TJCE - 0200955-70.2021.8.06.0001
1ª instância - 35ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 35ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85)3492-8279, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________ NÚMERO DO PROCESSO: 0200955-70.2021.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Despesas Condominiais] AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO THE PLACE CONDOMINIUM REU: JOSE WAGNER TEIXEIRA DA NOBREGA, MARCO FEITOZA DE ALBUQUERQUE FREITAS, MARIA CELIA BORGES TEIXEIRA ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________ [] SENTENÇA Tratam-se de embargos de declaração interpostos, de um lado, pelo Sr.
JOSÉ WAGNER TEIXEIRA DE NÓBREGA e pela sua esposa, a Sra.
MARIA CÉLIA BORGES TEIXEIRA, e, de outro, pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO THE PLACE CONDOMINIUM, ambos manejados em face da sentença proferida nos autos da presente ação de cobrança de taxas condominiais, constante no ID nº 117711958.
A parte requerida José Wagner e sua esposa insurgem-se contra omissão da sentença quanto à fixação dos honorários sucumbenciais, conquanto tenham sido excluídos da lide por ilegitimidade passiva reconhecida na sentença, pleiteando, assim, a fixação da verba honorária.
Por sua vez, a parte autora, CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO THE PLACE CONDOMINIUM, aponta omissão e erro material no que tange à ausência de julgamento do pedido formulado em face de MARCO FEITOSA DE ALBUQUERQUE FREITAS, o qual, embora tenha comparecido espontaneamente à audiência de conciliação em 10/05/2022, não apresentou contestação, o que configuraria, segundo sustenta, revelia, com presunção de veracidade das alegações iniciais, nos termos do art. 344 do CPC.
Requer, portanto, a reforma da sentença, com a condenação do referido corréu.
Eis, em suma, o relatório do caso concreto.
Passo a fundamentar e decidir o que se segue.
Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, cabem embargos de declaração para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre a qual deveria se pronunciar o juízo ou ainda corrigir erro material.
No que se refere aos embargos interpostos pelos requeridos, tem-se por certo que estes estão com a razão.
De fato, a sentença reconheceu a ilegitimidade passiva de ambos os requeridos (Sr.
José Wagner e sua esposa), extinguindo o feito com base no art. 485, VI, do CPC, mas deixou de fixar expressamente os honorários sucumbenciais, nos termos do art. 85 do Código de Processo Civil, embora tenha mencionado genericamente que a verba honorária seria devida "na forma da lei".
Assim, sem maiores comentários, acolho os embargos interpostos pelo Sr.
JOSÉ WAGNER TEIXEIRA DE NÓBREGA e pela Sra.
MARIA CÉLIA BORGES TEIXEIRA, para suprir a omissão, fixando os honorários advocatícios sucumbenciais no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC, a serem suportados pelo autor na proporção da sucumbência reconhecida em seu desfavor.
Por outro lado, também merecem acolhimento os embargos de declaração opostos pela parte autora, com efeitos infringentes, uma vez que restou incontroverso nos autos que o réu MARCO FEITOSA DE ALBUQUERQUE FREITAS compareceu espontaneamente à audiência de conciliação realizada em 10/05/2022, conforme termo de ID nº 117709560.
Deste modo, nos termos do art. 239, § 1º do CPC, tal comparecimento supre eventual ausência ou nulidade de citação, iniciando-se o prazo legal para a apresentação de contestação a partir daquela data.
No entanto, o réu permaneceu inerte, não apresentando contestação ou qualquer manifestação de defesa, razão pela qual deve ser reconhecida sua revelia, com a presunção de veracidade das alegações fáticas deduzidas na inicial, ex vi do art. 344 do CPC.
Além disso, consta nos autos prova documental de que o referido réu é possuidor e usuário da unidade condominial 900, sendo inclusive destinatário dos boletos de cobrança emitidos pelo condomínio, circunstância que reforça sua legitimidade passiva para figurar na demanda, conforme sedimentada jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça: PROCESSO CIVIL.
RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA.
ART. 543-C DO CPC.
CONDOMÍNIO.
DESPESAS COMUNS.
AÇÃO DE COBRANÇA.
COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA NÃO LEVADO A REGISTRO.
LEGITIMIDADE PASSIVA.
PROMITENTE VENDEDOR OU PROMISSÁRIO COMPRADOR.
PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO.
IMISSÃO NA POSSE.
