TJCE - 3000140-67.2025.8.06.0097
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Iracema
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 16/09/2025. Documento: 174156222
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15/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁComarca de IRACEMAVara Única da Comarca de IracemaAvenida Augusta Clementina de Negreiros, s/n, Bairro Jatobá, IRACEMA - CE - CEP: 62980-000 Processo nº 3000140-67.2025.8.06.0097 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: [Alienação Fiduciária] Parte Ativa: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Parte Passiva: FRANCISCO IVANDYR ALVES DE SENA INTIMAÇÃO Através do presente, fica o(a)(s) advogado(a)(s) MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA INTIMADO(A)(S) da SENTENÇA de ID 168143883, conforme parte dispositiva a seguir transcrita: Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do CPC.
De consequência, REVOGO a liminar anteriormente deferida (ID nº 154226288) e, em decorrência, determino a retirada de eventual impedimento judicial inserido sobre o veículo via RENAJUD.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e deixo de condená-la em honorários advocatícios, em razão da ausência de contenciosidade (art. 90 do CPC).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Certifique-se o trânsito em julgado, em razão da renúncia ao prazo recursal.
Após, arquivem-se. IRACEMA, 12 de setembro de 2025 ANANIAS KELLYANO ALVES DE SENA Servidor Geral -
15/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025 Documento: 174156222
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12/09/2025 16:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/09/2025 16:26
Confirmada a comunicação eletrônica
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12/09/2025 16:26
Juntada de Petição de diligência
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12/09/2025 11:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/09/2025 08:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 174156222
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12/09/2025 08:30
Expedição de Mandado.
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12/08/2025 21:55
Extinto o processo por desistência
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08/08/2025 13:16
Conclusos para julgamento
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08/08/2025 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2025 09:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/07/2025 09:20
Juntada de Petição de diligência
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08/07/2025 14:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/07/2025 19:45
Expedição de Mandado.
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03/06/2025 05:17
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 02/06/2025 23:59.
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30/05/2025 15:17
Expedição de Mandado.
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12/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/05/2025. Documento: 153525860
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09/05/2025 22:36
Concedida a Medida Liminar
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09/05/2025 17:55
Conclusos para decisão
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09/05/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 16:00
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
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09/05/2025 15:55
Juntada de Certidão de custas - guia paga
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09/05/2025 15:55
Juntada de Certidão de custas - guia paga
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09/05/2025 09:15
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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09/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025 Documento: 153525860
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08/05/2025 14:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 153525860
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07/05/2025 22:50
Determinada a emenda à inicial
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07/05/2025 15:45
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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07/05/2025 15:07
Conclusos para decisão
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07/05/2025 15:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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