TJCE - 3011729-87.2024.8.06.0001
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 09/09/2025. Documento: 171725010
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08/09/2025 00:00
Intimação
6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Nº DO PROCESSO: 3011729-87.2024.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Defensores Dativos ou Ad Hoc] REQUERENTE: RONALDO DE MENESES registrado(a) civilmente como CHARLES RONALDO DE MENESES OLIVEIRA REQUERIDO: ESTADO DO CEARA DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença promovido com o objetivo de satisfazer obrigação de pagar reconhecida em sentença transitada em julgado (IDs 140701158 e 161895453). O pedido foi instruído com demonstrativo discriminado do débito (ID 157968500). Intimado para apresentar manifestação, a parte executada permaneceu inerte (ID 171131204). É o breve relatório.
Decido. Verifico que os cálculos apresentados pela parte exequente observam os parâmetros fixados na sentença e não foram impugnados pela parte devedora. Diante do exposto, homologo os cálculos apresentados no ID 158171539 e fixo o valor do crédito em R$ 2.802,30, atualizado até 30/05/2025. Fica, desde já, vedada a rediscussão do montante reconhecido ou da metodologia utilizada para sua apuração, salvo hipótese de erro material. Transcorrido o prazo recursal, encaminhem-se os autos à SEJUD para elaboração da Requisição de Pequeno Valor (RPV), via sistema SAPRE, em favor de CHARLES RONALDO DE MENESES OLIVEIRA, no valor de R$ 2.802,30, conforme dados bancários apresentados no ID 157968499. Eventuais retificações nas requisições poderão ser indicadas pelas partes no prazo de 5 (cinco) dias, contados da intimação da minuta da RPV provisória, a fim de viabilizar a correção pelo juízo. Após a juntada da versão definitiva da RPV, providencie a SEJUD a intimação do ente público, por meio do Portal Eletrônico, para que, no prazo de até 2 (dois) meses, comprove o efetivo pagamento dos valores requisitados, nos exatos termos da requisição.
O descumprimento poderá ensejar o sequestro das quantias devidas, inclusive de ofício. Intimem-se.
Expedientes necessários. Fortaleza, data da assinatura digital. Abraão Tiago Costa e Melo Juiz de Direito -
08/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025 Documento: 171725010
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05/09/2025 14:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 171725010
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05/09/2025 14:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/09/2025 14:16
Determinada expedição de Precatório/RPV
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29/08/2025 06:49
Conclusos para despacho
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29/08/2025 04:14
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 28/08/2025 23:59.
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17/07/2025 01:02
Confirmada a comunicação eletrônica
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06/07/2025 10:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/07/2025 08:01
Evoluída a classe de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL CONTRA A FAZENDA PÚBLICA para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
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28/06/2025 15:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/06/2025 11:02
Juntada de Certidão
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30/05/2025 15:42
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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15/04/2025 03:53
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 14/04/2025 23:59.
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15/04/2025 03:53
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 14/04/2025 23:59.
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24/03/2025 22:18
Conclusos para despacho
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24/03/2025 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/03/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 24/03/2025. Documento: 140701158
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21/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025 Documento: 140701158
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20/03/2025 15:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 140701158
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20/03/2025 15:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/03/2025 20:35
Julgado procedente o pedido
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11/12/2024 14:05
Conclusos para julgamento
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11/12/2024 14:05
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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12/11/2024 18:01
Juntada de Petição de emenda à inicial
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12/11/2024 15:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115458335
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06/11/2024 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2024 12:48
Conclusos para decisão
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25/06/2024 00:29
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 24/06/2024 23:59.
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29/05/2024 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 10:59
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2024 18:39
Conclusos para decisão
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21/05/2024 18:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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