TJCE - 3000001-20.2025.8.06.0161
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Santana do Acarau
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 15/09/2025. Documento: 157024417
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08/09/2025 00:52
Confirmada a comunicação eletrônica
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08/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Vara Única da Comarca de Santana do Acaraú Rua Dr.
Manoel Joaquim, S/N, Centro, CEP 62.150-000, Santana do Acaraú/CE Telefone e WhatsApp (88) 3644-1148 E-mail: [email protected] Processo: 3000001-20.2025.8.06.0161 Promovente: BANCO DO BRASIL S.A. Promovido: DAMIAO TORRES SALES NETO e outros DESPACHO INTIME-SE o exequente, para no prazo de 10 (dez) dias: A) acrescer à conta, os honorários em 10%; B) indicar medida constritiva, vez que baldada a iniciativa de penhora via mandado. Na hipótese de ser requerida constrição via sistema SISBAJUD e RENAJUD, desde logo DEFIRO. Sendo positivo o resultado quanto ao SISBAJUD, INTIME-SE o executado [pessoalmente já que não constituiu procurador] para, em querendo, impugnar em 5 dias. Havendo indicação de veículos, de imediato proceda-se restrição de transferência [exceto se alienado fiduciariamente] e, na sequência, ao exequente para atribuir valor ao bem - sendo que, na sequência, deve ser lavrado termo de penhora, procedendo intimação do executado, nas diretrizes acima, para, em querendo, impugnar. Caso frustradas ambas as diligências, ao exequente - ciente de que, não havendo bens, a execução será suspensa [observado que, o prazo prescricional, teve início com a penhora já frustrada]. À serventia, para que certifique o decurso do prazo para interposição de embargos. Int. Santana do Acaraú/CE, data da assinatura eletrônica do documento. Gustavo Ferreira Mainardes Juiz de Direito -
08/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025 Documento: 157024417
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05/09/2025 19:52
Erro ou recusa na comunicação
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05/09/2025 16:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 157024417
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28/05/2025 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 02:18
Conclusos para despacho
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12/04/2025 02:37
Decorrido prazo de DAMIAO TORRES SALES NETO em 11/04/2025 23:59.
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12/04/2025 02:36
Decorrido prazo de DAMIAO TORRES SALES NETO em 11/04/2025 23:59.
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08/04/2025 15:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/04/2025 15:08
Juntada de Petição de certidão (outras)
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08/04/2025 07:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/03/2025 14:27
Expedição de Mandado.
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15/01/2025 13:46
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2025 07:57
Conclusos para despacho
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14/01/2025 21:59
Juntada de Petição de petição
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13/01/2025 10:25
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
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08/01/2025 14:29
Determinada a emenda à inicial
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03/01/2025 21:40
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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03/01/2025 21:37
Conclusos para decisão
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03/01/2025 21:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/01/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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