TJCE - 0273624-53.2023.8.06.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/09/2025. Documento: 173659075
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11/09/2025 00:00
Publicado Decisão em 11/09/2025. Documento: 173659075
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10/09/2025 00:00
Intimação
GABINETE DA 15ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85)3108-0281, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo: 0273624-53.2023.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Assembléia] Autor: FRANCISCO EUDES DE FARIAS Réu: ASSOCIACAO DOS CONDOMINIOS COMPLEXO NAVEGANTES e outros (3) DECISÃO Vistos etc. Trata-se de ação de anulação de assembleia c/c indenização por danos morais proposta por FRANCISCO EUDES DE FARIAS em face de ASSOCIACAO DOS CONDOMINIOS COMPLEXO NAVEGANTES, GLEISILVANE FERREIRA PAIVA MONTENEGRO, RESIDENCIAL NAVEGANTES CONDOMINIO e METAS SERVICOS CONDOMINIAIS LTDA. Após a citação, os réus apresentaram suas contestações, tendo o autor apresentado sua réplica, rebatendo as alegações e preliminares. DAS PRELIMINARES ARGUIDAS NAS CONTESTAÇÕES A ré Gleisilvane Ferreira Paiva Montenegro arguiu preliminar de ilegitimidade passiva, alegando que atuou na qualidade de síndica e presidente, na condição de mera mandatária das entidades Condomínio e Associação. A ré Metas Serviços Condominiais Ltda. também alegou sua ilegitimidade passiva, defendendo que é apenas uma prestadora de serviços sem poder decisório sobre os atos objeto da demanda. As alegações sobre a ilegitimidade passiva, tanto da síndica quanto da empresa Metas, confundem-se com o próprio mérito da lide, pois a pertinência subjetiva dos réus em responder à ação depende da análise das suas responsabilidades e condutas na condução dos fatos alegados pelo autor.
O reconhecimento de ilegitimidade passiva de Gleisilvane e da empresa Metas exige a produção de provas para verificar a extensão de suas responsabilidades, o que é matéria de mérito. A própria ré Metas Serviços Condominiais Ltda. solicitou a produção de prova testemunhal "de modo que se verifique a ilegitimidade passiva alegada em contestação", o que reforça a necessidade de dilação probatória para a elucidação dos fatos. Portanto, rejeito as preliminares de ilegitimidade passiva suscitadas, devendo a questão ser resolvida em sede de sentença, após a instrução processual. Por fim, os réus impugnaram o benefício da Justiça Gratuita concedido ao autor, alegando que não houve comprovação da insuficiência de recursos.
Contudo, a impugnação dos réus não trouxe novos elementos que justifiquem a revogação da gratuidade já concedida. Diante da ausência de provas que comprovem a alteração da situação financeira do autor, rejeito a impugnação e mantenho os benefícios da gratuidade da justiça a ele concedidos. DOS PEDIDOS DE PRODUÇÃO DE PROVAS A controvérsia do processo diz respeito à validade da assembleia questionada e à conduta dos réus que, segundo o autor, teriam lhe causado danos morais.
Para a elucidação dos fatos, as partes postularam a produção de prova oral, notadamente o depoimento pessoal das partes e a oitiva de testemunhas. Defiro a produção de prova oral, consistente no depoimento pessoal do autor Francisco Eudes de Farias, e a produção de prova testemunhal.
Designo Audiência de Instrução e Julgamento, que deverá ser agendada pelo gabinete da vara. As testemunhas deverão comparecer à audiência independentemente de intimação, cabendo às partes interessadas informá-las da data e hora designadas, nos termos do art. 455 do Código de Processo Civil. Intimem-se as partes, por seus advogados. Cumpra-se. GERARDO MAGELO FACUNDO JUNIOR Magistrado Titular Gabinete da 15ª Vara Cível de Fortaleza -
10/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025 Documento: 173659075
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10/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025 Documento: 173659075
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09/09/2025 15:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 173659075
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09/09/2025 15:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 173659075
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09/09/2025 15:49
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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09/09/2025 10:53
Classe retificada de TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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12/11/2024 21:52
Conclusos para decisão
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12/11/2024 20:44
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
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09/11/2024 22:32
Mov. [58] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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05/11/2024 16:13
Mov. [57] - Conclusão
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05/11/2024 15:20
Mov. [56] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02420798-9 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada do Rol de Testemunhas Data: 05/11/2024 15:15
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25/10/2024 18:17
Mov. [55] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0461/2024 Data da Publicacao: 29/10/2024 Numero do Diario: 3421
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24/10/2024 11:38
Mov. [54] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/10/2024 08:57
Mov. [53] - Documento Analisado
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08/10/2024 14:02
Mov. [52] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/10/2024 16:06
Mov. [51] - Conclusão
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04/10/2024 13:42
Mov. [50] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02359600-0 Tipo da Peticao: Replica Data: 04/10/2024 13:24
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12/09/2024 18:37
Mov. [49] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0386/2024 Data da Publicacao: 13/09/2024 Numero do Diario: 3390
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11/09/2024 11:40
Mov. [48] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/09/2024 11:08
Mov. [47] - Documento Analisado
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28/08/2024 16:14
Mov. [46] - Mero expediente | Defiro o pedido de justica gratuita a re GLEISILVANE FERREIRA PAIVA MONTENEGRO. Sobre a contestacao com reconvencao, manifeste-se a parte autora/reconvinda, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se.
