TJCE - 0227469-26.2022.8.06.0001
1ª instância - 35ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 35ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85)3492-8279, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________ NÚMERO DO PROCESSO: 0227469-26.2022.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Cessão de Crédito] AUTOR: FRANCISCO CARLOS DE AMORIM ARAUJO REU: EDNARDO REGES BARROS DA SILVA ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________ [] DECISÃO Trata-se de embargos de declaração interpostos pelo Sr.
Ednardo Reges Barros da Silva, representado pela Curadoria Especial, conforme petição juntada no ID 119041642, contra a decisão de ID 119041638, a qual reconheceu a revelia da parte ré, citada por edital, e determinou a nomeação de curador especial à luz do art. 72, II do CPC e do art. 4º, XVI, da LC nº 80/1994.
Na petição, o embargante sustenta, em síntese, que a decisão incorreu em omissão e contradição ao não enfrentar argumentos acerca da nulidade das duplicatas que embasam a ação monitória, especialmente diante da falta de aceite e ausência de comprovação do negócio jurídico subjacente.
Argumenta ainda que a decisão teria deixado de analisar a inexistência de obrigação válida, e aponta que deveria ter sido extinto o processo sem julgamento de mérito.
O embargado, Sr.
Francisco Carlos de Amorim Araújo, apresentou impugnação aos embargos no ID 150615753, na qual defende a validade dos documentos apresentados e a suficiência das duplicatas e do instrumento de cessão de crédito para aparelhar a ação monitória.
Sustenta que os embargos extrapolam os limites da via declaratória, pois não impugnam a decisão que apenas nomeou curador especial, e que o mérito da ação deverá ser apreciado em momento oportuno.
Por fim, requer, subsidiariamente, a produção de prova testemunhal, caso o juízo entenda necessária a dilação probatória, nos termos do art. 227, parágrafo único do CC.
Eis, em suma, o relatório do caso concreto.
Passo a fundamentar e decidir o que se segue Nos termos do art. 1.022 do CPC, os embargos de declaração se destinam à correção de omissão, obscuridade, contradição ou erro material no julgado, não se prestando ao reexame do mérito nem à introdução de tese jurídica nova, salvo se relacionada a omissão relevante.
A decisão de ID 119041638, ora embargada, limitou-se a reconhecer a revelia da parte ré, diante da citação ficta por edital, e a nomear a Defensoria Pública como curadora especial, conforme determina expressamente o art. 72, II, do CPC, em conjunto com o art. 4º, XVI, da LC 80/94.
A primeira alegação do embargante refere-se a uma suposta omissão quanto à nulidade das duplicatas que instruem a ação monitória.
Não se acolhe tal alegação.
A decisão embargada, como se observa com clareza, não adentrou o mérito da demanda, limitando-se à nomeação de curador especial após constatação da revelia, o que decorre diretamente do texto legal (art. 72, II, do CPC).
O exame acerca da existência ou inexistência de relação jurídica subjacente aos títulos apresentados será feito em momento processual oportuno, por ocasião do julgamento dos embargos monitórios.
Não cabia, portanto, à decisão interlocutória antecipar qualquer análise sobre a validade dos títulos.
Quanto à apontada contradição por suposto prosseguimento da ação sem enfrentamento dos vícios nos títulos, também não se verifica qualquer vício.
A decisão limitou-se a abrir vista ao curador especial para exercício da defesa técnica prevista em lei, sem emitir qualquer juízo de valor sobre o pedido inicial do autor.
Não há, nesse contexto, qualquer incompatibilidade entre os fundamentos adotados e as conclusões da decisão embargada, que seguiu estritamente a lógica procedimental prevista no Código de Processo Civil.
A alegação de omissão quanto à ausência de obrigação jurídica válida também não se sustenta.
O argumento apresentado pelo embargante é matéria típica de mérito, vinculada à defesa do réu em sede de embargos monitórios.