CIÊNCIA INEQUÍVOCA. a) O que define a responsabilidade pelo pagamento das obrigações condominiais não é o registro do compromisso de venda e compra, mas a relação jurídica material com o imóvel, representada pela imissão na posse pelo promissário comprador e pela ciência inequívoca do Condomínio acerca da transação; b) Havendo compromisso de compra e venda não levado a registro, a responsabilidade pelas despesas de condomínio pode recair tanto sobre o promitente vendedor quanto sobre o promissário comprador, dependendo das circunstâncias de cada caso concreto; c) Se restar comprovado: (i) que o promissário comprador imitira-se na posse; e (ii) o Condomínio teve ciência inequívoca da transação, afasta-se a legitimidade passiva do promitente vendedor para responder por despesas condominiais relativas a período em que a posse foi exercida pelo promissário comprador (REsp 1345331/RS, Rel.
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 08/04/2015, DJe 20/04/2015) Diante disso, este juízo incorreu em erro material, ao determinar o prosseguimento do feito em relação ao corréu MARCO FEITOSA, quando, na realidade, já se encontrava o processo em estado de julgamento antecipado, nos moldes do art. 355, I, do CPC.
Assim, impõe-se o acolhimento dos embargos com efeitos modificativos.
Ante o exposto, com fundamento nos arts. 1.022 e 1.023 do CPC: I) ACOLHO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por JOSÉ WAGNER TEIXEIRA DE NÓBREGA e MARIA CÉLIA BORGES TEIXEIRA, para suprir omissão e fixar os honorários sucumbenciais em seu favor no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC; II) ACOLHO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM EFEITOS INFRINGENTES opostos por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO THE PLACE CONDOMINIUM, para: Reconhecer a revelia de MARCO FEITOSA DE ALBUQUERQUE FREITAS; JULGAR PROCEDENTE o pedido formulado em face de MARCO FEITOSA DE ALBUQUERQUE FREITAS, condenando-o ao pagamento da quantia de R$ 62.479,12 (sessenta e dois mil, quatrocentos e setenta e nove reais e doze centavos), acrescida de correção monetária desde o vencimento de cada parcela, juros de mora de 1% ao mês, e multa moratória de 2%, nos termos da convenção condominial e do art. 395 do CC; Condená-lo também ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação, conforme art. 85, §2º do CPC.
Todos os valores, compensados ou devolvidos por força desta sentença, deverão ser corrigidos monetariamente de acordo com a tabela prática do TJCE, submetendo-se a juros simples de 1% ao mês. A contar da vigência da Lei nº 14.905/24, os valores devem ser corrigidos pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ou pelo índice que vier a substituí-lo (art. 389, parágrafo único, do CC), desde do seu desembolso, com juros moratórios simples, respeitando-se a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária de que trata o aludido parágrafo único do art. 389 do CC, até o efetivo pagamento (art. 406, § 1º, do CC).
Para efeito de cálculo dos juros, caso a taxa legal seja negativa no aludido período de referência (art. 406, §3°, CC), esta será considerada igual a 0 (zero).
P.R.I. Fortaleza/CE, na data da assinatura digital.
MAURÍCIO FERNANDES GOMES JUIZ DE DIREITO -
10/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025 Documento: 154921757
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09/09/2025 15:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154921757
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08/09/2025 20:47
Embargos de Declaração Acolhidos
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14/06/2025 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/11/2024 16:11
Conclusos para decisão
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27/11/2024 16:08
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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09/11/2024 04:44
Mov. [106] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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31/10/2024 17:17
Mov. [105] - Petição juntada ao processo
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28/10/2024 13:58
Mov. [104] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02404398-6 Tipo da Peticao: Contrarrazoes Recursais Data: 28/10/2024 13:49
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23/10/2024 19:14
Mov. [103] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0415/2024 Data da Publicacao: 24/10/2024 Numero do Diario: 3419
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22/10/2024 12:05
Mov. [102] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/10/2024 11:22
Mov. [101] - Documento Analisado
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07/10/2024 17:42
Mov. [100] - Conclusão
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07/10/2024 15:39
Mov. [99] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02362993-6 Tipo da Peticao: Embargos de Declaracao Civel Data: 07/10/2024 15:27
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07/10/2024 15:39
Mov. [98] - Entranhado | Entranhado o processo 0200955-70.2021.8.06.0001/02 - Classe: Embargos de Declaracao Civel em Procedimento Comum Civel - Assunto principal: Despesas Condominiais
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07/10/2024 15:39
Mov. [97] - Recurso interposto | Seq.: 02 - Embargos de Declaracao Civel
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07/10/2024 12:44
Mov. [96] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/09/2024 19:35
Mov. [95] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0371/2024 Data da Publicacao: 30/09/2024 Numero do Diario: 3401
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27/09/2024 13:29
Mov. [94] - Petição juntada ao processo
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26/09/2024 10:13
Mov. [93] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02342255-0 Tipo da Peticao: Embargos de Declaracao Civel Data: 26/09/2024 10:04
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26/09/2024 10:13
