] - Expedição de Mandado | Mandado n: 136.2023/000956-9 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 15/05/2023 Local: Oficial de justica - TICIANA PEREIRA NOBRE IDEBURQUE LEAL
-
18/11/2022 09:07
Mov. [62] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
28/07/2022 00:44
Mov. [61] - Certidão emitida
-
26/07/2022 18:18
Mov. [60] - Certidão emitida
-
26/07/2022 18:18
Mov. [59] - Documento
-
22/07/2022 13:23
Mov. [58] - Concluso para Despacho
-
22/07/2022 12:39
Mov. [57] - Petição | N Protocolo: WPAC.22.01806315-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 22/07/2022 11:03
-
19/07/2022 11:25
Mov. [56] - Petição | N Protocolo: WPAC.22.01806173-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 19/07/2022 10:53
-
18/07/2022 23:25
Mov. [55] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0317/2022 Data da Publicacao: 19/07/2022 Numero do Diario: 2887
-
15/07/2022 11:57
Mov. [54] - Expedição de Mandado | Mandado n: 136.2022/003223-1 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 26/07/2022 Local: Oficial de justica - TICIANA PEREIRA NOBRE IDEBURQUE LEAL
-
15/07/2022 11:40
Mov. [53] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
15/07/2022 10:56
Mov. [52] - Certidão emitida
-
15/07/2022 10:55
Mov. [51] - Certidão emitida
-
12/07/2022 18:45
Mov. [50] - Mero expediente | Tendo em vista a manifestacao de pgs. 43/45 da Defensoria Publica, intimem-se, pessoalmente, o inventariante e demais herdeiros para que se manifestem na forma do despacho de pg. 37. Certifique-se o prazo para a Fazenda Estad
-
11/02/2022 09:46
Mov. [49] - Concluso para Despacho
-
11/02/2022 06:13
Mov. [48] - Petição | N Protocolo: WPAC.22.01800980-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 10/02/2022 21:04
-
31/01/2022 01:42
Mov. [47] - Certidão emitida
-
31/01/2022 01:42
Mov. [46] - Certidão emitida
-
17/01/2022 09:31
Mov. [45] - Certidão emitida
-
17/01/2022 09:28
Mov. [44] - Certidão emitida
-
17/01/2022 09:21
Mov. [43] - Apensado | Apensado ao processo 0007037-70.2010.8.06.0136 - Classe: Inventario - Assunto principal: Inventario e Partilha
-
29/12/2021 14:15
Mov. [42] - Mero expediente | Cumpra-se com urgencia conforme determinado a pag. 37. Expedientes urgentes.
-
19/04/2021 09:49
Mov. [41] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
23/11/2020 17:05
Mov. [40] - Conclusão
-
23/11/2020 17:05
Mov. [39] - Documento
-
23/11/2020 17:05
Mov. [38] - Documento
-
23/11/2020 17:05
Mov. [37] - Documento
-
23/11/2020 17:05
Mov. [36] - Documento
-
23/11/2020 17:05
Mov. [35] - Petição
-
23/11/2020 17:05
Mov. [34] - Documento
-
23/11/2020 17:05
Mov. [33] - Documento
-
23/11/2020 17:05
Mov. [32] - Documento
-
23/11/2020 17:05
Mov. [31] - Documento
-
23/11/2020 17:05
Mov. [30] - Documento
-
23/11/2020 17:05
Mov. [29] - Documento
-
23/11/2020 17:05
Mov. [28] - Documento
-
23/11/2020 17:05
Mov. [27] - Documento
-
23/11/2020 17:05
Mov. [26] - Documento
-
23/11/2020 17:04
Mov. [25] - Documento
-
23/11/2020 17:04
Mov. [24] - Documento
-
23/11/2020 17:04
Mov. [23] - Documento
-
16/03/2020 09:39
Mov. [22] - Recebidos os Autos pela Unidade Judiciária
-
28/11/2019 10:19
Mov. [21] - Recebidos os Autos pelo Advogado
-
28/11/2019 10:19
Mov. [20] - Autos Entregues em Carga ao Advogado | Tipo de local de destino: Advogado Especificacao do local de destino: Samia Maria Meneses Brilhante
-
10/03/2017 15:18
Mov. [19] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: 2 VARA DA COMARCA DE PACAJUS
-
10/03/2017 15:17
Mov. [18] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: PARECER JUNTADA DO PARECER - Local: 2 VARA DA COMARCA DE PACAJUS
-
12/01/2017 13:26