Como a decisão impugnada não possui natureza decisória sobre o conteúdo da obrigação discutida nos autos, mas sim natureza ordinatória de saneamento processual, não se configura omissão a ausência de enfrentamento de tese que sequer poderia ser apreciada nesse momento.
Por fim, quanto à eventual existência de erro material, constata-se que nenhum elemento objetivo incorreto foi indicado.
A decisão não contém dados incorretos quanto a nomes das partes, numeração dos autos, datas ou valores.
Trata-se de decisão formalmente adequada, com fundamentos jurídicos claros e precisos, sem qualquer defeito material a ser corrigido.
Portanto, trata-se de ato processual preparatório, necessário para assegurar a regularidade da relação processual diante da ausência de defesa da parte demandada.
Ante o exposto, conheço os embargos de declaração interpostos pelo Sr.
Ednardo Reges Barros da Silva, representado pela Curadoria Especial, mas no mérito NEGO-LHES PROVIMENTO, por não se constatar qualquer omissão, obscuridade, contradição ou erro material na decisão de ID 119041638.
Fica, desde já, registrada a admissibilidade da prova testemunhal como complementar à prova documental, nos termos do art. 227, parágrafo único, do Código Civil, ficando a efetiva designação de audiência condicionada à análise de necessidade em momento oportuno do processo, após o encerramento da fase postulatória e conforme disponibilidade de data na pauta da Secretaria.
P.R.I.
Fortaleza/CE, na data da assinatura digital. Zanilton Batista de Medeiros JUIZ DE DIREITO Respondente -
16/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2025 Documento: 169147212
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15/09/2025 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/09/2025 18:45
Confirmada a comunicação eletrônica
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15/09/2025 09:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 169147212
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15/09/2025 09:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 17:28
Embargos de declaração não acolhidos
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08/09/2025 17:28
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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19/05/2025 13:09
Conclusos para decisão
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19/05/2025 12:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2025 14:16
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 14:05
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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15/04/2025 08:17
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 16:18
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 15:54
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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09/11/2024 10:20
Mov. [106] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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24/10/2024 18:07
Mov. [105] - Certidão emitida | Ciencia da Intimacao/Citacao Eletronica no Portal e-Saj.
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24/10/2024 13:05
Mov. [104] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02398896-0 Tipo da Peticao: Embargos Monitorios Data: 24/10/2024 12:33
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23/10/2024 19:11
Mov. [103] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0413/2024 Data da Publicacao: 24/10/2024 Numero do Diario: 3419
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22/10/2024 02:09
Mov. [102] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/10/2024 14:02
Mov. [101] - Documento Analisado
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21/10/2024 14:02
Mov. [100] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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04/10/2024 15:22
Mov. [99] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/08/2024 14:38
Mov. [98] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação | CENTRAL CONCILIACAO - 50399 - Certidao de Devolucao
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12/08/2024 16:11
Mov. [97] - Concluso para Despacho
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30/07/2024 15:57
Mov. [96] - Concluso para Decisão Interlocutória
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28/06/2024 11:39
Mov. [95] - Concluso para Decisão Interlocutória
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27/06/2024 12:18
Mov. [94] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02152774-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 27/06/2024 12:14
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19/06/2024 06:52
Mov. [93] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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19/06/2024 06:51
Mov. [92] - Decurso de Prazo | TODOS - 1051 - Certidao de Decurso de Prazo
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10/06/2024 10:53
Mov. [91] - Documento
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27/05/2024 10:28
Mov. [90] - Documento Analisado
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09/05/2024 14:20
Mov. [89] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/04/2024 11:23
Mov. [88] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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21/02/2024 09:17
Mov. [87] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Publicacao de Edital no DJ-e
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19/02/2024 09:39
Mov. [86] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Remessa de Edital para Publicacao DJ-e
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08/02/2024 23:07
Mov. [85] - Expedição de Edital | CV - Edital de Citacao - NCPC