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27/08/2024 09:32
Mov. [45] - Concluso para Despacho
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26/08/2024 22:34
Mov. [44] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02280149-2 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 26/08/2024 22:22
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05/08/2024 10:58
Mov. [43] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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05/08/2024 10:57
Mov. [42] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
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05/08/2024 10:55
Mov. [41] - Documento
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25/07/2024 11:53
Mov. [40] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2024/146607-6 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 05/08/2024 Local: Oficial de justica - Anibal Marcondes Furtado Dias
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25/07/2024 11:52
Mov. [39] - Documento Analisado
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08/07/2024 12:59
Mov. [38] - Mero expediente | R. H. Em razao do insucesso da tentativa de citacao via AR, renove-se a citacao da requerida Gleisilvane Ferreira Paiva Montenegro, desta feita, via oficial de justica. Exp. Nec.
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01/07/2024 14:07
Mov. [37] - Petição juntada ao processo
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27/06/2024 17:11
Mov. [36] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02154096-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 27/06/2024 16:51
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14/06/2024 13:15
Mov. [35] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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19/04/2024 14:35
Mov. [34] - Concluso para Despacho
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19/04/2024 12:50
Mov. [33] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02004749-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 19/04/2024 12:38
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16/04/2024 20:21
Mov. [32] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0139/2024 Data da Publicacao: 17/04/2024 Numero do Diario: 3286
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15/04/2024 11:42
Mov. [31] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0139/2024 Teor do ato: R.H. Intime-se a parte autora para se manifestar sobre o aviso de recebimento de paginas 100/101. Advogados(s): Mauro Jose Moreira de Oliveira (OAB 36672/CE)
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15/04/2024 09:45
Mov. [30] - Documento Analisado
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29/03/2024 11:18
Mov. [29] - Mero expediente | R.H. Intime-se a parte autora para se manifestar sobre o aviso de recebimento de paginas 100/101.
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22/03/2024 10:59
Mov. [28] - Concluso para Despacho
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21/03/2024 20:23
Mov. [27] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01950543-8 Tipo da Peticao: Replica Data: 21/03/2024 20:06
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27/02/2024 18:52
Mov. [26] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0066/2024 Data da Publicacao: 28/02/2024 Numero do Diario: 3255
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26/02/2024 01:53
Mov. [25] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0066/2024 Teor do ato: Sobre a contestacao, manifeste-se a parte autora, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Advogados(s): Mauro Jose Moreira de Oliveira (OAB 36672/CE)
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23/02/2024 12:37
Mov. [24] - Documento Analisado
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09/02/2024 17:09
Mov. [23] - Mero expediente | Sobre a contestacao, manifeste-se a parte autora, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se.
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08/02/2024 16:53
Mov. [22] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01864563-5 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 08/02/2024 16:37
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25/01/2024 15:20
Mov. [21] - Concluso para Despacho
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24/01/2024 19:48
Mov. [20] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01830581-8 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 24/01/2024 19:07
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11/01/2024 18:43
Mov. [19] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
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11/01/2024 18:43
Mov. [18] - Aviso de Recebimento (AR)
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18/12/2023 15:35
Mov. [17] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
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18/12/2023 15:35
Mov. [16] - Aviso de Recebimento (AR)
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12/12/2023 23:25
Mov. [15] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 22/01/2024 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente a intimacao foi alterado para 24/01/2024 devido a alteracao da tabela de feriados
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29/11/2023 18:57
Mov. [14] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0460/2023 Data da Publicacao: 30/11/2023 Numero do Diario: 3207
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29/11/2023 17:09
Mov. [13] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
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28/11/2023 16:55
Mov. [12] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
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28/11/2023 16:54
Mov. [11] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
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28/11/2023 16:54
Mov. [10] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
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28/11/2023 11:44
Mov. [9] - Expedição de Carta | CV - Carta de Citacao - Maos Proprias
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28/11/2023 11:44
Mov. [8] - Expedição de Carta | CV - Carta de Citacao - AR
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28/11/2023 11:42
Mov. [7] - Expedição de Carta | CV - Carta de Citacao - AR
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28/11/2023 11:41
Mov. [6] - Expedição de Carta | CV - Carta de Citacao - AR
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28/11/2023 11:39
Mov. [5] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/11/2023 11:32
Mov. [4] - Documento Analisado
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23/11/2023 13:22
Mov. [3] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/11/2023 00:30
Mov. [2] - Conclusão
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01/11/2023 00:30
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2023
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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