TJCE - 3008181-07.2025.8.06.0167
1ª instância - 2ª Vara de Familia e Sucessoes da Comarca de Sobral
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 05/09/2025. Documento: 172100062
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04/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁComarca de Sobral2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de SobralAv.
Monsenhor Aloísio Pinto, 1300, Dom Expedido - CEP 62050-255, Sobral-CETelefone: (85) 3108-1735E-mail: [email protected] DESPACHO Processo: 3008181-07.2025.8.06.0167 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) Assunto: [Levantamento de Valor] Polo Ativo: REQUERENTE: M.
I.
V.
D.
M. Polo Passivo: ESPÓLIO: JOEL PEREIRA DE MATOS Visto, etc.
Intime-se a parte autora, via DJe, para emendar a inicial, em 15 (quinze) dias, nos seguintes termos, sob de indeferimento da inicial: a) juntar certidão de dependentes habilitados perante a Previdência Social ou em regime próprio do servidor público, se for o caso, bastando que a parte solicite o documento junto ao INSS, não havendo necessidade de intervenção judicial; b) caso não exista dependente habilitado perante a Previdência Social ou em regime próprio do servidor público, deverá comprovar a inexistência de outros herdeiros, ainda que mediante declaração do(s) próprio(s) sucessor(es), firmada sob as penas do art. 299, do Código Penal, para suprir a exigência contida no art. 1º, da Lei 6.858/1980. c) caso existam saldos bancários e de contas de cadernetas de poupança e fundos de investimento de valor até 500 (quinhentas) Obrigações do Tesouro Nacional, deverá comprovar a inexistência de bens a inventariar, ainda que mediante declaração do(s) próprio(s) sucessor(es), firmada sob as penas do art. 299, do Código Penal, para suprir a exigência contida no art. 2º, da Lei 6.858/1980.
Cumpra-se.
Sobral/CE, data da assinatura eletrônica.
DANIEL GONÇALVES GONDIMJuiz de Direito -
04/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025 Documento: 172100062
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03/09/2025 15:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 172100062
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03/09/2025 14:39
Determinada a emenda à inicial
-
03/09/2025 13:42
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 11:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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