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09/01/2024 17:28
Mov. [84] - Documento Analisado
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14/12/2023 17:27
Mov. [83] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/10/2023 16:49
Mov. [82] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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09/10/2023 16:45
Mov. [81] - Concluso para Decisão Interlocutória
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11/08/2023 12:54
Mov. [80] - Carta Precatória/Rogatória
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27/07/2023 08:27
Mov. [79] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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04/07/2023 15:55
Mov. [78] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02166149-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 04/07/2023 15:49
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20/06/2023 22:05
Mov. [77] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 13/10/2023 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente a movimentacao foi alterado para 14/07/2023 devido a alteracao da tabela de feriados
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02/06/2023 09:46
Mov. [76] - Documento
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31/05/2023 22:57
Mov. [75] - Expedição de Carta Precatória | TODOS - Carta Precatoria Sem AR - Malote Digital
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25/05/2023 11:34
Mov. [74] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Carta Precatoria SEJUD
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19/05/2023 02:38
Mov. [73] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0150/2023 Data da Publicacao: 19/05/2023 Numero do Diario: 3078
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17/05/2023 11:51
Mov. [72] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/05/2023 10:02
Mov. [71] - Documento Analisado
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16/05/2023 14:02
Mov. [70] - Decisão de Saneamento e Organização [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/03/2023 15:57
Mov. [69] - Concluso para Decisão Interlocutória
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17/03/2023 11:25
Mov. [68] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.01940290-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 17/03/2023 11:05
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16/03/2023 13:58
Mov. [67] - Encerrar documento - restrição
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10/03/2023 17:35
Mov. [66] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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10/03/2023 17:34
Mov. [65] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
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15/02/2023 17:54
Mov. [64] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2023/019035-0 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 10/03/2023 Local: Oficial de justica - Maria Valeria de Lima Feitosa
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31/01/2023 23:56
Mov. [63] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0019/2023 Data da Publicacao: 01/02/2023 Numero do Diario: 3007
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30/01/2023 02:08
Mov. [62] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/01/2023 12:22
Mov. [61] - Documento Analisado
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26/01/2023 12:47
Mov. [60] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/01/2023 14:13
Mov. [59] - Concluso para Decisão Interlocutória
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07/12/2022 14:15
Mov. [58] - Ofício
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01/12/2022 17:44
Mov. [57] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02544062-6 Tipo da Peticao: Peticao de Citacao Data: 01/12/2022 17:30
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25/11/2022 12:29
Mov. [56] - Petição juntada ao processo
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25/11/2022 12:28
Mov. [55] - Documento
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25/11/2022 12:20
Mov. [54] - Ofício
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23/11/2022 12:50
Mov. [53] - Concluso para Decisão Interlocutória
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18/11/2022 16:06
Mov. [52] - Documento
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18/11/2022 16:06
Mov. [51] - Documento
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16/11/2022 17:10
Mov. [50] - Ofício
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04/11/2022 18:17
Mov. [49] - Documento
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03/11/2022 19:40
Mov. [48] - Documento
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03/11/2022 19:36
Mov. [47] - Documento
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03/11/2022 19:27
Mov. [46] - Documento
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03/11/2022 19:24
Mov. [45] - Documento
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03/11/2022 19:21
Mov. [44] - Documento
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03/11/2022 18:59
Mov. [43] - Documento
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30/10/2022 14:42
Mov. [42] - Expedição de Ofício | [ TODOS]- [OFICIO]-50202- Envio por e-mail- JUIZ
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30/10/2022 14:42
Mov. [41] - Expedição de Ofício | [ TODOS]- [OFICIO]-50202- Envio por e-mail- JUIZ
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30/10/2022 14:42
Mov. [40] - Expedição de Ofício | [ TODOS]- [OFICIO]-50202- Envio por e-mail- JUIZ
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30/10/2022 14:42