Mov. [17] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO VISTA MP - Local: 2 VARA DA COMARCA DE PACAJUS
-
21/03/2016 13:33
Mov. [16] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: 2 VARA DA COMARCA DE PACAJUS
-
21/03/2016 13:32
Mov. [15] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMACOES PETICAO. - Local: 2 VARA DA COMARCA DE PACAJUS
-
17/03/2016 13:28
Mov. [14] - Recebimento | RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: DO ADVOGADO COM PETICAO PROVENIENTE DE : CARGA/VISTA DO ADVOGADO COM PETICAO - Local: 2 VARA DA COMARCA DE PACAJUS
-
02/03/2016 14:25
Mov. [13] - Autos entregues com carga/vista ao advogado [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
01/03/2016 14:32
Mov. [12] - Despacho/decisão disponibilizado no diário da justiça eletrônico | DESPACHO/DECISAO DISPONIBILIZADO NO DIARIO DA JUSTICA ELETRONICO DATA INICIAL DO PRAZO: 01/03/2016 DATA FINAL DO PRAZO: 10/03/2016 - Local: 2 VARA DA COMARCA DE PACAJUS
-
25/02/2016 09:34
Mov. [11] - Despacho/decisão enviado para disponibilização no diário da justiça eletrônico | DESPACHO/DECISAO ENVIADO PARA DISPONIBILIZACAO NO DIARIO DA JUSTICA ELETRONICO - Local: 2 VARA DA COMARCA DE PACAJUS
-
11/02/2016 10:28
Mov. [10] - Juntada de documento [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
02/02/2016 10:46
Mov. [9] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: 2 VARA DA COMARCA DE PACAJUS
-
02/02/2016 10:46
Mov. [8] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CERTIDAO - Local: 2 VARA DA COMARCA DE PACAJUS
-
03/11/2015 14:28
Mov. [7] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO APENSEM-SE AOS AUTOS DO INVENTARIO... APOS, VOLTEM-ME CONCLUSOS. - Local: 2 VARA DA COMARCA DE PACAJUS
-
28/10/2015 11:02
Mov. [6] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: 2 VARA DA COMARCA DE PACAJUS
-
28/10/2015 11:01
Mov. [5] - Autuação | AUTUACAO DOCUMENTO ATUAL: (NENHUM) - Local: 2 VARA DA COMARCA DE PACAJUS
-
27/10/2015 14:21
Mov. [4] - Distribuição por sorteio | DISTRIBUICAO POR SORTEIO DISTRIBUICAO POR SORTEIO Motivo : EQUIDADE. - - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE PACAJUS
-
27/10/2015 13:14
Mov. [3] - Processo apto a ser distribuído | PROCESSO APTO A SER DISTRIBUIDO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE PACAJUS
-
27/10/2015 13:14
Mov. [2] - Em classificação | EM CLASSIFICACAO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE PACAJUS
-
27/10/2015 12:58
Mov. [1] - Protocolo de Petição | PROTOCOLIZADA PETICAO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE PACAJUS
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2015
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3001212-62.2025.8.06.0009
Saulo Barreira Diogenes
American Airlines Inc
Advogado: Saulo Barreira Diogenes
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 10/09/2025 15:45
Processo nº 0028422-82.2017.8.06.0151
Maria Ilda Barros Alves
Estado do Ceara
Advogado: Marla Iseuda da Silva Barros
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 05/05/2017 00:00
Processo nº 3001089-40.2025.8.06.0017
Terezinha da Silva Coutinho
Tam Linhas Aereas
Advogado: Vitor Gabriel Vasco de Mello
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 22/08/2025 08:39
Processo nº 3001127-52.2025.8.06.0017
Ially Raveny Alves Macedo
Tam Linhas Aereas
Advogado: Guilherme Marinho Soares
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 28/08/2025 23:43
Processo nº 3001105-86.2025.8.06.0051
Terezinha Inacio de Sales
Bradesco Vida e Previdencia S.A.
Advogado: Luiz Guilherme Eliano Pinto
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 29/07/2025 11:28