TJCE - 3000338-88.2025.8.06.0167
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Sobral
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 15/09/2025. Documento: 173796677
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15/09/2025 00:00
Publicado Decisão em 15/09/2025. Documento: 173796677
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12/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SOBRAL Av.
Monsenhor Aloisio Pinto, 1300, Dom Expedito - CEP 62050-255, Sobral-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 3000338-88.2025.8.06.0167 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: [Padronizado] REQUERENTE: M.
M.
R.
S.
REQUERIDO: MUNICIPIO DE SOBRAL, ESTADO DO CEARA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Vistos. Trata-se de Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública, no qual o credor, M.
M.
R.
S., busca o fornecimento do medicamento INSULINA GLARGINA (LANTUS OU GLARGILIN) 100UI/ml, na quantidade de 3 frascos por mês.
As partes executadas são o MUNICÍPIO DE SOBRAL e o ESTADO DO CEARÁ, condenados a fornecer a medicação. Após a determinação judicial para que os entes federativos fornecessem o medicamento, o Estado do Ceará, por meio da Secretaria de Saúde (ID 136813057), informou a impossibilidade de contato com o exequente. Em seguida, o exequente forneceu seu contato telefônico, que foi repassado ao Estado para nova tentativa de comunicação (IDs 141046584 e 142346241). Posteriormente, o exequente manifestou-se nos autos (vide id 150299015), informando que não possui condições financeiras para se deslocar até a capital para retirar o medicamento, conforme solicitou o Estado do Ceará. É o que se tem a relatar.
Decido. O prosseguimento da presente execução encontra-se inviabilizado em razão da dificuldade de o exequente retirar o medicamento na capital, conforme informado nos autos.
A impossibilidade de deslocamento por parte do exequente impede a efetivação da obrigação de fazer imposta aos executados. A questão central, no momento, é encontrar uma solução para que o medicamento seja entregue ao exequente sem que ele tenha que arcar com custos de deslocamento, o que vai contra a finalidade da ordem judicial, que é garantir o acesso à saúde. Diante do exposto, para dar efetividade a ordem judicial, determino a intimação do ESTADO DO CEARÁ para que este, em cooperação com o MUNICÍPIO DE SOBRAL, providencie a logística necessária para que o medicamento seja disponibilizado ao exequente diretamente no Município de Sobral, evitando seu deslocamento. Para tanto, concedo o prazo improrrogável de 10 (dez) dias.
O descumprimento injustificado desta decisão acarretará a imposição de multa única no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), a ser rateada em partes iguais entre o Estado do Ceará e o Município de Sobral, e revertida em favor do exequente, sem prejuízo de outras medidas coercitivas cabíveis. Intimem-se. Sobral CE, data da assinatura eletrônica. ANTONIO WASHINGTON FROTA Juiz de Direito -
12/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025 Documento: 173796677
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12/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025 Documento: 173796677
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11/09/2025 13:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 173796677
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11/09/2025 13:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 173796677
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11/09/2025 13:15
Decisão Interlocutória de Mérito
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28/04/2025 14:28
Conclusos para despacho
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15/04/2025 04:52
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 14/04/2025 23:59.
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15/04/2025 04:52
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 14/04/2025 23:59.
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11/04/2025 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2025 21:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/03/2025 21:25
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2025 19:10
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 19:58
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 03:28
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 17/02/2025 23:59.
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13/02/2025 09:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2025 11:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/01/2025 10:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/01/2025 10:35
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 10:30
Classe retificada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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30/01/2025 10:27
Conclusos para despacho
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30/01/2025 10:26
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)
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20/01/2025 11:19
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
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