Mov. [92] - Entranhado | Entranhado o processo 0200955-70.2021.8.06.0001/01 - Classe: Embargos de Declaracao Civel em Procedimento Comum Civel - Assunto principal: Despesas Condominiais
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26/09/2024 10:13
Mov. [91] - Recurso interposto | Seq.: 01 - Embargos de Declaracao Civel
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26/09/2024 02:13
Mov. [90] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/09/2024 22:13
Mov. [89] - Documento Analisado
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24/09/2024 21:18
Mov. [88] - Ausência das condições da ação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/08/2024 15:14
Mov. [87] - Concluso para Sentença
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15/07/2024 16:25
Mov. [86] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02192166-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 15/07/2024 16:10
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04/07/2024 23:37
Mov. [85] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0239/2024 Data da Publicacao: 05/07/2024 Numero do Diario: 3341
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02/07/2024 12:26
Mov. [84] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/07/2024 10:49
Mov. [83] - Documento Analisado
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28/06/2024 11:54
Mov. [82] - Concluso para Decisão Interlocutória
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28/06/2024 06:37
Mov. [81] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02154772-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 27/06/2024 22:20
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18/06/2024 23:24
Mov. [80] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/02/2024 11:02
Mov. [79] - Concluso para Despacho
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13/11/2023 17:00
Mov. [78] - Petição juntada ao processo
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10/10/2023 19:32
Mov. [77] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02381281-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 10/10/2023 19:21
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02/10/2023 21:48
Mov. [76] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0313/2023 Data da Publicacao: 03/10/2023 Numero do Diario: 3170
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29/09/2023 02:09
Mov. [75] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/09/2023 14:20
Mov. [74] - Documento Analisado
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28/09/2023 12:49
Mov. [73] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/09/2023 08:36
Mov. [72] - Concluso para Despacho
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21/09/2023 13:51
Mov. [71] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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14/09/2023 00:24
Mov. [70] - Prazo alterado feriado | Prazo referente a intimacao foi alterado para 11/09/2023 devido a alteracao da tabela de feriados
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08/09/2023 21:50
Mov. [69] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02312759-0 Tipo da Peticao: Replica Data: 08/09/2023 21:46
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24/08/2023 11:46
Mov. [68] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02279808-3 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 24/08/2023 11:23
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16/08/2023 22:36
Mov. [67] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0254/2023 Data da Publicacao: 17/08/2023 18:10:01 Numero do Diario: 3139
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14/08/2023 02:09
Mov. [66] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0254/2023 Teor do ato: Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias uteis, manifestar-se sobre a contestacao apresentada. Expedientes necessarios. Advogados(s): Daniel Dias P
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11/08/2023 18:32
Mov. [65] - Documento Analisado
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07/08/2023 19:35
Mov. [64] - Mero expediente | Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias uteis, manifestar-se sobre a contestacao apresentada. Expedientes necessarios.
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03/08/2023 10:35
Mov. [63] - Concluso para Despacho
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29/07/2023 12:34
Mov. [62] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02223621-2 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 29/07/2023 12:32
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20/05/2023 22:41
Mov. [61] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
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20/05/2023 22:41
Mov. [60] - Aviso de Recebimento (AR)
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15/05/2023 16:23
Mov. [59] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
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15/05/2023 16:22
Mov. [58] - Aviso de Recebimento (AR)
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19/04/2023 16:22
Mov. [57] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
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19/04/2023 16:22
Mov. [56] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
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19/04/2023 15:11
Mov. [55] - Expedição de Carta | CV - Carta de Citacao - Maos Proprias
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19/04/2023 15:11
Mov. [54] - Expedição de Carta | CV - Carta de Citacao - Maos Proprias
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12/04/2023 10:53
Mov. [53] - Encerrar análise
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05/04/2023 13:59
Mov. [52] - Documento Analisado
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04/04/2023 09:57
Mov. [51] - Mero expediente | Citem-se os promovidos nos enderecos indicados na peticao de pag. 115. Expedientes necessarios.
