TJCE - 0201595-54.2023.8.06.0114
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 4º Gabinete da 3ª Camara de Direito Privado
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO Vara Única da Comarca de Lavras da Mangabeira RUA VICENTE VELOSO DA SILVA, S/N, Zona Rural, VILA DOS BANCÁRIOS, LAVRAS DA MANGABEIRA - CE - CEP: 63230-000 PROCESSO Nº: 0201595-54.2023.8.06.0114 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) APELANTE: JOSEFA MARIA QUARESMA DE MOURA APELADO: BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA DESPACHO Reative os autos. Promova-se a evolução da classe processual para cumprimento de sentença. Intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado (art. 513, §2º, inciso I do CPC) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, providencie o pagamento da quantia cobrada, sob pena de incidência da multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatício também em 10% (dez por cento), conforme normatiza o § 1º do art. 523 do CPC, e consequente penhora. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem que ocorra o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Ademais, não efetuado o já citado pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, determino que a Secretaria de Vara efetue o cálculo respectivo, e, já no ato, aplique a supracitada multa ao montante da penhora online.
Tudo independentemente de nova intimação (art. 525 CPC). Sendo positiva a constrição, intime-se o(a) executado(a) para ciência da penhora e, querendo, impugná-la, em igual prazo de 15 (quinze) dias. Havendo pagamento voluntário ou decorrido prazo sem qualquer impugnação, tornem os autos conclusos. Expedientes necessários. Lavras da Mangabeira/CE, 5 de setembro de 2025. Hyldon Masters Cavalcante Costa Juiz de Direito -
20/02/2025 13:49
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para juízo de origem
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20/02/2025 09:22
Juntada de Certidão
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20/02/2025 09:22
Transitado em Julgado em 12/02/2025
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12/02/2025 07:30
Decorrido prazo de JOSEFA MARIA QUARESMA DE MOURA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 07:30
Decorrido prazo de BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA em 28/01/2025 23:59.
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 17308875
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20/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025 Documento: 17308875
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17/01/2025 11:31
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 17308875
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16/01/2025 12:12
Conhecido o recurso de JOSEFA MARIA QUARESMA DE MOURA - CPF: *27.***.*02-49 (APELANTE) e provido em parte
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03/12/2024 23:05
Recebidos os autos
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03/12/2024 23:05
Conclusos para despacho
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03/12/2024 23:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
16/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa com Resolução de Mérito • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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