TJCE - 3006953-94.2025.8.06.0167
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Sobral
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:00
Publicado Despacho em 05/09/2025. Documento: 172132390
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04/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Sobral 2ª Vara Cível da Comarca de Sobral Av.
Monsenhor Aloisio Pinto, 1300, Dom Expedito - CEP 62050-255, Fone: (85) 3108-1736, Sobral-CE - E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº 3006953-94.2025.8.06.0167 Classe: EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA CÍVEL (228) Assunto: [Contratos Bancários, Empréstimo consignado] Requerente: FRANCISCO BELARMINO Nome: FRANCISCO BELARMINOEndereço: Rua Ferroviária, 1033, Centro, SOBRAL - CE - CEP: 62010-635 Requerido: REU: BANCO INBURSA S.A. Nome: BANCO INBURSA S.A.Endereço: AV.
PRES.
JUSCELINO KUBITSCHEK, 1327, AD 18, CJ 181 E 182, VILA NV.
CONCEIÇÃO, SãO PAULO - SP - CEP: 04543-000 Trata-se de Ação de Exibição de Documentos proposta por FRANCISCO BELARMINO em desfavor de BANCO INBURSA S.A., todos devidamente qualificados nos autos.
Alega a parte autora, em breve síntese, que recebe benefício previdenciário e, ao consultar seu histórico de créditos, notou descontos contínuos nesse, oriundos de contratos supostamente firmados pela requerente junto à ré.
Afirma que não possui cópia dos referidos documentos e desconhece as pactuações impugnadas.
Prossegue discorrendo que requereu administrativamente os contratos em questão ao promovido, porém sem sucesso.
Requer que a ré seja obrigada a fornecer os documentos em questão.
Juntou documentos, dentre os quais destaco os documentos de identificação pessoal, instrumento procuratório, comprovante de endereço, extratos e requerimentos administrativos de exibição dos documentos. É o relato.
Decido.
Defiro a justiça gratuita. Possuindo as partes uma relação jurídica de trato continuado, é necessário que a autora tenha conhecimento das cláusulas supostamente contratadas.
Isso porque se trata de relação de consumo, já que proveniente de contrato bancário, conforme o verbete nº 297 da súmula de jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Segundo o art. 54-G, inciso II, do Código de Defesa do Consumidor, é vedado ao fornecedor recusar entregar ao consumidor cópia do contrato firmado entre as partes.
Assim, a conduta dos promovidos está em desacordo com a norma legal, não se admitindo, portanto, a recusa de exibição do documento, nos termos do art. 399, inciso I, do CPC. Dito isso, mostra-se desnecessária a análise dos requisitos autorizadores de eventual pedido de tutela de urgência requerida; a própria lei já prevê possibilidade de exibição imediata dos documentos quando existe obrigação legal de o fazer.
Frise-se que a autora provou que tentou obter os contratos pela via administrativa, porém sem sucesso.
Diante do exposto, este juízo resolve determinar aos requeridos a exibição dos contratos firmados com a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias para cumprimento, sob sanção de serem considerados verdadeiros os fatos que a parte autora pretenda provar (arts. 398 e 400 do CPC). Cite-se. Intime-se a parte autora para replicar, com o prazo de 15 (quinze) dias. As partes deverão, desde logo, declinar e especificar se pretendem produzir novas provas para o esclarecimento dos fatos em suas manifestações.
Tais manifestações serão submetidas à apreciação do juízo, que poderá deferi-las ou promover julgamento antecipado, se perceber que os fatos já estão devidamente provados, ou se a matéria for apenas de direito. Mas, não o fazendo, haverá o referido julgamento (art. 355, CPC). Retire-se eventual sigilo incluso nos presentes autos por ausência de fundamento legal que o embase.
Cumpra-se.
Expedientes necessários. Intime(m)-se. Sobral/CE, data da assinatura eletrônica. Erick José Pinheiro Pimenta Juiz de Direito -
04/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025 Documento: 172132390
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03/09/2025 15:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 172132390
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03/09/2025 15:54
Determinada a citação de BANCO INBURSA S.A. - CNPJ: 04.***.***/0001-63 (REU)
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03/09/2025 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2025 17:38
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA CÍVEL (228)
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04/08/2025 08:54
Conclusos para decisão
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04/08/2025 08:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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