TJCE - 0220862-60.2023.8.06.0001
1ª instância - 13ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 00:00
Intimação
ADV: MIGUEL FERNANDES PESSOA NETO (OAB 41187/CE) - Processo 0220862-60.2023.8.06.0001 - Inquérito Policial - Crimes de Trânsito - MINISTERIO PUBL: B1Ministério Público do Estado do CearáB0 - INDICIADO: B1Alleson Trigueiro EvangelistaB0 - Trata-se de Inquérito Policial instaurado através de portaria de nº 294/2022 em face de Alleson Trigueiro Evangelista, por suposta infração ao artigo 302 do Código de Transito Brasileiro, por fato ocorrido em 7 de dezembro de 2022, nesta Capital.
Conforme se depreende dos autos, o ANPP foi celebrado entre o Ministério Público e o investigado Alleson Trigueiro Evangelista, sendo homologado por este juízo em 17/02/2025, com previsão de cumprimento das seguintes condições (fls.134): I - efetuar a compra de 2 (dois) HD's externos portáteis com capacidade para 4TB (quatro terabytes) de memória, em favor da Delegacia de Repressão às Ações Criminosas - DRACO, que deverá ser entregue em até 60 (sessenta) dias após a homologação do presente acordo pelo Juízo na sede da respectiva Delegacia, localizada na Av.
Deputado Oswaldo Studart, nº 585, 1º Andar, Bairro de Fátima, Fortaleza/CE, telefone (85) 3472.1715, e-mail [email protected]; II - manter atualizados o endereço e telefone para contato, bem como a obrigatoriedade de comparecer à audiência judicial de homologação do presente ANPP, sob pena de revogação da avença e oferecimento de denúncia.
O Ministério Público informa que, decorrido o prazo estipulado para o cumprimento das obrigações assumidas pelo investigado, este não as adimpliu, uma vez que foi devidamente intimado, conforme fls. 148, e decorreu o prazo sem nada apresentar, de acordo com a certidão de fls. 149.
O Acordo de Não Persecução Penal, introduzido no ordenamento jurídico pela Lei nº 13.964/2019, encontra-se previsto no artigo 28-A do Código de Processo Penal.
Trata-se de um instrumento de política criminal que visa à consensualidade e à desjudicialização de determinados casos, desde que preenchidos os requisitos legais e que o investigado concorde em cumprir condições preestabelecidas.
O § 10 do artigo 28-A do Código de Processo Penal é claro ao dispor que "Descumpridas quaisquer das condições estipuladas no acordo de não persecução penal, o Ministério Público deverá comunicar o fato ao juízo para fins de rescisão e posterior oferecimento da denúncia." No caso em tela, restou incontroverso o descumprimento das condições impostas no ANPP pelo investigado.
A análise dos autos revela que o investigado foi devidamente intimado para comprovar o cumprimento das condições estabelecidas no acordo (fls. 148) e decorreu o prazo sem apresentar ao menos justificativa pelo inadimplemento.
Tal conduta inviabiliza a manutenção do acordo, que se sustenta na boa-fé e no efetivo adimplemento das obrigações pactuadas.
A rescisão do ANPP, nestes termos, não configura mera faculdade do Ministério Público ou do Juízo, mas sim uma consequência lógica e legal do inadimplemento, conforme a própria sistemática do instituto.
O objetivo do ANPP é justamente evitar a persecução penal, o que se torna inviável diante do descumprimento das condições que o fundamentaram.
Ademais, é importante ressaltar que a homologação do ANPP não representa um salvo-conduto para o investigado, mas sim uma oportunidade, cujo não aproveitamento acarreta o retorno à fase anterior do processo, ou seja, à persecução criminal regular.
Com a rescisão do ANPP, cessa a causa que motivou a suspensão do curso do processo, sendo imperiosa a revogação de tal medida.
Diante do exposto e com fundamento no § 10 do artigo 28-A do Código de Processo Penal, DECLARO RESCINDIDO o Acordo de Não Persecução Penal firmado entre o Ministério Público e o investigado Alleson Trigueiro Evangelista.
Ademais, REVOGO A SUSPENSÃO DO PROCESSO anteriormente determinada em razão da celebração do ANPP e, por conseguinte, determino a devolução dos autos ao Ministério Público para fins de oferecimento da denúncia.
P.R.I.
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, 09 de setembro de 2025.
Jacinta Inamar Franco Mota Queiroz Juíza de Direito -
16/09/2025 01:30
Encaminhado edital/relação para publicação
-
15/09/2025 18:20
Expedição de Certidão.
-
15/09/2025 18:19
Documento Analisado
-
09/09/2025 16:23
Revogação da Suspensão Condicional do Processo
-
08/09/2025 16:36
Conclusos para decisão
-
08/09/2025 16:08
Juntada de Petição
-
29/08/2025 00:06
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 12:08
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 12:08
Documento Analisado
-
18/08/2025 12:07
Expedição de .