Mov. [39] - Expedição de Ofício | [ TODOS]- [OFICIO]-50202- Envio por e-mail- JUIZ
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30/10/2022 14:42
Mov. [38] - Expedição de Ofício | [ TODOS]- [OFICIO]-50202- Envio por e-mail- JUIZ
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30/10/2022 14:41
Mov. [37] - Expedição de Ofício | [ TODOS]- [OFICIO]-50202- Envio por e-mail- JUIZ
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11/10/2022 09:18
Mov. [36] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Oficios SEJUD
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11/10/2022 09:18
Mov. [35] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Oficios SEJUD
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11/10/2022 09:18
Mov. [34] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Oficios SEJUD
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11/10/2022 09:18
Mov. [33] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Oficios SEJUD
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11/10/2022 09:18
Mov. [32] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Oficios SEJUD
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11/10/2022 09:17
Mov. [31] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Oficios SEJUD
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10/10/2022 21:49
Mov. [30] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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10/10/2022 21:48
Mov. [29] - Documento Analisado
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10/10/2022 21:44
Mov. [28] - Encerrar análise
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01/10/2022 00:16
Mov. [27] - Requisição de Informações | Defiro o acesso aos sistemas INFOJUD, RENAJUD, SIEL e SISBAJUD para busca de enderecos pertencentes a EDNARDO REGES BARROS DA SILVA, inscrito no CPF sob n *30.***.*38-17. Oficiem-se, ainda, a ENEL, CAGECE, TIM, OI,
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24/08/2022 16:23
Mov. [26] - Conclusão
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19/08/2022 13:42
Mov. [25] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02310895-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 19/08/2022 13:18
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16/08/2022 07:09
Mov. [24] - Carta Precatória/Rogatória
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30/06/2022 19:26
Mov. [23] - Documento
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29/06/2022 10:45
Mov. [22] - Expedição de Carta Precatória | TODOS - Carta Precatoria Sem AR - Malote Digital
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23/06/2022 00:42
Mov. [21] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0494/2022 Data da Publicacao: 23/06/2022 Numero do Diario: 2869
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21/06/2022 02:46
Mov. [20] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0494/2022 Teor do ato: Expeca-se carta precatoria citatoria, determinando a intimacao e citacao do requerido a ser cumprida no endereco: Av. Quarto Anel Viario, N 33, Jacanau, Maracanau- CE
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20/06/2022 15:31
Mov. [19] - Certidão emitida | TODOS - Certidao de Expediente Carta Precatoria SEJUD
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20/06/2022 13:57
Mov. [18] - Documento Analisado
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14/06/2022 11:22
Mov. [17] - Mero expediente | Expeca-se carta precatoria citatoria, determinando a intimacao e citacao do requerido a ser cumprida no endereco: Av. Quarto Anel Viario, N 33, Jacanau, Maracanau- CE, CEP: 61915-300. Expedientes necessarios.
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07/06/2022 14:20
Mov. [16] - Encerrar análise
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07/06/2022 14:20
Mov. [15] - Concluso para Despacho
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06/06/2022 22:11
Mov. [14] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0475/2022 Data da Publicacao: 07/06/2022 Numero do Diario: 2859
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06/06/2022 13:48
Mov. [13] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02142313-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 06/06/2022 13:42
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03/06/2022 01:56
Mov. [12] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/06/2022 18:07
Mov. [11] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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02/06/2022 18:06
Mov. [10] - Certidão emitida | CV - Certidao Generica
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30/05/2022 21:44
Mov. [9] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/05/2022 18:54
Mov. [8] - Conclusão
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12/05/2022 16:10
Mov. [7] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02083739-0 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 12/05/2022 15:56
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05/05/2022 21:28
Mov. [6] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0371/2022 Data da Publicacao: 06/05/2022 Numero do Diario: 2837
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04/05/2022 10:43
Mov. [5] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/05/2022 10:03
Mov. [4] - Documento Analisado
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30/04/2022 22:52
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/04/2022 12:18
Mov. [2] - Conclusão
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13/04/2022 12:18
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2022
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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