TJCE - 0204456-87.2025.8.06.0293
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Redencao
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 03:10
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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10/09/2025 00:00
Intimação
ADV: FRANCISCO EDUARDO RODRIGUES DA SILVA JUNIOR (OAB 23952/CE) - Processo 0204456-87.2025.8.06.0293 - Auto de Prisão em Flagrante - Violência Doméstica Contra a Mulher - AUTOR: B1J.P.B0 - AUT PL: B1Delegacia Regional de BaturitéB0 - AUTUADO: B1Hildivan Almeida SouzaB0 - Ante o exposto, e em consonância com o parecer ministerial, defiro os pedidos formulados pela defesa para: (i) Determinar a expedição de ofício, com urgência, à Coordenadoria de Monitoramento de Pessoas (COMEP), para que proceda à imediata verificação técnica do equipamento de monitoramento eletrônico instalado em Hildivan Almeida Souza e, caso constatado qualquer defeito ou inconsistência, realize a sua substituição, comunicando a este Juízo as providências adotadas.
Ainda, deve a COMEP retificar o endereço do autuado cadastrado em seu sistema, bem como registrar seus locais de trabalho (vide págs. 58/61); (ii) Autorizar a redução da medida cautelar de distanciamento mínimo, anteriormente imposta, para o patamar de 200 (duzentos) metros da vítima, de seus familiares e de testemunhas, mantendo-se inalteradas as demais condições estabelecidas na decisão que concedeu a liberdade provisória.
Cientifique-se o Ministério Público e a vítima.
Intime-se a defesa do autuado, advertindo que o descumprimento de qualquer das medidas impostas poderá acarretar a decretação de sua prisão preventiva, nos termos do art. 282, § 4º, do CPP.
Por fim, intime-se a Autoridade Policial para, no prazo de 30 (trinta) dias, concluir as investigações, cumprindo as diligências pendentes (pág. 27) e apresentando relatório final daquilo que foi apurado. -
09/09/2025 17:54
Juntada de Outros documentos
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09/09/2025 17:39
Juntada de Outros documentos
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09/09/2025 17:39
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 17:38
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 17:35
Encaminhado edital/relação para publicação
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09/09/2025 16:59
Expedição de Ofício.
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09/09/2025 16:58
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 19:05
Outras Decisões
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04/09/2025 23:47
Conclusos para decisão
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04/09/2025 22:30
Juntada de Petição
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04/09/2025 01:15
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 14:29
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 18:47
Expedição de .
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11/07/2025 01:19
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 17:12
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 21:52
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 09:06
Juntada de Petição
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24/06/2025 15:30
Juntada de Ofício
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16/06/2025 09:34
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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16/06/2025 09:34
Redistribuído por sorteio manual em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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16/06/2025 09:34
Reativado processo recebido de outro Foro
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15/06/2025 15:24
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para
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15/06/2025 15:23
Juntada de Outros documentos
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15/06/2025 15:18
Juntada de Outros documentos
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15/06/2025 14:56
Juntada de Outros documentos
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15/06/2025 13:51
Juntada de Outros documentos
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15/06/2025 13:28
Juntada de Outros documentos
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15/06/2025 13:27
Juntada de Alvará de Soltura BNMP
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15/06/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2025 11:47
Decisão Interlocutória de Mérito
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15/06/2025 09:28
Expedição de Certidão.
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15/06/2025 09:25
Juntada de Outros documentos
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14/06/2025 16:30
Expedição de Certidão.
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14/06/2025 16:29
Ato ordinatório - Intimação do Ministério Público
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14/06/2025 16:29
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
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