-
08/08/2025 14:51
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 14:49
Decorrido prazo
-
23/06/2025 12:40
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2025 12:36
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2025 18:09
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
18/03/2025 06:32
Encaminhado edital/relação para publicação
-
17/03/2025 17:19
Expedição de tipo_de_documento.
-
17/03/2025 15:37
Documento Analisado
-
12/03/2025 19:23
Expedição de .
-
12/03/2025 08:53
Juntada de Petição
-
06/03/2025 00:04
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 07:12
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 07:08
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 07:03
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 07:03
Documento Analisado
-
19/02/2025 07:01
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
19/02/2025 07:00
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
-
18/02/2025 14:09
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 07:02
Histórico de partes atualizado
-
04/02/2025 13:14
Juntada de Outros documentos
-
04/02/2025 13:09
Juntada de Outros documentos
-
28/01/2025 13:33
Encerrar análise
-
22/01/2025 13:16
Expedição de tipo_de_documento.
-
22/01/2025 13:15
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 13:15
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 13:14
Documento Analisado
-
21/01/2025 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 15:07
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 17/02/2025 15:30:00, 13ª Vara Criminal (SEJUD 1º Grau).
-
20/01/2025 13:47
Conclusos para despacho
-
20/01/2025 08:26
Juntada de Petição
-
19/01/2025 08:03
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 10:14
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 10:14
Documento Analisado
-
18/12/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 11:14
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 11:14
Expedição de Certidão.
-
28/10/2024 20:46
Juntada de Outros documentos
-
28/10/2024 20:39
Juntada de Outros documentos
-
24/10/2024 14:21
Expedição de tipo_de_documento.
-
23/10/2024 15:12
Documento Analisado
-
17/10/2024 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 13:21
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 17/12/2024 15:15:00, 13ª Vara Criminal (SEJUD 1º Grau).
-
07/10/2024 16:54
Conclusos para despacho
-
07/10/2024 14:31
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
07/10/2024 14:31
Redistribuído por sorteio manual em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
07/10/2024 14:31
Reativado processo recebido de outro Foro
-
07/10/2024 14:29
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para
-
07/10/2024 14:21
Juntada de Petição
-
17/07/2024 16:53
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 16:53
Ato ordinatório - Intimação do Ministério Público
-
17/07/2024 09:07
Juntada de Petição
-
17/06/2024 17:38
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 15:36
Ato ordinatório - Intimação do Ministério Público
-
14/06/2024 12:37
Juntada de Petição
-
18/08/2023 11:44
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 11:44
Ato ordinatório - Intimação do Ministério Público
-
18/08/2023 11:31
Juntada de Petição
-
02/08/2023 08:55
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 08:55
Iniciada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
02/08/2023 08:55
Expedição de .
-
02/08/2023 08:55
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
02/08/2023 08:55
Redistribuído por sorteio manual em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
02/08/2023 08:55
Reativado processo recebido de outro Foro
-
02/08/2023 08:49
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para
-
01/08/2023 13:51
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 13:50
Encerrar análise
-
31/07/2023 10:31
Declarada incompetência
-
28/07/2023 17:04
Conclusos para decisão
-
28/07/2023 16:02
Juntada de Petição
-
27/07/2023 02:10
Expedição de Certidão.
-
14/07/2023 19:27
Expedição de Certidão.
-
14/07/2023 19:27
Documento Analisado
-
14/07/2023 19:27
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2023 14:42
Conclusos para despacho
-
11/07/2023 18:31
Expedição de Certidão.
-
11/07/2023 18:30
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2023 19:27
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2023 19:05
Conclusos para despacho
-
27/06/2023 13:16
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
27/06/2023 13:16
Redistribuído por sorteio manual em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
27/06/2023 13:16
Reativado processo recebido de outro Foro
-
27/06/2023 09:53
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para
-
26/06/2023 22:32
Juntada de Petição
-
01/06/2023 13:42
Ato ordinatório - Intimação do Ministério Público
-
01/06/2023 13:41
Expedição de Certidão.
-
01/06/2023 12:43
Juntada de Petição
-
19/05/2023 13:47
Expedição de Certidão.
-
19/05/2023 13:47
Ato ordinatório - Intimação do Ministério Público
-
19/05/2023 12:39
Juntada de Petição
-
19/05/2023 12:39
Juntada de Petição
-
19/05/2023 12:38
Juntada de Petição
-
08/05/2023 09:11
Expedição de Certidão.
-
08/05/2023 09:11
Iniciada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
08/05/2023 09:11
Expedição de .
-
08/05/2023 09:11
Redistribuído por sorteio manual em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
08/05/2023 09:11
Reativado processo recebido de outro Foro
-
08/05/2023 09:11
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
08/05/2023 09:03
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para
-
07/05/2023 21:53
Expedição de Certidão.
-
07/05/2023 21:52
Encerrar análise
-
11/04/2023 19:22
Encerrar análise
-
10/04/2023 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2023 19:27
Conclusos para despacho
-
05/04/2023 09:37
Distribuído por
-
07/12/2022 10:13
Histórico de partes atualizado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6 • Arquivo
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