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31/03/2023 16:24
Mov. [50] - Concluso para Despacho
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07/03/2023 15:27
Mov. [49] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.01917904-1 Tipo da Peticao: Peticao de Citacao Data: 07/03/2023 15:07
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06/03/2023 21:10
Mov. [48] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0059/2023 Data da Publicacao: 07/03/2023 Numero do Diario: 3029
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03/03/2023 11:45
Mov. [47] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0059/2023 Teor do ato: Sobre o Aviso de Recebimento(AR) de pags. 101/103 e 105/106, intime-se a parte interessada para requerer o que achar pertinente. Expedientes necessarios. Advogados(s)
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02/03/2023 22:46
Mov. [46] - Documento Analisado
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28/02/2023 22:45
Mov. [45] - Decisão Interlocutória de Mérito | Sobre o Aviso de Recebimento(AR) de pags. 101/103 e 105/106, intime-se a parte interessada para requerer o que achar pertinente. Expedientes necessarios.
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29/01/2023 20:50
Mov. [44] - Concluso para Despacho
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09/09/2022 13:44
Mov. [43] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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10/05/2022 20:04
Mov. [42] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação | CENTRAL CONCILIACAO - Certidao de Devolucao
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10/05/2022 19:56
Mov. [41] - Sessão de Conciliação não-realizada
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10/05/2022 14:37
Mov. [40] - Documento
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18/03/2022 12:54
Mov. [39] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
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18/03/2022 12:54
Mov. [38] - Aviso de Recebimento (AR)
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11/03/2022 17:10
Mov. [37] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
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11/03/2022 17:10
Mov. [36] - Aviso de Recebimento (AR)
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25/02/2022 19:57
Mov. [35] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0194/2022 Data da Publicacao: 28/02/2022 Numero do Diario: 2793
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25/02/2022 12:22
Mov. [34] - Certidão emitida | TODOS - Certidao de emissao de guia de postagem
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25/02/2022 12:22
Mov. [33] - Certidão emitida | TODOS - Certidao de emissao de guia de postagem
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25/02/2022 12:22
Mov. [32] - Certidão emitida | TODOS - Certidao de emissao de guia de postagem
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25/02/2022 09:01
Mov. [31] - Expedição de Carta | CV - Carta de Citacao e Intimacao (Art. 334, CPC)
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25/02/2022 09:00
Mov. [30] - Expedição de Carta | CV - Carta de Citacao e Intimacao (Art. 334, CPC)
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25/02/2022 09:00
Mov. [29] - Expedição de Carta | CV - Carta de Citacao e Intimacao (Art. 334, CPC)
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24/02/2022 14:40
Mov. [28] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/02/2022 14:11
Mov. [27] - Documento Analisado
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23/02/2022 11:32
Mov. [26] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/02/2022 15:47
Mov. [25] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/02/2022 15:12
Mov. [24] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 10/05/2022 Hora 11:00 Local: COOPERACAO 02 Situacao: Pendente
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14/02/2022 21:55
Mov. [23] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0158/2022 Data da Publicacao: 15/02/2022 Numero do Diario: 2784
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11/02/2022 12:42
Mov. [22] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/02/2022 12:06
Mov. [21] - Documento Analisado
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11/02/2022 12:05
Mov. [20] - Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação | [AUTOMATICO] [Area Civel] - [Conciliacao] - 12614 - Remessa para o CEJUSC
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04/02/2022 08:53
Mov. [19] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/02/2022 13:36
Mov. [18] - Conclusão
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20/10/2021 17:32
Mov. [17] - Encerrar análise
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16/06/2021 12:05
Mov. [16] - Petição juntada ao processo
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07/06/2021 14:58
Mov. [15] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02099767-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 07/06/2021 14:35
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18/05/2021 17:41
Mov. [14] - Concluso para Despacho
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18/05/2021 16:01
Mov. [13] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 18/05/2021 atraves da guia n 001.1230818-82 no valor de 49,17
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18/05/2021 15:07
Mov. [12] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02060071-3 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 18/05/2021 14:47
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12/05/2021 12:06
Mov. [11] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1230818-82 - Custas Intermediarias
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05/05/2021 16:28
Mov. [10] - Petição juntada ao processo
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30/04/2021 09:38
Mov. [9] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02023170-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 30/04/2021 09:06
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29/04/2021 12:23
Mov. [8] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 29/04/2021 atraves da guia n 001.1223531-88 no valor de 4.193,37
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15/04/2021 15:01
Mov. [7] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1223531-88 - Custas Iniciais
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09/04/2021 21:29
Mov. [6] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0115/2021 Data da Publicacao: 12/04/2021 Numero do Diario: 2586
-
08/04/2021 11:45
Mov. [5] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/04/2021 09:58
Mov. [4] - Documento Analisado
-
31/03/2021 22:21
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/01/2021 17:20
Mov. [2] - Conclusão
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08/01/2021 17:20
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2021
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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