TJCE - 3059459-60.2025.8.06.0001
1ª instância - 33ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 09/09/2025. Documento: 171830031
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08/09/2025 00:00
Intimação
33ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Nº DO PROCESSO: 3059459-60.2025.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: PAMELA DA SILVA LOPES REU: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. SENTENÇA Cuida-se de ação de indenização por danos materiais, morais e lucros cessantes proposta por PAMELA DA SILVA LOPES em face de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA., nos termos da inicial e documentos Id. nº 166571233 e seguintes.
A parte Requerida atravessou petição, ao Id.170090991, informando a celebração de uma avença, pugnando por sua homologação. É o relatório.
Passo a decidir.
Verifico que o pedido de homologação do acordo (Id nº 170090991) está em consonância com o disposto nos arts. 840 e seguintes do Código Civil e não vislumbro indícios da existência de vícios ou de outras causas de nulidade.
Pontuo ainda, que o advogado da parte autora, o qual assina a avença, possui poderes para transigir (Id.166571235).
Isto posto, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, o acordo Id nº 170090991, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, extinguindo o processo nos termos do art. 487, inc.
III, letra "b", do CPC.
Honorários na forma pactuada.
Fica a cargo da promovida pagar 50% das custas processuais, considerando a gratuidade de justiça que ora defiro à parte autora.
Em se tratando de acordo, inexiste interesse recursal.
Assim, após a publicação, certifique-se o trânsito em julgado e intime-se a requerida para pagar as custas devidas no prazo de 15 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa.
Decorrido esse prazo sem pagamento, oficie-se para inscrição e arquivem-se os autos. Expedientes necessários.
FORTALEZA, data de inserção no sistema. Juiz(a) de Direito Assinatura Digital -
08/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025 Documento: 171830031
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05/09/2025 15:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 171830031
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02/09/2025 07:42
Homologada a Transação
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01/09/2025 17:14
Conclusos para julgamento
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21/08/2025 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2025 19:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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