TJCE - 3052220-05.2025.8.06.0001
1ª instância - 27ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 10/09/2025. Documento: 170141548
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09/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 27ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA ______________________________________________________________________________________ Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, setor Verde, nível 4, sala 401, Edson Queiroz, Fortaleza/CE, CEP 60811-690 (85) 3108-0086 - [email protected] ______________________________________________________________________________________ DESPACHO Processo: 3052220-05.2025.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Liminar, Atraso na Entrega do Imóvel, Atraso na Entrega do Imóvel] AUTOR: ADRIANO TANAJURA CHAVES REU: VENTURE CAPITAL PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS S/A, CONDOMINIO RESIDENCE CLUB AT HARD ROCK HOTEL FORTALEZA Vistos hoje. ID 164746781: acolho a competência declinada.
Apense-se ao processo de nº 3023125-27.2025.8.06.0001. A gratuidade da justiça é um direito que assiste aos hipossuficientes de recursos para pagamento das custas e despesas processuais, na forma do art. 98 do Código de Processo Civil. No caso em questão, a parte autora não se desincumbiu do ônus de provar a impossibilidade de arcar com as despesas processuais e a mera declaração dessa hipossuficiência implica, apenas, presunção relativa de veracidade, que, nesse caso específico, resta mitigada diante dos fatos articulados na exordial e documentação a ela acostada. Nesses termos, hei por bem determinar a intimação da autora para comprovar, no prazo de 15 (quinze) dias, sua hipossuficiência econômico-financeira, por meio de documentação hábil, facultando-lhe a possibilidade de recolhimento das custas judiciais, em igual prazo, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do Código do Processo Civil). Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, 2025-08-22.
MIRIAM PORTO MOTA RANDAL POMPEU Juíza de Direito -
09/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025 Documento: 170141548
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08/09/2025 14:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 170141548
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22/08/2025 10:58
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2025 10:45
Conclusos para despacho
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11/07/2025 10:18
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
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11/07/2025 10:16
Declarada incompetência
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07/07/2025 11:00
Conclusos para decisão
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07/07/2025 11:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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